CHANCE FATAL. OU NÃO?
O coronel Brilhante Ustra volta ao banco dos réus. Resta saber se o Judiciário
pretende sair de sua deliberada amnésia em relação aos algozes da repressão
POR RODRIGO MARTINS*
Vinte e sete anos após o fim da ditadura, o Judiciário brasileiro ainda não condenou
em caráter definitivo qualquer agente do Estado envolvido em torturas, sequestros e
assassinatos durante o regime (1964 1985). Encerrado com o saldo de 475 mortos e
desaparecidos políticos. Os responsáveis por esses crimes, e também por um
incalculável número de pessoas scviciadas c presas arbitrariamente, permanecem
impunes. Não se tem notícia de um único e escasso torturador que tenha amargado
uma passagem na cadeia ou ressarcido os cofres públicos pelas reparações pagas
pelo governo às vítimas. E nem se fale de seus mandantes. As raras
sentençascondenatórias em primeira instância foram sempre reformadas nas cortes
superiores. A impunidade prevaleceu, enquanto o Brasil era condenado em tribunais
internacionais pela sua omissão em relação a graves violações dos direitos humanos.
Mas, ainda que tardiamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma excelente
oportunidade para começar a mudar esse cenário de deliberada, imperdoável
amnésia.
Na terça-feira 7, as desembargadores da Ia Câmara de Direito Privado vão analisar
uma apelação interposta pelo coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante
Ustra, ex-comandante do DOI-Codi paulista, órgão de repressão da ditadura. Há
quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23° Vara Cível, responsabilizou Ustra
pelas sistemáticas torturas sofridas por três integrantes da família Teles entre 1972 e
1973. Trata-se de uma ação declara- tória, sem pedido de indenização. "Quero
apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador", afirma Maria Amélia de
Almeida Teles, uma das autoras da ação.
A expectativa é grande. Esta será a segunda audiência marcada pelo Tribunal de
Justiça para avaliar o caso. Na primeira, realizada em maio, o jurista Fábio Konder
Compara to fez a sustentação oral em nome da família Teles, mas o advogado do réu
nao compareceu. Surpreendentemente, o desembargador Rui Cascaldi, relator do
processo, declarou que tinha redigido seu voto há algum tempo c, após ouvir os
argumentos do jurista, adiou a sessão de julgamento. "Certamente, ele já havia
decidido pela absolvição de Ustra. Resta saber se vai mudar o voto ou, ao contrário,
deve fundamentar melhor a sua sentença’', diz Maria Amélia, um tanto apreensiva
com as idas e vindas do processo que move desde 2005. "Nunca uma Corle superior
manteve a condenação contra um torturador. Se isso ocorrer, será um dia histórico."
De acordo com o livro Tortura Nunca Mais, editado pela Arquidiocese de São Paulo
em 1985, mais de 40 presos foram mortos e outros 500 torturados nas dependências
da "Casa dos Horrores", como ficou conhecido o DOI-Codi chefiado por Ustra entre
outubro de 1969 e dezembro de 1973. Maria Amélia e seu marido, César Augusto
Teles, foram presos em 28 de dezembro de 1972, na companhia de Carlos Nicolau
Danielli, militante do PCdoB, O casal editava clandestinamente o jornal A Classe
Operária, considerado subversivo pela ditadura. O relato das agressões sofridas pelos
encarcerados é chocante, mas bastante representativo das práticas medievais
adotadas pela repressão.
"Começaram a nos espancar ainda no pátio. Ustra acompanhava tudo de perto, e vez
por outra dava ordens para seus subordinados baterem mais. Tentei falar com ele,
mas recebi uma bofetada tão forte que caí longe. Depois nos levaram para celas
separadas, onde as sessões de tortura não tinham fim. Socos, pontapés, choques
elétricos. Fui colocada numa cadeira, que eles batizaram de ‘trono do dragão’, coberta
por placas metálicas, para que a corrente elétrica se espalhasse pelo corpo", conta
Maria Amélia, sem esconder a repulsa causada pelas lembranças. "Danielli não
resistiu às torturas e morreu três dias depois. Vieram me mostrar um jornal com a
manchete de que ele tinha sido morto numa troca dc tiros com policiais, mas eu
escutei os seus gritos até o fim na cela ao lado. Meu marido entrou em coma. Foi
levado às pressas para o hospital. Quando voltou, Ustra trouxe meus filhos, então
com 4 e 5 anos, para nos visitar na sala de tortura. Eles me viram completamente
desfigurada, em mein a fezes e urina, porque ninguém suportava aquele suplício."
