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Artigos-->Coronel Ustra é condenado a pagar indenização -- 06/08/2012 - 16:46 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



CHANCE FATAL. OU NÃO?



O coronel Brilhante Ustra volta ao banco dos réus. Resta saber se o Judiciário

pretende sair de sua deliberada amnésia em relação aos algozes da repressão



POR RODRIGO MARTINS*



Vinte e sete anos após o fim da ditadura, o Judiciário brasileiro ainda não condenou

em caráter definitivo qualquer agente do Estado envolvido em torturas, sequestros e

assassinatos durante o regime (1964 1985). Encerrado com o saldo de 475 mortos e

desaparecidos políticos. Os responsáveis por esses crimes, e também por um

incalculável número de pessoas scviciadas c presas arbitrariamente, permanecem

impunes. Não se tem notícia de um único e escasso torturador que tenha amargado

uma passagem na cadeia ou ressarcido os cofres públicos pelas reparações pagas

pelo governo às vítimas. E nem se fale de seus mandantes. As raras

sentençascondenatórias em primeira instância foram sempre reformadas nas cortes

superiores. A impunidade prevaleceu, enquanto o Brasil era condenado em tribunais

internacionais pela sua omissão em relação a graves violações dos direitos humanos.

Mas, ainda que tardiamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma excelente

oportunidade para começar a mudar esse cenário de deliberada, imperdoável

amnésia.



Na terça-feira 7, as desembargadores da Ia Câmara de Direito Privado vão analisar

uma apelação interposta pelo coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante

Ustra, ex-comandante do DOI-Codi paulista, órgão de repressão da ditadura. Há

quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23° Vara Cível, responsabilizou Ustra

pelas sistemáticas torturas sofridas por três integrantes da família Teles entre 1972 e

1973. Trata-se de uma ação declara- tória, sem pedido de indenização. "Quero

apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador", afirma Maria Amélia de

Almeida Teles, uma das autoras da ação.



A expectativa é grande. Esta será a segunda audiência marcada pelo Tribunal de

Justiça para avaliar o caso. Na primeira, realizada em maio, o jurista Fábio Konder

Compara to fez a sustentação oral em nome da família Teles, mas o advogado do réu

nao compareceu. Surpreendentemente, o desembargador Rui Cascaldi, relator do

processo, declarou que tinha redigido seu voto há algum tempo c, após ouvir os

argumentos do jurista, adiou a sessão de julgamento. "Certamente, ele já havia

decidido pela absolvição de Ustra. Resta saber se vai mudar o voto ou, ao contrário,

deve fundamentar melhor a sua sentença’', diz Maria Amélia, um tanto apreensiva

com as idas e vindas do processo que move desde 2005. "Nunca uma Corle superior

manteve a condenação contra um torturador. Se isso ocorrer, será um dia histórico."



De acordo com o livro Tortura Nunca Mais, editado pela Arquidiocese de São Paulo

em 1985, mais de 40 presos foram mortos e outros 500 torturados nas dependências

da "Casa dos Horrores", como ficou conhecido o DOI-Codi chefiado por Ustra entre

outubro de 1969 e dezembro de 1973. Maria Amélia e seu marido, César Augusto

Teles, foram presos em 28 de dezembro de 1972, na companhia de Carlos Nicolau

Danielli, militante do PCdoB, O casal editava clandestinamente o jornal A Classe

Operária, considerado subversivo pela ditadura. O relato das agressões sofridas pelos

encarcerados é chocante, mas bastante representativo das práticas medievais

adotadas pela repressão.



"Começaram a nos espancar ainda no pátio. Ustra acompanhava tudo de perto, e vez

por outra dava ordens para seus subordinados baterem mais. Tentei falar com ele,

mas recebi uma bofetada tão forte que caí longe. Depois nos levaram para celas

separadas, onde as sessões de tortura não tinham fim. Socos, pontapés, choques

elétricos. Fui colocada numa cadeira, que eles batizaram de ‘trono do dragão’, coberta

por placas metálicas, para que a corrente elétrica se espalhasse pelo corpo", conta

Maria Amélia, sem esconder a repulsa causada pelas lembranças. "Danielli não

resistiu às torturas e morreu três dias depois. Vieram me mostrar um jornal com a

manchete de que ele tinha sido morto numa troca dc tiros com policiais, mas eu

escutei os seus gritos até o fim na cela ao lado. Meu marido entrou em coma. Foi

levado às pressas para o hospital. Quando voltou, Ustra trouxe meus filhos, então

com 4 e 5 anos, para nos visitar na sala de tortura. Eles me viram completamente

desfigurada, em mein a fezes e urina, porque ninguém suportava aquele suplício."



