Ninguem em sã consciência será contra a que 'torturadores' indenizem suas vítimas. Então, é preciso ter cuidado ao encaminhar estas coisas, pois estaremos fazendo o tabalho do inimigo. Veja como pequenas mudanças no texto mudam completamente a coisa.
Eu sugiro que todos aqueles que forem convocados por esta comissão, todos os militares, apenas digam seu nome, posto e unidade, exatamente como prevê a Convenção de Genebra, para todo soldado prisioneiro anti o inimigo. Nenhuma informação a mais.
[José Vargas Jiménez]
Obs.: Concordo com o Jiménez: todos os militares convocados por essa Comissão espúria deverão dizer apenas seu nome, posto e unidade de vinculação. Porém, deverão falar sobre os crimes cometidos pelos terroristas, sejam eles quem forem, como a própria presidente Dilma Rousseff. É preciso desmascarar essa cambada que hoje posa de democrata, quando na verdade pretendia impor um regime comunista, nos moldes cubanos (F. Maier).
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A Comissão da Verdade poderá abrir caminho para uma onda de ações judiciais contra militares e outros agentes acusados de violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985). O objetivo dessas ações seria obrigá-los a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro gasto (indevidamente) pelo governo com indenizações (fraudulentas) a vítimas do regime militar nos últimos anos.
Essa possibilidade não é prevista pela lei que cria a comissão, que foi aprovada pelo Senado anteontem e agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Mas advogados e funcionários do governo que acompanham de perto as discussões sobre o assunto disseram à Folha que as ações serão uma consequência provável do trabalho da comissão.
Na avaliação dessas pessoas, essas ações não contrariam a Lei da Anistia, de 1979, porque ela só teria anistiado 'crimes políticos' cometidos durante a ditadura e outros crimes associados a eles.
A base jurídica para as ações estaria no artigo 37 da Constituição, segundo o qual o Estado deve cobrar ressarcimento na Justiça sempre que um agente estatal gerar dano aos cofres públicos.
Assim, se a Comissão da Verdade provar (?) que um militar torturou um militante de esquerda, e que a tortura levou esse militante a receber uma indenização do governo mais tarde, o militar poderia ser processado para ressarcir o dinheiro gasto.
Desde 2001, o governo pagou ( em processos montados por grupos envolvidos com os terroristas do passado) cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a pretensas vítimas da ditadura que recorreram à Comissão da Anistia, do Ministério da Justiça.
'O Estado (nós) indenizou essas vítimas e agora tem o dever de, identificando quem causou esses danos, quem foi o torturador, quem foi que sumiu com a pessoa, promover uma indenização ao Estado', disse o professor de direito constitucional Pedro Serrano, da PUC-SP.
VONTADE DE PUNIÇÃO
Um integrante da AGU (Advogacia-Geral da União), que só concordou em falar sobre o assunto se seu nome não fosse publicado, e o procurador da República Marlon Weichert, estudioso do assunto, concordam com a tese.
O ex-deputado José Genoino, assessor do Ministério da Defesa e um dos principais participantes das negociações que levaram à criação da Comissão da Verdade, acha que não há lugar para as ações indenizatórias.
'Isso contradiz o espírito da Lei da Anistia', afirmou. 'E essa vontade de punição pode intimidar testemunhas e impedir que a verdade venha à tona.'
A Comissão da Verdade ( totalmente comprometida com as esquerdas radicais e terroristas do passado) tem como objetivo investigar torturas, mortes, desaparecimentos e outras violações ocorridas entre 1946 e 1988 e apontar as pessoas e as instituições responsáveis por elas ( tudo segundo o ponto de vista destes terrorista).
A viabilidade das ações indenizatórias que esse trabalho poderá provocar vai depender da disposição política do governo de acionar a AGU para iniciar os processos e da maneira como o Judiciário receberá os pedidos.
Fonte: Folha Online
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