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Artigos-->A reforma do Código Penal: maconha e aborto liberados? -- 29/06/2012 - 09:42 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


O Estado de S. Paulo



29/6/2012



A REFORMA DO CÓDIGO PENAL



Instalada em outubro de 2011, a comissão especial do Senado encarregada de

preparar a reforma do Código Penal concluiu seu trabalho e entregou um relatório de

500 páginas, na segunda-feira. Presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior

Tribunal de Justiça, e integrada por 16 juízes, promotores e advogados, a comissão

surpreendeu pela rapidez com que trabalhou e pelo caráter polêmico de várias

propostas de mudança da legislação penal. Editado em 1940 pela ditadura varguista,

o Código em vigor sofreu, ao longo das últimas sete décadas, dezenas de emendas

que o desfiguram, conceitual e doutrinariamente.

Quando a comissão especial do Senado foi instalada, no ano passado, seus

integrantes se comprometeram a preparar um anteprojeto moderno e capaz de dar

uma identidade doutrinária ao nosso ordenamento jurídico. Mas, pelo que foi

divulgado até agora, a proposta contém incoerências e fica a desejar em muitos

pontos, uma vez que os integrantes da comissão se deixaram levar por teses

politicamente corretas e por inovações que não têm consenso entre os especialistas

em direito penal - como é o caso do aumento dos casos em que o aborto pode ser

realizado sem configurar crime.

Por exemplo, o anteprojeto prevê a descriminalização do plantio, da compra e do

porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio, com a condição de a quantia

ser equivalente a cinco dias de uso. Mas, ao mesmo tempo, torna crime sujeito à

prisão a condução de veículos sob a influência de álcool, mesmo que o condutor não

cause qualquer acidente.

A comissão agiu corretamente, quando propôs a revogação quase completa da Lei de

Contravenções Penais, de 1941. Mas ela também cria desordenadamente novos tipos

penais com excessivo rigor punitivo. Colidindo com o espírito da Lei de Execução

Penal, que entrou em vigor em 1984 e estimula a aplicação de medidas

socioeducativas a presos com bom comportamento e baixo potencial ofensivo, o

anteprojeto criminaliza a prática de bullying, o abandono de animais e a discriminação

racial. São comportamentos que poderiam ser coibidos por meio de campanhas de

orientação da família e da escola e pela aplicação de multas.

Ao enveredar pelos modismos doutrinários e pelo populismo jurídico, o anteprojeto

caminha em linha antagônica ao que tem sido adotado no resto do mundo, em

matéria de direito penal. Em vez de estimular a aplicação de penas alternativas e

reservar as penas de prisão somente para os crimes mais violentos, ele amplia o

número de crimes passíveis de penas privativas de liberdade. Isso é evidenciado pelo

dispositivo que inclui o racismo - um problema de caráter basicamente cultural - no

elenco de crimes hediondos. Isso também é evidenciado pelas propostas de

responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas - uma inovação desnecessária, pois

as empresas já podem ser acionadas, responsabilizadas e punidas com base nas

legislações cível, trabalhista e fiscal - e de aplicar o conceito de corrupção nas

relações entre particulares. Com isso, funcionários de empresas privadas que

propuserem, receberem ou aceitarem vantagens indevidas ficam sujeitos à pena de

prisão.

Por fim, o anteprojeto do Código Penal colide frontalmente com o projeto do novo

Código de Processo Penal, que foi concebido sob influência do chamado 'garantismo

processual'. Aprovado pelo Senado há cerca de dois anos, esse projeto - que se

encontra na Câmara dos Deputados - amplia os direitos dos réus, propicia maior

equilíbrio entre acusado e acusador e reforça as garantias individuais, enquanto o

anteprojeto do Senado é mais intervencionista, criminalizando novas condutas e

aumentando o alcance das penas privativas de liberdade. Por aumentar o rigor das

sanções penais, o anteprojeto do Senado também colide com a proposta de reforma

da parte especial do Código Penal que vem sendo preparada pela Câmara, sob

coordenação do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), valorizando a aplicação de

penas alternativas.

Como as três propostas terão de ser conciliadas, ainda é cedo para saber o que

prevalecerá e o que cairá do anteprojeto do Código Penal da comissão especial do

Senado.

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