A despeito dos relatos de dezenas de testemunhas, neste e em outros casos

envolvendo o então major do Exército, Ustra sempre se declarou inocente das

acusações de tortura e assassinato. Sua defesa se esmera em desfaçatez. Para

justificar o sequestro dos filhos do casal e a presença das crianças na prisão, por

exemplo, diz que aceitou um pedido dos pais presos para que uma policial ficasse

com as crianças, Ele teve o cinismo de dizer, em seu livro de memórias, que nos

levou para lá por ‘caridade cristã'', desabafa Janaína Teles, a filha de Maria Amélia,

que foi levada à "Casa dos Horrores' com apenas 5 anos de idade.



Presa alguns dias depois, Criméia de Almeida, irmã de Maria Amélia com participação

na Guerrilha do Araguaia, não foi poupada das torturas mesmo grávida de oito meses.

"Era espancada na cabeça e recebia palmatórias na sola dos pés e das mãos, além

de choques. Isso era o que o médico havia permitido'



Esse não é o único caso em que Usura foi responsabilizado por tortura. No fim de

junho, o militar foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista

Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 após uma grave complicação

circulatória decorrente da longa permanência no pau de arara, uni dos instrumentos

de suplício utilizados no DOI-Codi. O atestado de óbito e o laudo necroscópico,

ambos falseados pela ditadura, atestaram a morte como decorrente de

atropelamento. A versão seria desmentida pelos colegas de cela, que presenciaram

as sessões de tortura contra o repórter ou ouviram seus gritos.



Entre as seis testemunhas ouvidas pela Justiça, figuram o historiador Joel Rufino dos

Santos e o ex-ministro dos Direitos Humanos Paulo de Tarso Vanucchi. Esse último

chegou a conversar com Merlino.



Após uma sessão de tortura, no momento em que o preso era socorrido por um

carcereiro com uma massagem na perna. "Era estudante de Medicina e notei que ele

tinha numa das pernas a cor da cianose, que é um sintoma da isquemia, risco de

gangrena", declarou Vanucchi ao tribunal.



A juiza Claudia de Lima Menge, da 20a Vara Cível de São Paulo; condenou Ustra a

pagar 50 mil reais de indenização para a ex-companheira de Merlino, Angela Mendes

de Almeida, e o mesmo valor para a irmã dele, Regina Merlino Dias de Almeida. Foi a

primeira vez que a Justiça obrigou um agente da ditadura a pagar reparação

financeira a familiares de uma vítima de tortura. Em casos semelhantes, a

responsabilidade sempre recaiu sobre o Estado. Em sua sentença, a magistrada

ressalta que Ustra não só ordenava, mas "participava das sessões de tortura e,

inclusive, dirigia e calibrava a intensidade e duração dos golpes". A defesa apelou da

condenação e o caso ainda não fbi avaliado pelo TJ.



Angela de Almeida ressalta que nunca foi intenção da família pedir indenização pela

morte de Merlinu. Inicialmente, as autoras ingressaram na Justiça com uma ação

decíaratória. Ustra apresentou um recurso e os integrantes da Ia Câmara de Direito

Privado do Tribunal de Justiça (a mesma que avalia a apelação de Ustra na ação da

família Teles) decidiram anular o processo por "inépcia da petição iniciar. Os

desembargadores da turma, à exceção de Santi Ribeiro, alegaram que as autoras

"encobriram" a intenção de obter indenização e que, de qualquer modo, não caberia

ação decíaratória simplesmente para "constatar fatos".



'Somente por isso entramos com o novo processo, dessa vez pedindo indenização",

afirma Angela. "O governo já reconheceu os crimes da ditadura. Ainda que com

enorme atraso, teremos uma Comissão da Verdade independente para esclarecer

esses crimes. Mas isso não significa que o Judiciário pode se omitir. Quem torturou,

matou e sequestrou tem de ser punido."



Ustra confia na leniência do Judiciário brasileiro. Durante o processo, a defesa

protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a ação da

família de Merlino violava a decisão da Corte, que, em 2010, manteve a validade da

lei da anistia, de 1979, tanto para os perseguidos políticos quanto para os agentes da

ditadura. O pedido seria, porém, negado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Segundo o

entendimento do magistrado, a anistia extinguiu a possibilidade de uma condenação

penal, mas não a responsabilidade civil.



Certo é que a referida decisão do STF tem causado um enorme entrave a todos os

processos movidos pelo Ministério Público Federal contra torturadores. Desde 2008,

entre outros, os procuradores da República Marlon Weicherte Eugênia Augusto

Gonzaga ajuizaram seis ações de responsabilização civil contra agentes da ditadura.

