Ainda sobre vencimentos
9bbb59; font-family: "arial","sans-serif"">Os textos abaixo são parte dos que recebi e que procurei juntar em uma única mensagem. O que tem a dizer a respeito os Comandantes das Forças? Até quando aceitarão, de forma mansa e pacífica, a constante redução do papel e da importância das Forças Armadas, sem tugir nem mugir? Não se sentem constrangidos, envergonhados mesmo, ao verificar que um simples 29bbb59; font-family: "arial","sans-serif"">. Ten da PMDF ganha tanto ou mais que um Cel do EB? Até quando a desculpa da disciplina vai mantê-los calados? Os valores abaixo devem ser acrescidos das gratificações e convém não esquecer que é a União que prodigaliza tais favores a um grupo relativamente pequeno e trata a pão e água os demais. Está sendo criada uma Guarda Pretoriana e parece que ninguém vê isso. Breve, tais favores serão estendidos às demais PMs (quando o Estado não puder pagar, a União complementará o necessário) e nós continuaremos a mendigar os favores governamentais. Será que conseguirão dobrar o cerviz de Instituições Nacionais orgulhosas do seu passado?
9bbb59; font-family: "arial","sans-serif"">Quem viver verá.
9bbb59; font-family: "arial","sans-serif"">OJBR
9bbb59; font-family: "arial","sans-serif"">************************************************************************************
Resta-nos saber qual a atitude do sr. ministro jobim e os comandantes militares deverão tomar, a partir do momento (exemplo absurdo!) de se comparar com a recente decisão governamentar de conferir aumento e criação de carreira das PM e CBM do Distrito Federal (Forças Auxiliares portanto de emprego em caso de grave crise institucional e que venha a afetar a segurança interna do País, subordinado as mesmas, mais propriamente ao Exército) e cujo plano de cargos e salários (e proventos) supera em muito as primeiras!
O que se dirá em relação aos demais Poderes da União?...
Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios.
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c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
Da Redação/ Blog Policial do Povo
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 1. Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 2. - A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 3. - Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 4. - Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 5. - Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 6. - Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 7. - Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 8. - Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 9. - A promoção para 2. Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 10. - Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 11. - Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 12. - Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">I - a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">III - a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 13. - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 14. - Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 15. - Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Art. 16 - autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Coronel PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Tenente-Coronel PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Major PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Capitães PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Primeiro-Tenente PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Segundo-Tenente PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">SubtenentePM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">1. Sargentos PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">2. Sargentos PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">3. Sargentos PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Cabos PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Soldado PM
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">22 de fevereiro de 2011
c0504d; font-family: "arial","sans-serif"">***
e0dfe3; border-bottom-color: e0dfe3; padding-bottom: 0cm; border-top-color: e0dfe3; padding-top: 0cm; background-color: transparent; border-right-color: e0dfe3" valign="top"> Estudo sobre a situação atual da remuneração dos militares federais (Forças Armadas). Peço que o amigo faça a máxima divulgação do presente documento, de interesse de todos os militares, ativos e inativos, e pensionistas militares. Antecipo meus agradecimentos.
SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS
1. A implementação de um sistema de defesa moderno, com técnicas operativas avançadas, armamentos e equipamentos sofisticados, exige recursos humanos dotados do atributo da criatividade e com habilidades e capacitações complexas.
Recursos humanos com essas qualidades pressupõem uma auto-estima elevada e alto nível motivacional.
Nesse contexto, a retribuição salarial assume um papel extremamente relevante.
Como, nesse mundo globalizado em que vivemos, manter uma estrutura organizacional com pessoas altamente qualificadas, quando as suas remunerações são as mais depreciadas no ambiente em que convivem?
Muito antes do que desenhos avançados, equipamentos e armas de alta tecnologia, a prioridade, na construção de um sistema de defesa moderno, reside, fundamentalmente, na qualidade dos recursos humanos que irão gerir o sistema de defesa.
Sem a correção preliminar da atual disfunção salarial que coloca os militares brasileiros na base da estrutura de pagamentos, em todo o serviço público, será impossível realizar um trabalho sério e consistente na construção de um novo ordenamento nas questões de defesa em nosso país.
Por isso que os centros mais avançados retribuem seus militares com remunerações adequadas às realidades dos seus mercados de trabalho. Por exemplo, os militares, nos Estados Unidos da América, estão no topo da estrutura salarial, inclusive considerando a iniciativa privada.
