Prezados, amigos e pares das casernas, pensionistas, dependentes de militares. Estamos realmente vivendo em dias de trevas, parece que a cada dia brota uma semente de mentira, intrigas e corrupção neste país, estou postando essa missiva online, fins, alertar aos meus amigos e pares das casernas, adiantando que o autor desse artigo não me autorizou a divulgar o seu nome, mas qualquer pessoa consciente e com bom senso poderá fazer uma avaliação prévia e verificar que estamos sendo atacados e usados de todas as formas possíveis, o curioso que em meio a tantos advogados, nenhum deles arregaçou as mãos e saiu em defesa das Forças Armadas e seus militares, mas criar formas de arrancar dinheiro de uma tropa desesperada isso não falta dentro dos escritórios de advocacia deste país. Sinto envergonhado por ser um acadêmico de Direito.
Repasso o e-mail que recebi com a intenção de prestar um serviço a classe dos militares. Penso que, divulgando o entendimento de outros profissionais, honestos e conscientes, podemos evitar prejuízos futuros irremediáveis à categoria dos militares. Ações judiciais que propõe reduzir o desconto da pensão militar (7,5%) ao teto da Previdência Social trazem ganhos somente aos advogados; vocês militares, terão um brutal prejuízo. Pessoal, ação é pegadinha: A ação busca a restituição do que foi "cobrado a mais" e a baixar a contribuição. Ora, acenam com um dinheiro a mais no bolso e diminuir o desconto no contra cheque, que já tá minguado. Claro que todo mundo quer. Mas, QUAL MILITAR GOSTARIA DE RECEBER O TETO DO INSS? Porque por óbvio, que para ter o 'beneficio' da tabela de desconto do INSS, vai ter que receber pelo INSS. Isso advogado sem escrúpulos não conta. Agradeço ao Cap. Elemar (SIP/3), pela divulgação do e-mail do colega advogado, que conscientemente e de forma clara, busca proteger a classe de um dano irreparável que se avizinha pelas mãos de advogados inescrupulosos. Amigos divulguem a seus amigos militares, para que não ajuízem este tipo de ação. Isso é um engodo que estão &
39;vendendo&
39; e a conta final será paga PELOS MILICOS mais uma vez. Quem ainda tem planos de entrar com ação na justiça visando obter lucros sobre a Pensão Militar, vai certamente entrar numa furada sem tamanho. Leiam, por favor, a msg anexa, recebida de meu compadre Rubilar e que foi enviada por um Advogado honesto. Fte Abraço a todos,
Há pouco mais de 1 mês recebi um e-mail dando notícias de uma possível ação judiciária com a finalidade de recuperar perdas financeiras impostas por nosso tão amado governo. Resolvi questionar a veracidade e a eficácia da tal ação, obtendo a informação abaixo transcrita. Quem tiver interesse, leia e tire sua própria conclusão.
O caso é o seguinte: O Jair Bolsonaro me recebeu hoje, no Gabinete do Filho dele, na Assembleia Legislativa do Rio, para conversarmos sobre aquela Ação Judicial que você havia me falado e, como eu imaginava, o negócio é uma tremenda furada. Alguns militares (lamentavelmente, muitos), ingressaram com a Ação e estão baseados em uma Sentença Transitada em Julgado no Supremo, que legitimou o pleito de um Sargento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, coisa totalmente diferente, pois eles são regidos por Leis do Estado de Minas e não são, como nós, as chamadas carreiras típicas de Estado. O problema é que o Jair Bolsonaro já foi alertado por políticos ligados a ele, que o Governo do PT está doido para que o Supremo entenda que os militares tem direito ao requerido, pois isto será o suficiente para que sejamos tirados do enquadramento em carreira típica de Estado e jogados na vala comum do INSS.
Os militares descontam sobre o total, pois nas carreiras de Estado não há o limite de isenção. Uma decisão do Supremo neste sentido (e o STF é todo manipulado pelo PT, vide o caso Cesari Batisti) pode servir como justificativa para o governo nos lançar, outra vez, na condição de Funcionários Públicos comuns. O Bolsonaro está sendo procurado por alguns Advogados e os orientandos do risco, mas, lamentavelmente, as maiorias, ou por desconhecimento ou por má fé, estão visando apenas à custa de, em média, R$ 800,00 por cada autor. Um Advogado que consiga 100 militares (e entre nós isto não é muito difícil) vai embolsar, de cara, R$ 80.000,00, mais 10% sobre a Ação como um todo. Ora, após meter 'oitentinha' no bolso, é só dizer que o Supremo não deu provimento a Ação, expondo os militares ao risco do Supremo dar provimento e, a partir daí, o PT acabar de vez com a nossa carreira.
Portanto, apesar de para mim, na condição de Advogado, ser um excelente negócio, não vou entrar nessa furada, tanto pelo risco, quanto pela ética, e não recomendo que alguém o faça. A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) tem respondido a inúmeras ações judiciais postulando a revisão dos valores descontados no percentual de 7,5% a título de contribuição para a Pensão Militar, para que passe a incidir apenas sobre o montante que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência Social, com a alegação do disposto no parágrafo 18, do artigo 40, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 41/03.
Participo que é entendimento da DPMM que as alterações introduzidas pela citada Emenda atingem, apenas, aos servidores civis, não se aplicando aos militares das Forças Armadas, que por força do parágrafo 3o, do artigo 142, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional no 18/1998, tiveram alterada sua denominação de "servidores públicos militares" para "militares".
Desta forma, a contribuição a que alude o art. 40, caput e parágrafo 18 da CRFB, não se aplica aos militares das FFAA, que possuem regime próprio, com a contribuição para a pensão militar, no valor de 7,5%, sendo tratada em lei especial, a Lei no 3.765/60, com a redação 2.215-10/01.
Todas as informações deste artigo não são de minha autoria, apenas para veicular uma informação relevante no tocante à defesa de nossos interesses como militares e cidadãos brasileiros. Sem mais, um forte abraço a todos e espero estar esclarecendo aos mais atentos.
Att. MARMOSILVA-RIO