Lula: (...) Ex-presidente defende revolta no país (Egito)
• DACAR. Sem a cautela inerente ao cargo que deixou de ocupar em janeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poupou, ontem, críticas a ONU, Europa e Estados Unidos durante sua participação no Fórum Social Mundial no Senegal. Lula chegou a dizer que os EUA seriam, "possivelmente", os causadores da discórdia no Oriente Médio. – “Há muito tempo todo mundo sabia que era preciso que voltasse a democracia no Egito. As pessoas se incomodam com Cuba, com o Chávez, e as pessoas deixaram de ver que (Hosni) Mubarak estava lá fazia 32 anos” (sic). (...). “Então, as grandes potências que dão sustentação a essas políticas de repente ficam surpresas quando acontece uma movimentação da sociedade”.(...) – “E ainda as pessoas falam: fulano não vai ser candidato, mas vai indicar o filho, o neto, o bisneto”. (...) Questionado se a situação do Egito não era a mesma que a do Irã, governada por seu amigo Mahmoud Ahmadinejad, Lula respondeu: - “É diferente. É que no Irã tem eleição- disse ele, rebatendo ainda a comparação com as eleições egípcias:- Só que com a eleição, os presidentes do Irã mudam e no Egito não mudou em 32 anos” (sic). (...) (*)
O Globo de 8 de fevereiro de 2011, O Mundo, página 25, matéria de Tatiana Farah.
Não existe governo da maioria. Esta ficção foi inventada pelas minorias que se outorgam o direito de falar em nome das massas e as manipulam para se apropria-rem, primeiro do governo, depois do Estado. Quando esses pequenos grupos estão no poder, governam de forma mais ou menos autoritária para atingir os seus fins, que podem ser voltados para perseguir aquilo que, honestamente, julgam ser os interesses do povo, mas, quase sempre, se dirigem, tão somente, a alcançar os objetivos da pró-pria minoria. Nesses casos, não raramente, se transformam em ditaduras da maioria que dizem representar e em nome de quem cometem os crimes mais monstruosos e praticam as violências mais cruéis contra quem quer que ouse opor-se à nova ordem.
A forma de “legitimar” o exercício do poder tem variado muito ao longo do tempo. Quando as primeiras sociedades começaram a organizar-se, eram os mais fortes que se impunham aos demais, como normalmente ocorre entre os animais considerados irracionais. Logo, porém, alguns humanos primitivos mais inteligentes, ainda que fracos, descobriram que, se os integrantes da maioria dominada agissem coordena-damente, poderiam superar a inferioridade física. Começava a surgir, ainda muito embrionário, o Estado, para compensar a disparidade de forças e permitir que todos sobrevivessem de forma mais equilibrada. As sociedades passaram a ser controladas não mais pelos mais fortes, mas por aqueles que melhor se organizavam, sempre sob a liderança dos mais hábeis nesse mister, os líderes.
Conforme a natureza do grupo dominante, as sociedades foram adquirindo características próprias. Uma das mais bem sucedidas maneiras de legitimar a autori-dade dos dirigentes foi a que atribuía a Deus a fonte do seu poder. Sob esse ordena-mento, desenvolveram-se todas as civilizações florescentes, tanto ocidentais como orientais, em um processo evolutivo que conduziu à instituição dos Estados-Nação no final da idade média.
Como forma de limitar o poder absoluto que se concentrara nas mãos do monarca com o fim do feudalismo, idealizou-se o Estado de Direito, iniciado com a Revolução de 1688, na Inglaterra e consolidado com a de 1789, na França. Como todas as criações humanas, o Estado de Direito não é perfeito e, logo no início, minorias mal-intencionadas foram descobrindo-lhe as suas falhas para se imporem ditatoria-mente aos demais.