Por isso, também, que alguns outros países, abdicando de valores essenciais à estrutura militar, adotaram procedimentos de liberar os seus militares da obediência à dedicação exclusiva ao ofício das armas, permitindo que exerçam, concomitantemente, outras atividades profissionais. Mas esses últimos países, também, abdicaram da prerrogativa de constituírem um sistema de defesa nacional eficaz.
2.Os Militares Federais Brasileiros constituem a categoria, em todo e serviço público federal, com a menor remuneração média mensal, 26% abaixo da média mensal da Administração Direta (servidores dos ministérios), a categoria que percebe , entre todos os civis, a menor remuneração no Brasil, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal n. 176 / Dez de 2010 do MPOG.
A remuneração média mensal dos militares federais equivale a :
- 22,83% do MPU;
- 25,62% do Banco Central;
- 32,00% do Legislativo;
- 36,00% do Judiciário;
- 74,00% da Administração Direta.
( Dados de Dez de 2010)
3. Apesar dessa situação iníqua, de 2001 a 2010, os militares federais receberam um reajustamento acumulado de 141,00%, enquanto que outros setores tiveram, no período, um aumento de:
- MPU 268,14%;
- Judiciário 223,18%;
- BACEN 185,37%;
- Administração Direta 172,06%;
- Legislativo 162,28%.
Portanto, não é verdade que se tenha procurado corrigir a disparidade entre as remunerações dos militares e as dos demais servidores federais; ao contrário, a situação, segundo dados oficiais, vem se agravando, progressivamente, principalmente a partir de 2004
4. Os servidores públicos federais têm direito à integralidade e à paridade, conforme comprovam os dados, referentes a julho de 2010, contidos na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais do MPOG:
Última Remuneração na Ativa
Aposentado (R$) (R$)
Defensor Público da União 19.541,00 19.541,00
Procurador da Fazenda Nacional 19.451,00 19.451,00
Advogado da União 19.451,00 19.451,00
Defensor Público da União 19.451,00 19.451,00
Auditor da Recita Federal 19.451,00 19.451,00
Analista do Banco Central 18.478,00 18.478,00
Técnico de Nível Médio do BC 8.449,00 8.449,00
Inspetor da CVM 18.478,00 18.478,00
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
18.478,00 18.478,00
Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA
18.478,00 18.478,00
Perito Criminal Federal 19.699 ,00 19.699,82
Delegado da Pol. Federal 19.699 ,00 19.699,82
Papiloscopista da Pol. Fedral 11.879,08 11.879,08
Policial Rodoviário Federal 10.544,14 10.544,01
Portanto, as regras da integralidade e da paridade não se aplicam, apenas, aos militares federais mas sim a todos os servidores públicos federais no Brasil, de acordo com o prescrito no art. 2. da Emenda Constitucional n. 45, de 2005.
Não há o que se falar, em consequência, em salários diferenciados para ativos, inativos e pensionistas de militares federais. Seria um tratamento altamente discriminatório no contexto do serviço público brasileiro. Justamente com a classe de servidores do estado brasileiro com os menores salários.
5. As despesas de pessoal com as diferentes funções de Governo, tais como Segurança Pública, Justiça, Saúde, Educação são bem maiores do que aquelas realizadas com a Defesa Nacional.
No entanto, de modo deliberado, desconhece-se a realidade de que todos os gastos com pessoal, no caso da Defesa, estão, todos eles, contabilizados no Ministério da Defesa, pois os Comandos Militares integram a sua estrutura, enquanto os dispêndios com Segurança Pública, Justiça, Saúde e Educação estão diluídos pelos 3 níveis do poder público.
Esse entendimento é básico para refutar a argumentação falaciosa de que a situação precária da remuneração dos militares decorre do montante expressivo das despesas com pessoal.
Entende-se o que se vê.
A medida que o tempo passa, mais alheio está o militar e descrente de qualquer medida saneadora. Em reunião sequer o tema é tocado. Nada adiantou admitir e tolerar um indivíduo que tudo fez para usurpar o poder do Presidente. Ele na realidade sempre cuidou dele mesmo e de seu ego enorme. Deixará como herança um perigo para a República se for substituido por indivíduo no fundo mal intencionado. É bem verdade que os militares brasileiros sempre apenas o tolerarão, mas na hora que forem necessárias medidas verdadeiramente militares, o indivíduo não passará de um boneco. Quanto à END, nunca passou de um protocolo de intenções, que iludiu durante algum tempo.
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