A despeito dos relatos de dezenas de testemunhas, neste e em outros casos
envolvendo o então major do Exército, Ustra sempre se declarou inocente das
acusações de tortura e assassinato. Sua defesa se esmera em desfaçatez. Para
justificar o sequestro dos filhos do casal e a presença das crianças na prisão, por
exemplo, diz que aceitou um pedido dos pais presos para que uma policial ficasse
com as crianças, Ele teve o cinismo de dizer, em seu livro de memórias, que nos
levou para lá por ‘caridade cristã'', desabafa Janaína Teles, a filha de Maria Amélia,
que foi levada à "Casa dos Horrores' com apenas 5 anos de idade.
Presa alguns dias depois, Criméia de Almeida, irmã de Maria Amélia com participação
na Guerrilha do Araguaia, não foi poupada das torturas mesmo grávida de oito meses.
"Era espancada na cabeça e recebia palmatórias na sola dos pés e das mãos, além
de choques. Isso era o que o médico havia permitido'
Esse não é o único caso em que Usura foi responsabilizado por tortura. No fim de
junho, o militar foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista
Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 após uma grave complicação
circulatória decorrente da longa permanência no pau de arara, uni dos instrumentos
de suplício utilizados no DOI-Codi. O atestado de óbito e o laudo necroscópico,
ambos falseados pela ditadura, atestaram a morte como decorrente de
atropelamento. A versão seria desmentida pelos colegas de cela, que presenciaram
as sessões de tortura contra o repórter ou ouviram seus gritos.
Entre as seis testemunhas ouvidas pela Justiça, figuram o historiador Joel Rufino dos
Santos e o ex-ministro dos Direitos Humanos Paulo de Tarso Vanucchi. Esse último
chegou a conversar com Merlino.
Após uma sessão de tortura, no momento em que o preso era socorrido por um
carcereiro com uma massagem na perna. "Era estudante de Medicina e notei que ele
tinha numa das pernas a cor da cianose, que é um sintoma da isquemia, risco de
gangrena", declarou Vanucchi ao tribunal.
A juiza Claudia de Lima Menge, da 20a Vara Cível de São Paulo; condenou Ustra a
pagar 50 mil reais de indenização para a ex-companheira de Merlino, Angela Mendes
de Almeida, e o mesmo valor para a irmã dele, Regina Merlino Dias de Almeida. Foi a
primeira vez que a Justiça obrigou um agente da ditadura a pagar reparação
financeira a familiares de uma vítima de tortura. Em casos semelhantes, a
responsabilidade sempre recaiu sobre o Estado. Em sua sentença, a magistrada
ressalta que Ustra não só ordenava, mas "participava das sessões de tortura e,
inclusive, dirigia e calibrava a intensidade e duração dos golpes". A defesa apelou da
condenação e o caso ainda não fbi avaliado pelo TJ.
Angela de Almeida ressalta que nunca foi intenção da família pedir indenização pela
morte de Merlinu. Inicialmente, as autoras ingressaram na Justiça com uma ação
decíaratória. Ustra apresentou um recurso e os integrantes da Ia Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça (a mesma que avalia a apelação de Ustra na ação da
família Teles) decidiram anular o processo por "inépcia da petição iniciar. Os
desembargadores da turma, à exceção de Santi Ribeiro, alegaram que as autoras
"encobriram" a intenção de obter indenização e que, de qualquer modo, não caberia
ação decíaratória simplesmente para "constatar fatos".
'Somente por isso entramos com o novo processo, dessa vez pedindo indenização",
afirma Angela. "O governo já reconheceu os crimes da ditadura. Ainda que com
enorme atraso, teremos uma Comissão da Verdade independente para esclarecer
esses crimes. Mas isso não significa que o Judiciário pode se omitir. Quem torturou,
matou e sequestrou tem de ser punido."
Ustra confia na leniência do Judiciário brasileiro. Durante o processo, a defesa
protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a ação da
família de Merlino violava a decisão da Corte, que, em 2010, manteve a validade da
lei da anistia, de 1979, tanto para os perseguidos políticos quanto para os agentes da
ditadura. O pedido seria, porém, negado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Segundo o
entendimento do magistrado, a anistia extinguiu a possibilidade de uma condenação
penal, mas não a responsabilidade civil.
Certo é que a referida decisão do STF tem causado um enorme entrave a todos os
processos movidos pelo Ministério Público Federal contra torturadores. Desde 2008,
entre outros, os procuradores da República Marlon Weicherte Eugênia Augusto
Gonzaga ajuizaram seis ações de responsabilização civil contra agentes da ditadura.