"Em todos os casos que houve julgamento de mérito, as ações foram consideradas

improcedentes e tivemos de entrai* com recursos na segunda instância. Os juizes

argumentam que os crimes estão prescritos ou abarcados pela anistia, sobretudo

após a manifestação do STF", lamenta Wei- chert. "A nossa Magistratura parece

ignorar os tratados e convenções que o Brasil se comprometeu a seguir. Crimes

contra a humanidade não correm risco de prescrição e os tribunais internacionais

rejeitam uma anistia proposta pelos próprios agentes do Estado."



Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o

Estado brasileiro pela omissão em esclarecer os crimes cometidos pelas militares na

Guerrilha do Araguaia. Na emblemática sentença, o tribunal da Organização dos

Estados Americanos (OEA) afirma que "as disposições da lei da anistia brasileira que

impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são

incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não

podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a

identificação e punição dos responsáveis". A manifestação da Corte da OEA motivou

a Procuradoria-Geral da República a criar o grupo de trabalho Justiça de Transição.

Integrado por nove procuradores da República, de cinco diferentes estados da

Federação, o núcleo tem por objetivo investigar e ajuizar ações penais, de

responsabilização criminal, contra agentes da ditadura que atuaram na repressão.



"Não se trata de uma afronta à determinação do STF", explica a subprocuradora-geral

da República, Raquel Elias Ferreira Dodge. responsável pela criação do GT. "A

anistia vai até 1979. Denunciamos crimes permanentes, como sequestros e

ocultação de cadáveres e provas. Se uma pessoa desapareceu sob a custódia do

Estado, o crime contínua existindo até ser descoberto o paradeiro da vítima. Esse é o

entendimento do próprio STF, que aprovou a extradição de militares argentinos com

base nesse argumento." Ela cita como exemplo as palavras do ministro Ricardo

Lewandowski em um desses processos: "Embora tenham passado mais de 38 anos

do fato imputado ao extraditando (desaparecimento de presos políticos), as vítimas

até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não

se pode cogitar, por ora, homicídio".



Até agora, o Ministério Público Federal ajuizou três ações penais contra agentes da

ditadura. No primeiro, Ustra e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina são

acusados do sequestro do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira em 1971.

No segundo, o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura é

denunciado pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do

Araguaia. A última denúncia é contra o major da reserva Lício Augusto Maciel,

apontado como responsável pelo sequestro e desaparecimento de Divino Ferreira de

Sousa, conhecido como Nunes, que foi capturado pelo Exército na repressão à

guerrilha em 1973.



De acordo com a Procuradoria, Nunes foi emboscado por uma equipe comandada

pelo major em ouaibro de 1973, durante a Operação Marajoara. Houve troca de tiros

e três guerrilheiros foram executados. Nunes, que sobreviveu ao confronto, foi levado

para uma base militar, onde foi torturado e em seguida desapareceu. "Note que

pedimos a condenação pelo sequestro do guerrilheiro, e não pela execução dos

outros três colegas dele. Os homicídios podem estar anistiados, mas não o

desaparecimento de Nunes, que até hoje não foi encontrado', diz Tiago Rabelo,

procurador da República em Marabá e autor da denúncia.



Esse último caso ainda não foi apreciado pela Justiça, mas as duas ações anteriores

foram rejeitadas por magistrados da primeira instância. O 1PF apresentou recursos

em ambos os processos. Outros 57 casos de desaparecimentos forçados e

sequestros de presos políticos estão sob investigação.



Se os procuradores estão cumprindo o seu papel de denunciar, o mesmo não se pode

dizer dos juizes que rejeitam sistematicamente as denúncias. Enquanto o Brasil ainda

não condenou um único torturador, o Chile e a Argentina levaram para a cadeia

centenas de agentes envolvidos em crimes da ditadura. E não apenas do baixo clero.

No início de julho, o ex-ditador da Argentina Jorge Rafael Vi dela, que já cumpria pena

perpétua pela morte de dissidentes políticos, foi sentenciado a 50 anos de prisão pelo

sequestro de 35 bebes durante o regime militar (1976-1983).



"Na decisão de 2010, os ministros do STF chegaram a realçar um suposto aspecto

‘democrático’ da lei da anistia, mas é preciso lembrar que ela toi promulgada em

1979, durante o regime militar, com o Congresso repleto de membros biônicos, e sem

eleições dirétas. E na época não havia quaisquer condições de contestar os seus

efeitos nn Justiça. Mas é surpreendente que se Lenha nianLido, na democracia, um

entendimento similar ao do regime militar", crítica Marcelo Semer, ex-presidente da

Associação Juizes pela Democracia. Para o magistrado, o conservadorismo dos

operadores do direito, de uma maneira geral, pode ser atribuído a "muitos anos de

reverência ao positivismo jurídico, que empresta maior valor às regras do que aos

princípios mais às formas do que ao conteúdo".



