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Artigos-->Defesa de Ustra contesta condenação -- 28/06/2012 - 14:43 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


O Estado de S. Paulo



28/6/2012



DEFESA DE USTRA PEDE A EXÉRCITO DADOS PARA CONTESTAR

CONDENAÇÃO



Advogado de coronel da reserva vai alegar que documentos comprovam que ele

não estava em SP no dia da morte de jornalista



ROLDÃO ARRUDA



O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra obteve do Exército documentos

que comprovam que não se encontrava em São Paulo no dia da morte do jornalista

Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em julho de 1971. Eles serão utilizados pelo seu

advogado, Paulo Alves Esteves, no recurso que vai apresentar contra a sentença na

qual o coronel foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à família do

jornalista, por danos morais.



Os documentos fazem parte do cadastro pessoal de Ustra no Exército. 'Vão

demonstrar que, no dia da morte, ele se encontrava em Porto Alegre. Sua missão era

acompanhar o encontro de Merlino com outros integrantes da organização da qual ele

fazia parte', diz Esteves. 'São documentos da caserna, que registram tudo que cada

militar faz. Lá se encontra o comprovante da passagem para Porto Alegre.'



O objetivo da apresentação dos documentos é comprovar a versão oficial da morte de

Merlino. De acordo com Doi-Codi de São Paulo, chefiado na época pelo coronel,

Merlino cometeu suicídio após ser levado para um encontro com militantes do Partido

Operário Comunista, do qual fazia parte. No documento oficial sobre sua morte consta

que 'ao fugir da escolta que o levava para Porto Alegre, na estrada BR-116, foi

atropelado'.



A versão oficial é contestada por vários ex-presos políticos. Eles afirmam que Merlino

foi torturado durante 24 horas ininterruptas, sob ordens do coronel Ustra, e depois

abandonado numa solitária, sem cuidados médicos. Morreu horas depois em

decorrência de problemas circulatórios causados pela tortura.



Debate. Na terça-feira, a juíza Claudia de Lima Menge, da 20.ª Vara Cível de São

Paulo, condenou o coronel a indenizar a família de Merlino por danos morais. Ela

recusou a argumentação da defesa de que os atos do militar não poderiam ser

submetidos a julgamento, uma vez que teria sido beneficiado pela Lei da anistia de

1979.



Segunda a juíza, a anistia extinguiu a possibilidade de condenações na área penal.

Mas não abrangeu ilícitos na área cível e administrativa. Diante disso, o coronel pode

ser condenado por danos morais.



A decisão da juíza serviu para reacender o debate sobre o alcance da lei da anistia

(leia mais ao lado). Ela também pôs em xeque a decisão do Supremo Tribunal

Federal que, em 2010, definiu que a anistia beneficiou também os agentes de

Estado.



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