Escrito por Horacio Ricardo Palma 06 Agosto 2012
Notícias Faltantes - Foro de São Paulo
Nota da tradutora:
Ao longo de quase uma década venho denunciando o processo de criminalização dos agentes de segurança (militares, policiais e civis), que atuaram no combate à subversão e ao terrorismo na Argentina nas décadas de 70 a 80. Primeiro, os retiraram da Lei da Anistia e, em seguida, estão julgando-os e condenando-os por delitos de "lesa-humanidade" que estão derivando em prisões arbitrárias, muitos deles à prisão perpétua.
Com os episódios que já começaram a suceder no Brasil em decorrência da mal-chamada "Comissão da Verdade", julgo oportuno que se conheça - e leiam com muita atenção - um fato acontecido em maio na Argentina e que, seguramente, poderemos ver também nos tribunais brasileiros em breve. É só aguardar para ver. Os destaques em negrito são meus.
Os julgamentos de lesa-humanidade são cada vez mais pateticamente insólitos. A Argentina converteu-se na afortunada terra das pessoas mais memoriosas do mundo. Cada testemunha-estrela em cada julgamento armado em cada cidade, faz ficar insignificante o grande personagem do conto estelar de um tal Borges: "Funes el memorioso" [1].
Centenas e centenas de testemunhas que lembram descaradamente, com memória fotográfica, até os menores detalhes do ocorrido há mais de 30 anos. Várias vezes estas "testemunhas-estrela" se entregam com suas atuações equivocadas, como se uma mão obscura tivesse estado por trás preparando cada discurso dos memoriosos Funes.
Vou relatar-lhes um caso recente ocorrido na cidade argentina de San Juan. No passado 16 de maio de 2012, em San Juan, continuou o julgamento oral da causa contra seis militares e um policial, por possíveis delitos de lesa-humanidade cometidos nessa cidade durante o último governo militar.
Na causa estão imputados os então: Tenente-Coronel Daniel Rolando Gómez, Major Jorge Antonio Olivera, 1. Tenente Gustavo Ramón de Marchi, Sub-oficial principal de Banda Osvaldo Benito Martel, Sub-oficial maior Víctor A. Lazo e o Delegado Principal da Polícia Federal, Horacio Nieto.
Apesar de não estar vinculada e nem sequer ser mencionada na causa, a ex-deputada municipal pelo Partido Justicialista, Rosalía Garro, velha militante revolucionária, membro do bando terrorista Montoneros e atual funcionária do governo da cidade de San Juan no cargo de Sub-Secretária de Direitos Humanos, foi citada como testemunha na causa.
A testemunha já citada havia sido oferecida pelo Ministério Público. Inicialmente seu depoimento estava previsto para meados de março de 2012 mas depois o próprio Ministério Público desistiu de seu depoimento, uma vez que não contribuía em nada sobre os anos 75, 76 e 77 porque nunca esteve detida em San Juan.
Não obstante a desistência anterior do próprio Ministério Público, Garro foi citada novamente para depor e foi a única testemunha que depôs na jornada ante o Tribunal Oral de San Juan, que é composto pelos juízes Héctor Cortez, Raúl Fourcade e Alejandro Piña.
Em seu extenso depoimento testimonial, não fez outra coisa que repetir as falácias do conhecido "relato oficial" sobre atos próprios da Guerra Revolucionária e Contra-revolucionária dos anos 70. Destacou que no seu entender "houve civis participando do processo", e inclusive identificou o juiz que atuou em sua detenção, Rafael Sarmiento, como "parte do aparato repressivo".
Também conta por comentários, que muitas detidas na U9 de La Plata lhe narraram a forma em que haviam sido violentadas em distintas cidades do país, teatralmente explode em lágrimas e diz que "era parte de um plano sistemático que em todo o país as mulheres deveriam ser violentadas pelos membros das Forças Armadas e de Segurança". O Promotor a interrompe e pergunta:
"Senhora, as violentações de que foram objeto estas mulheres que a senhora comenta, de que forma se realizaram? Foi sexo oral ou penetração?". Já indignado, um dos advogados da defesa interrompe o promotor, objeta a pergunta ante o tribunal e fundamenta a interrupção dizendo:
"Senhor Promotor, estamos em um julgamento oral, por favor! ... Esta pergunta com respostas induzidas de várias alternativas é uma barbaridade jurídica!". O presidente do Tribunal dá lugar à objeção e a cara do Promotor fica de uma cor vermelho tomate maduro.
Para esclarecimento dos leitores, informamos que a Câmara de Cassação Penal da Nação tem como objetivo que "se introduza como delito de Lesa-Humanidade as violentações que ocorreram em alguns lugares do país". Como o delito de violentação é de instância privada e o mesmo está prescrito dado o tempo transcorrido, desejam agora introduzi-los como uma ação sistemática dirigida a todas as mulheres detidas na época do Processo de Reorganização Nacional.
Transcorrido o incidente mencionado, a "testemunha-estrela" e atual sub-secretária de Direitos Humanos da cidade de San Juan, continua "seu próprio relato" e narra:
Que em 01 de março de 1975 foi citada à Delegacia da Polícia Federal de San Juan junto com outro integrante da OPM Montoneros - cujo nome não lembra -, e nessa oportunidade o Delegado Ernesto Pateta (Chefe da delegacia da Polícia Federal de San Juan) depois de três horas de conversação-interrogatório lhes manifestou que se continuassem militando no Montoneros "SERIAM BOLETA" [2]. Garro se retira de delegacia da Polícia Federal e decide de imediato desaparecer da cidade de San Juan porque tinha medo das ameaças recebidas do Delegado Pateta.
