Usina de Letras
Usina de Letras
20 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63221 )
Cartas ( 21349)
Contos (13301)
Cordel (10360)
Crônicas (22579)
Discursos (3248)
Ensaios - (10673)
Erótico (13592)
Frases (51735)
Humor (20173)
Infantil (5601)
Infanto Juvenil (4942)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1387)
Poesias (141305)
Redação (3357)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2442)
Textos Jurídicos (1966)
Textos Religiosos/Sermões (6355)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->Coronel Ustra, o bode expiatório do Exército -- 27/06/2012 - 16:06 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




















""



""


Início









26;06 - Lá vai o bode expiatório!










Coronel Ustra é condenado a indenizar família de jornalista torturado e morto nos anos 70


Do UOL, em São Paulo


Ana Carolina Fernandes/Folhapress - 25/06/2012


MPF recorre de sentença que rejeitou denúncia contra Ustra por sequestro Justiça Federal recusa ação contra coronel Ustra por morte na ditadura TJ-SP adia julgamento de recurso do coronel Brilhante Ustra Em audiência sobre a morte de jornalista, testemunhas relatam torturas O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família do jornalista de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em julho de 1971 na sede do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), na época comandado por Ustra.




.

O DOI-Codi foi o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou em local de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos.


O livro "Direito à Memória e à Verdade", publicado pelo governo brasileiro em 2007, relata 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do DOI-Codi de São Paulo durante a gestão dos militares Ustra e Audir Santos Maciel.


A sentença da 20ª Vara Cível de São Paulo, registrada nesta segunda-feira (25), determina o pagamento de R$ 50 mil para a companheira do jornalista, Angela Maria Mendes de Almeida, e de mais R$ 50 mil para a irmã de Merlino, Regina Maria Merlino Dias de Almeida.


Merlino foi jornalista e membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Em 15 de julho de 1971, o jornalista foi preso e levado para a sede do DOI-Codi, no centro de São Paulo, onde foi torturado e morreu.


A família do jornalista recebeu a notícia da morte quatro dias depois e, na época, a versão oficial foi a de que ele teria se suicidado enquanto era levado para o Rio Grande do Sul para reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um carro na rodovia.


Na sentença, a juíza diz que 'pessoas que estiveram no DOI-Codi na mesma época trouxeram relato de que Luiz Eduardo fora espancado durante 24 horas seguidas no &
39;pau-de-arara&
39; e, como consequência, passou a apresentar dores nas pernas, que, depois, se constatou ser sintoma de complicações circulatórias severas, que redundaram na morte dele por falta de atendimento médico adequado e excesso nos atos praticados pelo réu'.


Procurado pela reportagem, o advogado do coronel informou que irá recorrer da decisão. 'A decisão vai contra a legislação vigente e será objeto de recurso. No meu ver, [a decisão] vai contra a Lei da Anistia', disse o advogado de Ustra, Paulo Esteves.


A sentença que determinou a indenização, no entanto, diz respeito a uma ação cível, e a Lei da Anista é de âmbito exclusivamente penal, conforme reconheceu o STF (Supremo Tribunal Federal).


Torturador

A família de Merlino tenta há mais de 40 anos fazer com que Ustra seja acusado criminalmente e reconhecido como torturador e assassino do jornalista. Essa decisão da 20ª Vara Cível, no entanto, trata apenas da indenização por danos morais.


Em maio, a Justiça Federal rejeitou pedido para abrir ação penal contra Ustra pelo desaparecimento do sindicalista Aluízio Palhano em 1971. A decisão do juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, foi um revés na tentativa do Ministério Público Federal de enquadrar ex-agentes da ditadura por crime de sequestro.


O juiz afirmou que a denúncia contra Ustra e o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo, contraria decisão do STF de manter a validade da Lei da Anistia para acusados de torturar e matar presos políticos.














Observação do site c64934">www.averdadesufocada.com :


É preciso um bode expiatório para que a vingança seja completa. Laudos, processos , documentos feitos pelas autoridades da época, nada valem.

Mais valem os depoimentos de ex-membros das organizações terroristas - quase sempre da mesma -, que faziam parte de quadrilhas que praticavam assaltos, sequestros, atentados a bomba, sabotagens e assassinatos, que se prestam a testemunhar que viram A ou B torturarem para que isto passe a ser a verdade. Normalmente são da mesma organização.


Os familiares das vítimas dos terroristas devem aproveitar a oportunidade para exigirem que a Comissão da Verdade dê a conhecer o nome dos assassinos de seus entes queridos.


Assim poderão entrar na justiça pedindo indenizações, mas tendo certeza de quem realmente é o verdadeiro responsável.





Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui