O Estado de S. Paulo
28/6/2012
DEFESA DE USTRA PEDE A EXÉRCITO DADOS PARA CONTESTAR
CONDENAÇÃO
Advogado de coronel da reserva vai alegar que documentos comprovam que ele
não estava em SP no dia da morte de jornalista
ROLDÃO ARRUDA
O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra obteve do Exército documentos
que comprovam que não se encontrava em São Paulo no dia da morte do jornalista
Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em julho de 1971. Eles serão utilizados pelo seu
advogado, Paulo Alves Esteves, no recurso que vai apresentar contra a sentença na
qual o coronel foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à família do
jornalista, por danos morais.
Os documentos fazem parte do cadastro pessoal de Ustra no Exército. 'Vão
demonstrar que, no dia da morte, ele se encontrava em Porto Alegre. Sua missão era
acompanhar o encontro de Merlino com outros integrantes da organização da qual ele
fazia parte', diz Esteves. 'São documentos da caserna, que registram tudo que cada
militar faz. Lá se encontra o comprovante da passagem para Porto Alegre.'
O objetivo da apresentação dos documentos é comprovar a versão oficial da morte de
Merlino. De acordo com Doi-Codi de São Paulo, chefiado na época pelo coronel,
Merlino cometeu suicídio após ser levado para um encontro com militantes do Partido
Operário Comunista, do qual fazia parte. No documento oficial sobre sua morte consta
que 'ao fugir da escolta que o levava para Porto Alegre, na estrada BR-116, foi
atropelado'.
A versão oficial é contestada por vários ex-presos políticos. Eles afirmam que Merlino
foi torturado durante 24 horas ininterruptas, sob ordens do coronel Ustra, e depois
abandonado numa solitária, sem cuidados médicos. Morreu horas depois em
decorrência de problemas circulatórios causados pela tortura.
Debate. Na terça-feira, a juíza Claudia de Lima Menge, da 20.ª Vara Cível de São
Paulo, condenou o coronel a indenizar a família de Merlino por danos morais. Ela
recusou a argumentação da defesa de que os atos do militar não poderiam ser
submetidos a julgamento, uma vez que teria sido beneficiado pela Lei da anistia de
1979.
Segunda a juíza, a anistia extinguiu a possibilidade de condenações na área penal.
Mas não abrangeu ilícitos na área cível e administrativa. Diante disso, o coronel pode
ser condenado por danos morais.
A decisão da juíza serviu para reacender o debate sobre o alcance da lei da anistia
(leia mais ao lado). Ela também pôs em xeque a decisão do Supremo Tribunal
Federal que, em 2010, definiu que a anistia beneficiou também os agentes de
Estado.
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