segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Abin: ludibriada, lesada e ridicularizada
Artigo no Alerta Total - www.alertatotal.net
Por João Vinhosa
Em 29 de agosto de 2011, o Alerta Total (www.alertatotal.net) publicou o artigo "Abin, corrupção e Petrobras", versando sobre a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no caso da Gemini - sociedade da Petrobras com a mesma empresa que ludibriou, lesou e ridicularizou o órgão máximo de inteligência do país.
No citado artigo, se lê que "Das duas, uma: ou o órgão máximo de inteligência do país já não atua mais em assuntos relativos a tráfico de influência (atividade cuja irmã siamesa é a corrupção), ou a rede de cumplicidade formada para blindar o caso Gemini conseguiu lançar seus tentáculos também sobre a Abin".
A propósito, em outras épocas, diversos aspectos da questão justificariam a entrada da Abin no caso Gemini. Entre tais aspectos, se destacam as declarações da Diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria das Graças Foster - que trazem para o olho do furacão a presidente Dilma, também chamada "Mãe da Gemini".
A Abin e a sócia da Gemini
No processo licitatório montado para a aquisição de gases demandados pelo órgão máximo de inteligência do país no ano de 1995, a empresa ludibriou o órgão, usando uma certidão enganosa segundo a qual era a fornecedora exclusiva de tais gases.
Tornada inexigível a licitação, a empresa - na falsa condição de fornecedora exclusiva - superfaturou os valores das vendas, lesando o órgão contratante.
Constatado o superfaturamento, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou uma Ação Civil Pública contra a empresa.
Em sua Defesa, a empresa alegou que não poderia ser condenada, pois, para tanto, seria indispensável a juntada, na Ação, de peças do processo licitatório.
E, para o espanto de todos - menos daqueles que (direta, ou indiretamente) colaboraram para o crime - o fraudulento processo que tornou inexigível a licitação havia sido "extraviado" nas dependências da Abin. Isso, ninguém há de negar, ridiculariza o órgão, que tem excepcionais poderes para investigar outros órgãos.
Contudo, a tese da Defesa segundo a qual "não há crime sem cadáver" não prosperou; a empresa foi condenada, e, em seu Recurso, humilhou a Abin ainda mais.
O uso da certidão enganosa
Na Ação, o MPF afirmou que a empresa: "com plena consciência da ilicitude de seus atos, instruiu o processo de inexigibilidade com certidão de conteúdo inverídico que lhe proporcionou a contratação por inexigibilidade de licitação a preços superiores aos praticados no mercado por essa mesma empresa".
Considerando válida a argumentação do MPF, a Sentença condenatória foi categórica, declarando ser "evidente a ausência de exclusividade da empresa contratada".
Insurgindo-se contra a Sentença condenatória, em seu Recurso, a empresa está tentando enganar a Justiça, afirmando que, em 1995, ela detinha "a exclusividade na produção de gases no Distrito Federal, como possui até a presente data".
Ora, ter a desfaçatez de sugerir que o órgão de inteligência queria comprar "Oxigênio Produzido em Brasília" (qualquer que seja o significado do termo "produzir oxigênio") - e não simplesmente o produto "Oxigênio" - é zombar da capacidade de discernimento de todos.
Contudo, a mais perfeita prova da ausência da "exclusividade" na venda do produto em Brasília, pode ser verificada na contradição cometida no próprio Recurso da empresa que dizia ser a fornecedora exclusiva do produto.
Ao se defender da acusação de superfaturamento, a empresa afirmou que, à época de sua contratação "pela SAE/ABIN, em 1995, o fornecimento de oxigênio gasoso foi, inicialmente vendido a R$ 17,00 o metro cúbico ... O que dizer então do preço de R$21,35 cobrado pela Brasigás - empresa do Sr. Vinhosa - da Câmara dos Deputados pelo mesmo Oxigênio Gasoso no mês de agosto de 1994?...conforme comprova a nota fiscal n° 312, emitida contra a Câmara dos Deputados - departamento médico, em 17/08/94.".
Aí está a prova definitiva que a empresa deliberadamente ludibriou a Abin ao apresentar uma enganosa certidão de exclusividade. Como poderia ser ela a fornecedora exclusiva de oxigênio em 1995, se, no ano de 1994, a Brasigás já fornecia para a Câmara dos Deputados (depois de tê-la derrotado numa licitação pública e a substituído como fornecedora daquele órgão contratante)?
O superfaturamento para a Câmara dos Deputados
É impossível haver mais perfeita prova da má-fé da sócia da Petrobras que o fato a seguir relatado.
Para se defender da acusação de superfaturamento feita pelo MPF, ela alegou que o preço cobrado do órgão de inteligência foi substancialmente menor que o preço cobrado da Câmara dos Deputados pela empresa Brasigás (de propriedade do autor da denúncia ao MPF, que também é o autor do presente artigo).
Os dois fatos abaixo relatados - de pleno conhecimento da empresa condenada por superfaturamento na Ação movida pelo MPF - justificam porque o valor R$ 21,35 cobrado pela Brasigás da Câmara dos Deputados, apesar de altíssimo, não pode ser considerado superfaturamento, contrariamente ao valor de R$ 17,00, que, apesar de menor, foi comprovado ser um superfaturamento.
Primeiro fato: o preço cobrado pela Brasigás da Câmara dos Deputados foi decorrente de uma licitação pública na qual a empresa apresentou o menor preço, derrotando aquela que até então fornecia para a Câmara e, meses depois, apresentou uma enganosa "certidão de exclusividade" ao órgão máximo de inteligência do país.
Segundo fato: apesar de, na época da licitação, o preço da Brasigás ser um preço competitivo a ponto de derrotar outros participantes, a cláusula de reajuste prevista no contrato de fornecimento distorceu os valores cobrados. Estranhamente, o Edital previa o reajuste de acordo com a variação da energia elétrica.
Para se ter uma idéia da distorção acarretada por tal estranha cláusula de reajuste, à época da licitação, a tarifa da energia elétrica estava congelada, e, logo depois, a tarifa começou a ser reajustada por índices substancialmente superiores à taxa de inflação. Assim, o preço da Brasigás chegou a um preço extremamente alto, muito maior que o superfaturado preço que condenou a atual sócia da Petrobras na Gemini.
Conclusão
Por economia de espaço, abstenho-me de comentar outros pontos que comprovam a má-fé da empresa que tripudiou em cima da Abin. Digo mais: o único motivo que pode levar o Tribunal de Recursos a rever a Sentença que a condenou é se prevalecer o entendimento que o caso está prescrito. Assim sendo, a empresa irá figurar na mesma galeria da deputada Jaqueline Roriz, que, sem ter defesa do crime cometido, foi salva pelo aspecto temporal.
João Vinhosa é engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com
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