"Em todos os casos que houve julgamento de mérito, as ações foram consideradas
improcedentes e tivemos de entrai* com recursos na segunda instância. Os juizes
argumentam que os crimes estão prescritos ou abarcados pela anistia, sobretudo
após a manifestação do STF", lamenta Wei- chert. "A nossa Magistratura parece
ignorar os tratados e convenções que o Brasil se comprometeu a seguir. Crimes
contra a humanidade não correm risco de prescrição e os tribunais internacionais
rejeitam uma anistia proposta pelos próprios agentes do Estado."
Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o
Estado brasileiro pela omissão em esclarecer os crimes cometidos pelas militares na
Guerrilha do Araguaia. Na emblemática sentença, o tribunal da Organização dos
Estados Americanos (OEA) afirma que "as disposições da lei da anistia brasileira que
impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são
incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não
podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a
identificação e punição dos responsáveis". A manifestação da Corte da OEA motivou
a Procuradoria-Geral da República a criar o grupo de trabalho Justiça de Transição.
Integrado por nove procuradores da República, de cinco diferentes estados da
Federação, o núcleo tem por objetivo investigar e ajuizar ações penais, de
responsabilização criminal, contra agentes da ditadura que atuaram na repressão.
"Não se trata de uma afronta à determinação do STF", explica a subprocuradora-geral
da República, Raquel Elias Ferreira Dodge. responsável pela criação do GT. "A
anistia vai até 1979. Denunciamos crimes permanentes, como sequestros e
ocultação de cadáveres e provas. Se uma pessoa desapareceu sob a custódia do
Estado, o crime contínua existindo até ser descoberto o paradeiro da vítima. Esse é o
entendimento do próprio STF, que aprovou a extradição de militares argentinos com
base nesse argumento." Ela cita como exemplo as palavras do ministro Ricardo
Lewandowski em um desses processos: "Embora tenham passado mais de 38 anos
do fato imputado ao extraditando (desaparecimento de presos políticos), as vítimas
até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não
se pode cogitar, por ora, homicídio".
Até agora, o Ministério Público Federal ajuizou três ações penais contra agentes da
ditadura. No primeiro, Ustra e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina são
acusados do sequestro do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira em 1971.
No segundo, o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura é
denunciado pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do
Araguaia. A última denúncia é contra o major da reserva Lício Augusto Maciel,
apontado como responsável pelo sequestro e desaparecimento de Divino Ferreira de
Sousa, conhecido como Nunes, que foi capturado pelo Exército na repressão à
guerrilha em 1973.
De acordo com a Procuradoria, Nunes foi emboscado por uma equipe comandada
pelo major em ouaibro de 1973, durante a Operação Marajoara. Houve troca de tiros
e três guerrilheiros foram executados. Nunes, que sobreviveu ao confronto, foi levado
para uma base militar, onde foi torturado e em seguida desapareceu. "Note que
pedimos a condenação pelo sequestro do guerrilheiro, e não pela execução dos
outros três colegas dele. Os homicídios podem estar anistiados, mas não o
desaparecimento de Nunes, que até hoje não foi encontrado', diz Tiago Rabelo,
procurador da República em Marabá e autor da denúncia.
Esse último caso ainda não foi apreciado pela Justiça, mas as duas ações anteriores
foram rejeitadas por magistrados da primeira instância. O 1PF apresentou recursos
em ambos os processos. Outros 57 casos de desaparecimentos forçados e
sequestros de presos políticos estão sob investigação.
Se os procuradores estão cumprindo o seu papel de denunciar, o mesmo não se pode
dizer dos juizes que rejeitam sistematicamente as denúncias. Enquanto o Brasil ainda
não condenou um único torturador, o Chile e a Argentina levaram para a cadeia
centenas de agentes envolvidos em crimes da ditadura. E não apenas do baixo clero.
No início de julho, o ex-ditador da Argentina Jorge Rafael Vi dela, que já cumpria pena
perpétua pela morte de dissidentes políticos, foi sentenciado a 50 anos de prisão pelo
sequestro de 35 bebes durante o regime militar (1976-1983).
"Na decisão de 2010, os ministros do STF chegaram a realçar um suposto aspecto
‘democrático’ da lei da anistia, mas é preciso lembrar que ela toi promulgada em
1979, durante o regime militar, com o Congresso repleto de membros biônicos, e sem
eleições dirétas. E na época não havia quaisquer condições de contestar os seus
efeitos nn Justiça. Mas é surpreendente que se Lenha nianLido, na democracia, um
entendimento similar ao do regime militar", crítica Marcelo Semer, ex-presidente da
Associação Juizes pela Democracia. Para o magistrado, o conservadorismo dos
operadores do direito, de uma maneira geral, pode ser atribuído a "muitos anos de
reverência ao positivismo jurídico, que empresta maior valor às regras do que aos
princípios mais às formas do que ao conteúdo".
