Usina de Letras
Usina de Letras
18 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63221 )
Cartas ( 21349)
Contos (13301)
Cordel (10360)
Crônicas (22579)
Discursos (3248)
Ensaios - (10673)
Erótico (13592)
Frases (51735)
Humor (20173)
Infantil (5600)
Infanto Juvenil (4942)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1387)
Poesias (141305)
Redação (3357)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2442)
Textos Jurídicos (1966)
Textos Religiosos/Sermões (6355)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->Cotas para o MST? -- 16/02/2012 - 10:45 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


15/02 - COTAS PARA O MST?



http://www.averdadesufocada.com/index.php?option=com_content&task=view&id=6559&Itemid=86












"

Prof Guilherme Fernandes Neto


Guilherme Fernandes Neto*



Honrado com um convite efetuado pelos integrantes do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UnB, para ministrar palestra na XIV Semana Jurídica, ocorrida em outubro de 2008, fui, todavia, surpreendido pela palestra proposta, que deveria versar sobre "cursos exclusivos para assentados da reforma agrária".

Imaginando tratar-se de mera curiosidade acadêmica, surgiu com a pesquisa realizada que a preocupação do alunato era séria e motivada. Desenvolve-se de forma articulada e sub-reptícia, em algumas universidades federais, movimento para a criação de novos cursos (Direito, Medicina etc.) voltados exclusivamente para pessoas ligadas ao Movimento dos Sem Terra - MST, sob a capa das denominadas ações afirmativas.



Texto completo





Formas diferenciadas de ingresso na UnB, ademais, vale lembrar, foram criadas sem as necessárias e obrigatórias discussões prévias perante diversos departamentos e faculdades; impostas de cima para baixo, sem critérios e de forma insciente. Assim, por exemplo, a criação de tribunal racial na Universidade de Brasília, cujos erros crassos já foram divulgados pela mídia, destacando-se o fato de irmãos gêmeos que, de maneira insólita, tiveram decisões conflitantes para a admissão na academia - tendo sido autorizado o ingresso de um irmão, negando-se admissão de seu gêmeo ao argumento de que este não era afrodescendente.

O corpo docente da Faculdade de Direito - de forma semelhante a outras faculdades da UnB - não teve sequer a oportunidade de se manifestar previamente ao sistema de criação de cotas para afro-descendentes. Nada obstante, o governo avança, novamente de forma demagógica, para tentar novo aliciamento dos menos favorecidos, buscando fornecer, desta feita, sem vestibular, cotas para os assentados da reforma agrária.

Cursos especiais para reforma agrária, vale informar, foram realizados de forma contrária ao ordenamento jurídico nas Universidades Federais de Sergipe (contestada por ação civil pública incoada pela Associação de Engenheiros e Arquitetos), de Goiás (sub judice, face à ação proposta pelo Ministério Público) e na Universidade Federal de Pelotas, cujo curso foi suspenso por força de decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (Agravo de Instrumento n. 2007.04.00.037679-1/RS), em ação civil pública bem incoada pelo Ministério Público Federal.

Os casos acima mencionados afrontam o ordenamento jurídico. Exsurge a implacável evidência da agressão direta aos princípios da isonomia (CF, art. 5., I), da impessoalidade e da eficiência (CF, art. 37), com a penalização dos princípios impostos ao ensino, a saber, o princípio da igualdade de condições de acesso (CF, art. 206, I) e da garantia do padrão de qualidade do ensino (CF, art. 206, VII), vergastando, por fim, o pluralismo de idéias (CF, art. 206, III).

Assim se diz porque, a exemplo do que tentaram implantar na Universidade Federal de Pelotas, o candidato ao curso de Medicina Veterinária não enfrentaria o vestibular, mas seria indicado pelo líder do MST e, por fim, deveria pleitear a chancela do Superintendente do INCRA da sua região - requisitos artificialmente criados como nova fórmula antijurídica de ingresso naquela universidade. Destaca-se, assim, o desprazer para com o princípio da mpessoalidade ao vincular o ingresso na instituição de ensino a critérios subjetivos e pessoais da liderança do MST.

Tal forma de ingresso agride mortalmente o princípio de igualdade de condições de acesso e, ao final, implicará, inequivocamente, na queda da qualidade propiciada pelas universidades federais, valendo mencionar que, ao contrário do que foi divulgado pela mídia, á alunos que ingressaram pelo sistema de cotas, na Faculdade de Direito, e que vêm sendo reprovados em disciplinas diversas.

Por fim, os professores daquela Faculdade que votaram contra o malsinado curso especial para assentados da reforma agrária não precisariam se preocupar em lecionar para os novos alunos. Criaram um convênio pelo qual lentes - sem concurso público ou vínculo com a Universidade -, alinhados com o MST, lecionariam no âmbito da Instituição de Ensino Superior, concedendo aos novos discentes advindos do MST diploma de uma universidade federal brasileira. A afronta ao pluralismo de idéias (art. 206, III), ipso facto, é também inegável.

Não é ocioso mencionar que os citados cursos não foram criados para os "sem terras", mas para os assentados da reforma agrária, ou seja, para ex-sem terras, que, agora assentados, caso ainda estejam alinhados com a liderança do MST, poderão ingressar em uma universidade federal. O MST, assim, continuará a influenciar os ex-integrantes de seu movimento, criando novas perspectivas para os adolescentes, filhos dos integrantes do movimento.

Desta forma, inconteste que o MST demanda poder e continuidade de poder e não somente terra. Utilizar as universidades federais possibilitará catalisar os ex-integrantes do MST, bem como seus descendentes, mantendo o vínculo entre eles, criando dívidas com minorias que não existiam em antanho.

Assim, forçoso é convir que os candidatos que foram aceitos pelas novas e insólitas formas de acesso nas universidades federais ficarão devedores dos líderes que lhe propiciaram o indevido e ilegítimo ingresso na academia. A universidade não pode ser utilizada pelo administrador de plantão, pelo reitor alinhado com o governo do momento, com o objetivo de disseminar ideologia ao invés do conhecimento.



*GUILHERME FERNANDES NETO é Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).



* Artigo publicado na Revista Jurídica Consulex, Ano XIII, n. 289, de 31 de janeiro de 2009

















""


Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui