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Artigos-->Arapongas da Abin: Nota de repúdio à revista Veja -- 06/06/2011 - 15:28 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




NOTA DE REPÚDIO Á REVISTA VEJA





"veja"



A Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN vem a público repudiar a matéria publicada pela Revista Veja, edição 2218, página 72, de 25/05/11, com o título "Barraco no ninho dos arapongas", assinado pelo jornalista Hugo Marques (leia a matéria aqui), em que, por motivos e interesses inexplicáveis, critica a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, insinuando que apurações determinadas pela legislação do funcionalismo público deveriam ser negligenciadas, pois a revista considera que desperdiçam tempo, dinheiro e recursos humanos. O desplante da matéria não tem comparação, pois revela absoluto desconhecimento da legislação brasileira.







A revista espera o quê? Que desvios "prosaicos" sejam varridos para debaixo do tapete? Que se faça a chamada vista grossa quando o comportamento ou atitude de um servidor não encontra amparo na legislação? Ou, como a própria revista costuma exigir que não aconteça em outras instituições republicanas, que tudo "acabasse em pizza"? Ora, quais seriam os interesses da revista com a matéria? Certamente não se trata de nenhum tipo de prestação de serviço, justamente porque o teor da matéria nada mais é do que um incentivo ao descumprimento da Lei n. 8.112/90, mais especificamente ao Título V, que trata do Processo Administrativo Disciplinar. Antes de criticar a ABIN, bastava que a revista analisasse melhor a legislação para perceber o tamanho do despautério que insinua na matéria. Para conhecimento do semanário, o Art. 143 da Lei n. 8.112/90 diz que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa". Como se pode observar, o artigo não cria uma categorização das irregularidades, o que, a julgar pelo teor da matéria, faria bastante sentido à revista. Á luz da lei, não há, portanto, diferença entre apurar uma acalorada discussão entre servidores e má aplicação de verbas públicas. Em ambos os casos, a apuração, sejam por meio de sindicância, seja por processo administrativo disciplinar, é obrigatória, bastando para tal uma denúncia ou representação - isso tudo está na Lei que Veja não leu. Óbvio está que os desfechos disciplinares seriam distintos, mas a matéria da Veja nem disso trata, o que deixa mais claro ainda que o foco da matéria é criticar a atuação da Corregedoria da ABIN. Será que Veja acha que existe excesso de aplicação da lei? Preferiria a negligência disciplinar? Ou será que o entendimento de aplicação da lei para a revista se encontra em um buraco negro. Se insistir nesse caminho, vale para Veja o mesmo que a revista afirmou sobre a ABIN: "Vai continuar arrumando mais problemas que soluções." Não é para menos.







A Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN apóia explicitamente a apuração de toda e qualquer denúncia e representação, nos termos da lei, respeitado o devido processo administrativo. Por mais que a Revista Veja queira dar outro entendimento ao assunto, a ASBIN afirma que instituições capazes de "cortar na própria carne" não devem ser criticadas, mas, sim, enaltecidas, afinal, em última análise, é dessa forma que se separa o joio do trigo. Por esses motivos, a ASBIN reprova, com veemência, o desperdício de tinta e papel para publicação de matéria com teor completamente descabido e repudia a atitude anárquica da revista, que em nada contribui para o aprimoramento das instituições.







Brasília/DF, 26 de maio de 2011.





Robson Vignoli

Presidente da Associação dos Servidores da Abin


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