Outra explicação c apresentada pelo historiador inglês Anthony Pereira, pós-graduado
em Harvard, no livro Ditadura e Repressão. Ao comparar as trajetórias das ditaduras
no Cone Sul, o especialista revela que a brasileira procurou judiciali- zar a repressão
e havia um forte "grau de cooperação, consenso e integração entre o alto oficialato
das Forças Armadas e a magistratura civil". Para exemplificar sua tese, cita casos de
brasileiros que foram presos, torturados, julgados e condenados em tribunais
militares, como também ocorreu com a presidenta Dilma Rousseff. Mesmo
denunciando as torturas sofridas durante o julgamento e após a apelação para cortes
civis, inclusive o STF, as sentenças condenatórias eram mantidas. Na Argentina, a
ditadura optou pela repressão extrajudicial, com prisões, torturas, mortes e ocultação
de cadáveres à margem dos tribunais. Mesmo superficial, o confronto entre as duas
ditaduras evidencia a hipocrisia da brasileira, entregue à criação de um grotesco
simulacro de democracia.
Não por acaso, avalia, a trajetória desses países foi tão diferente após a redemocratização.
"Na Argentina, o primeiro governo pós-autoritário criou uma Comissão da
Verdade e levou a julgamento os dirigentes do regime militar, bem como outros
responsáveis por violações dos direitos humanos", registra Pereira, professor e diretor
do Brazil InstiUite do King’s College, cm Londres. "No Brasil, o resultado foi
fortemente minimalista: nem Comissão da Verdade nem julgamentos."
Para Semer, a tese do especialista não pode ser descartada. ‘‘Principalmente, se
compararmos a jurisprudência dos demais países do continente que também
sofreram com ditaduras, mas estão julgando seus torturadores", afirma o juiz. "A
extensão da Comissão da Verdade aos demais poderes, como o Judiciário, talvez
pudesse nos ajudar a conhecer o nosso papel na ditadura, e aprender com os erros.
Até porque a ausência de julgamento dos casos de tortura praticados pelo Estado se
reflete na continuidade da violência policial a que assistimos nos dias de hoje."
Política
Ditadura http://www.cartacapital.com.br/sociedade/coronel-ustra-e-condenado-por-morte-de-jornalista-em-1971/ 26.06.2012 17:29 Coronel Ustra é condenado por morte de jornalista em 1971 O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado na segunda-feira 25 pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. A sentença foi dada em primeira instância pela 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que ordenou que o militar pague uma indenização de 50 mil reais a cada uma das autoras da ação - a irmã do jornalista Regina Maria Merlino Dias de Almeida e a ex-mulher dele, Ângela Maria Mendes de Almeida. Além da indenização, Ustra terá ainda de arcar com o pagamento de custos e despesas processuais Ustra era comandante do DOI-CODI de São Paulo em 1971, onde Merlino estava quando foi torturado e assassinado. Militante do Partido Operário Comunista, ele estava na clandestinidade desde 1968 e foi levado para o centro da Rua Tutóia no dia 15 de julho de 1971, onde testemunhas apontam que ele foi torturado durante 24 horas seguidas de forma ininterrupta. Na sentença a juíza Claudia de Lima Menge observa que as testemunhas da defesa "nada souberam informar especificamente acerca dos fatos, porque nada presenciaram", acrescentando que "uma delas só o conheceu depois da aposentadoria". "Tinha uma das testemunhas do Ustra que até tinha morrido em 2006 e foi citada em um processo que se iniciou em 2009, imagine. A única pessoa que prestou depoimento disse que não sabia nada a respeito do período", reafirma Ângela. Em entrevista à CartaCapital, a ex-mulher do jornalista explicou que deixou que a Justiça avaliasse o quanto seria justo que as autoras da ação recebessem de indenização. "O nosso objetivo obviamente não é o dinheiro. Nós queremos trazer à tona esse ato bárbaro que foi cometido e que tirou a vida de tantas pessoas durante a ditadura. Há muitos mortos, muitos desaparecidos e que no caso é um familiar nosso", explica. A juíza entende que o crime de Ustra não está prescrito pela Lei da Anistia por se tratar de uma ação cível. Além da indenização, Ustra terá ainda de arcar com o pagamento de custos e despesas processuais.
Leia ainda:
04/08 - Cel Ustra - O primeiro processo (abril de 2006)
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