Outra explicação c apresentada pelo historiador inglês Anthony Pereira, pós-graduado

em Harvard, no livro Ditadura e Repressão. Ao comparar as trajetórias das ditaduras

no Cone Sul, o especialista revela que a brasileira procurou judiciali- zar a repressão

e havia um forte "grau de cooperação, consenso e integração entre o alto oficialato

das Forças Armadas e a magistratura civil". Para exemplificar sua tese, cita casos de

brasileiros que foram presos, torturados, julgados e condenados em tribunais

militares, como também ocorreu com a presidenta Dilma Rousseff. Mesmo

denunciando as torturas sofridas durante o julgamento e após a apelação para cortes

civis, inclusive o STF, as sentenças condenatórias eram mantidas. Na Argentina, a

ditadura optou pela repressão extrajudicial, com prisões, torturas, mortes e ocultação

de cadáveres à margem dos tribunais. Mesmo superficial, o confronto entre as duas

ditaduras evidencia a hipocrisia da brasileira, entregue à criação de um grotesco

simulacro de democracia.



Não por acaso, avalia, a trajetória desses países foi tão diferente após a redemocratização.

"Na Argentina, o primeiro governo pós-autoritário criou uma Comissão da

Verdade e levou a julgamento os dirigentes do regime militar, bem como outros

responsáveis por violações dos direitos humanos", registra Pereira, professor e diretor

do Brazil InstiUite do King’s College, cm Londres. "No Brasil, o resultado foi

fortemente minimalista: nem Comissão da Verdade nem julgamentos."



Para Semer, a tese do especialista não pode ser descartada. ‘‘Principalmente, se

compararmos a jurisprudência dos demais países do continente que também

sofreram com ditaduras, mas estão julgando seus torturadores", afirma o juiz. "A

extensão da Comissão da Verdade aos demais poderes, como o Judiciário, talvez

pudesse nos ajudar a conhecer o nosso papel na ditadura, e aprender com os erros.

Até porque a ausência de julgamento dos casos de tortura praticados pelo Estado se

reflete na continuidade da violência policial a que assistimos nos dias de hoje."





Política






Beatriz Mendes





Ditadura





http://www.cartacapital.com.br/sociedade/coronel-ustra-e-condenado-por-morte-de-jornalista-em-1971/



26.06.2012 17:29


Coronel Ustra é condenado por morte de jornalista em 1971




O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado na segunda-feira 25 pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. A sentença foi dada em primeira instância pela 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que ordenou que o militar pague uma indenização de 50 mil reais a cada uma das autoras da ação - a irmã do jornalista Regina Maria Merlino Dias de Almeida e a ex-mulher dele, Ângela Maria Mendes de Almeida.



""


Além da indenização, Ustra terá ainda de arcar com o pagamento de custos e despesas processuais




Ustra era comandante do DOI-CODI de São Paulo em 1971, onde Merlino estava quando foi torturado e assassinado. Militante do Partido Operário Comunista, ele estava na clandestinidade desde 1968 e foi levado para o centro da Rua Tutóia no dia 15 de julho de 1971, onde testemunhas apontam que ele foi torturado durante 24 horas seguidas de forma ininterrupta.



Na sentença a juíza Claudia de Lima Menge observa que as testemunhas da defesa "nada souberam informar especificamente acerca dos fatos, porque nada presenciaram", acrescentando que "uma delas só o conheceu depois da aposentadoria".



"Tinha uma das testemunhas do Ustra que até tinha morrido em 2006 e foi citada em um processo que se iniciou em 2009, imagine. A única pessoa que prestou depoimento disse que não sabia nada a respeito do período", reafirma Ângela.



Em entrevista à CartaCapital, a ex-mulher do jornalista explicou que deixou que a Justiça avaliasse o quanto seria justo que as autoras da ação recebessem de indenização. "O nosso objetivo obviamente não é o dinheiro. Nós queremos trazer à tona esse ato bárbaro que foi cometido e que tirou a vida de tantas pessoas durante a ditadura. Há muitos mortos, muitos desaparecidos e que no caso é um familiar nosso", explica.



A juíza entende que o crime de Ustra não está prescrito pela Lei da Anistia por se tratar de uma ação cível. Além da indenização, Ustra terá ainda de arcar com o pagamento de custos e despesas processuais.





Leia ainda:



04/08 - Cel Ustra - O primeiro processo (abril de 2006)







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