Que ao chegar em Buenos Aires, faz contato com integrantes do Montoneros e começa a trabalhar no Sanatório Guemes durante 8 meses, até que um dia invadem o sanatório e a levam detida. Conta que depois de dois meses foi levada ante um Juiz Federal na Penitenciária da Capital Federal e o juiz que a indaga é o Dr. Rafael Sarmiento, segundo Garro, juiz processador e violador dos direitos humanos. Este fato aconteceu entre fins de fevereiro e princípios de março de 1976.
A "testemunha-estrela" continuou seu depoimento até que, uma vez finalizado o mesmo, começou a rodada de perguntas do Ministério Público, da acusação, até que chegou o turno da defesa. Tomou a palavra o advogado Eduardo San Emeterio e as suas perguntas foram:
"Senhora, poderia repetir e confirmar as datas de sua conversação com o Delegado Pateta da Polícia Federal de San Juan, e a data de sua detenção na Cidade Autônoma de Buenos Aires por parte do Juiz Federal?".
A "testemunha-estrela" responde e confirma as datas assinaladas anteriormente.
O advogado San Emeterio peticiona ao Tribunal que se requeira à Polícia Federal o Dossiê do Delegado Ernesto Pateta e ao Ministério da Justiça da Nação, a data de nomeação do juiz federal Sarmiento no tribunal que mencionou a testemunha Garro. O tribunal aceita os requerimentos solicitados pelo advogado defensor.
Na continuação, o advogado San Emeterio, dirigindo-se ao Tribunal, solicita: "a imediata detenção da testemunha Garro por falso testemunho" e peticiona também que "seja conduzida como detida à Penitenciária de Chimbas de San Juan". San Emeterio fundamenta sua petição nos seguintes aspectos:
"O Delegado Pateta se apresentou como Chefe da Delegacia da Polícia Federal em San Juan em setembro de 1975 e permaneceu nesse cago até 23 de março de 1976, data na qual foi assassinado pela organização terrorista Montoneros, com 23 tiros a uma quadra da delegacia de San Juan.
O Delegado Pateta nunca pôde, então, ter conversado com a testemunha em 1. de março de 1975, em razão de que o mesmo ainda não estava na cidade de San Juan.
O Juiz federal Dr. Rafael Sarmiento havia sido recém empossado no tribunal que Garro menciona, em 4 de maio de 1976. O juiz que deixa detida a "testemunha-estrela" é o Dr. Eugenio Zaffaroni (atual integrante da Corte Suprema de Justiça da Nação), que era o juiz processador e violador dos Direitos Humanos e que exercia a titularidade desse tribunal na data que narra a "testemunha-estrela". Existem várias denúncias contra o juiz Zaffaroni por haver desconsiderado ligeiramente muitas apresentações de habeas corpus durante esse período e que na ocasião não foram tidas em conta pela justiça".
Depois disto produziu-se um grande alvoroço no tribunal. Passa-se a um quarto intervalo no qual os juízes do tribunal deliberam, sob ordem prévia de que a "testemunha-estrela" deve permanecer na sala à espera da resolução do tribunal.
Finalizado o quarto intervalo a audiência é retomada e o presidente do tribunal anuncia: "que o pedido de detenção por falso testemunho ficará suspenso até que cheguem os requerimentos de informes solicitados pelo tribunal às petições realizadas pelo advogado defensor".
Autorizam a "testemunha-estrela" a se retirar e manifestam-lhe que está proibida de sair da cidade sem autorização do Tribunal Oral Federal de San Juan. Retira-se a "testemunha-estrela" Rosalía Garro, a qual já não manifesta em seu rosto a soberba nem a petulância com que ingressou no Tribunal Oral antes de sua declaração: "Não houve aplausos por parte do público" e as caras da "testemunha" e de todos os presentes eram de muita preocupação.
Na República Argentina encontram-se ilegalmente detidos como "Presos Políticos" mais de 1.150 militares, gendarmes, chefes eclesiásticos, policiais, agentes de outras dependências do Estado e civis que combateram e derrotaram os terroristas dos anos 70. Mantêm-nos em cárceres comuns pelo poder de turno afim, que fez desenhar um "modelo jurídico à medida da vingança impiedosa" dos vencidos no campo de batalha e afins ao marxismo cubano-venezuelano e representado pelo Foro de São Paulo. Parece que esta modalidade de detenção está na moda na América Latina.
De longe a República Argentina é a que mais "Presos Políticos" mantém em seus cárceres, passando a ser o único país na história da humanidade que julga seus soldados vencedores de uma guerra. E tudo isso baseado nas grosserias dos testemunhos oferecidos pelas "testemunhas-estrela", como Rosalía Garro.
É hora de paz, de concórdia, reconciliação, justiça e memória completas. A solução justa e pacificadora está prevista pelo Protocolo II de 1977, adicional aos Convênios de Genebra de 1949, incorporado como vinculante para a Argentina pela Lei 23.379, sancionada pelo Congresso em 25 de setembro de 1986, promulgada pelo presidente Raúl Alfonsín em 9 de outubro desse ano e publicada no Diário Oficial de 9 de junho de 1988.
O Protocolo, em seu título II, Artigo 6, parágrafo 5, expressa: "Á cessação das hostilidades, as autoridades no poder procurarão conceder a anistia mais ampla possível às pessoas que tenham tomado parte no conflito armado ou que se encontrem privadas de liberdade, internadas ou detidas por motivos relacionados com o conflito armado".
Notas da tradutora:
[1] Crônica do escritor Jorge Luis Borges, de 1944.
[2] No jargão policial argentino, "matar", "exterminar".
Tradução: Graça Salgueiro
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