Assim, foram sendo nele introduzidos novos elementos que sanassem essas lacunas, mas para cada correção, logo surgia uma maneira de neutralizá-la, num embate permanente entre os idealistas e os aproveitadores. Nesse esquema, chegou-se ao Estado de Direito clássico que conhecemos, com a independência dos poderes, a democracia representativa, a alternância no poder, a liberdade de imprensa e a garantia dos direitos individuais, cujos mecanismos de defesa estão sendo contornados com a democracia plebiscitária e o enfraquecimento das instituições e dos valores da sociedade e o ressurgimento de caudilhos populistas que governam mocraticamente.
Nascido liberal, o Estado de Direito foi sendo adjetivado, conforme os modismos e as conveniências dos grupos sociais que o impunham, destacando-se o fracas-sado Estado Social, até chegarmos ao “Estado Democrático de Direito”, escolhido pelo constituinte de 1988, que ninguém sabe exatamente o que é, porquanto, interpre-tado à luz do Relativismo, em que a verdade deixa de ser absoluta e tudo pode ser dis-torcido, de acordo com os interesses dos detentores do Poder.
Talvez porque o Relativismo também tenha tirado das palavras os seus ver-dadeiros significados, permitindo que cada um as use como queira, o regime que se instalou desde então não é nem democrático nem de direito, servindo, no entanto, tal denominação para confundir as pessoas, mediante a camuflagem da ditadura de se instala, sob a máscara de Democracia e de Estado de Direito.
Não é crível que se possa considerar democrático e legítimo um governo que:
• se sustenta pela mentira da propaganda política enganosa e pela compra de votos com os recursos do “bolsa-esmola”, também conhecido como “bolsa-voto”, tudo em flagrante desrespeito às leis eleitorais do País, tanto para se manter no poder quanto para eleger o sucessor;
• consegue as maiorias de que precisa para aprovar leis, e, também, para emendar a constituição – quase sempre em flagrante desrespeito aos interesses do povo que o elegeu – mediante o suborno de congressistas, ou mesmo chantageando-os;
• manipula as estatísticas para mascarar o fracasso das suas políticas ou culpa os antecessores pelos insucessos da administração;
• trata o cidadão como bandido e o bandido como cidadão, absolvendo o criminoso e culpando a vítima pela violência sofrida;
• controla a imprensa e os institutos de pesquisa que lhe inflacionam a popularidade, tornando-os dependentes das verbas do governo e das empresas por ele controladas, quando não tenta impor limitações à liberdade de imprensa diretamente, pela via da censura, que várias vezes procurou tornar legal;
• favorece o desvio de dinheiro público para fins partidários, ideológicos e até pessoais de seus integrantes ou de seus companheiros, enquanto coloca, em situ-ação calamitosa a saúde pública, a segurança dos cidadãos, e a infra-estrutura do País.
• promove, sistematicamente, a desmoralização das Instituições nacio-nais, particularmente, do Congresso, do Poder Judiciário e das Forças Armadas, para que o Estado brasileiro não possa exercer o legítimo direito de defesa contra os avan-ços rumo ao totalitarismo.
Por outro lado, não vive, sob o Estado de Direito, a nação cujo governo des-respeita, constantemente, a Constituição, a começar pelo contido no preâmbulo, como se vê nos seguintes exemplos:
• estimulo, tanto no discurso como nas ações, à dissensão, trabalhando pela exacerbação dos conflitos entre os cidadãos, forçados, artificialmente, a perma-nente confronto – entre negros e brancos, ricos e pobres, elites e povo, civis e militares, enfim, onde quer que se possa disseminar a discórdia (o preâmbulo da Constituição nos idealiza como uma sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos, fundada na harmonia social);
• adoção de políticas suicidas, como a Indigenista e a de Defesa, entre outras, que põem em grave risco a soberania nacional (o inciso I, do Art. 1º, estabelece a soberania como o primeiro entre os fundamentos da República Federativa do Brasil);
• cerceamento da independência e da liberdade de ação dos Poderes Legis-lativo e Judiciário – assim como de qualquer entidade que se lhe oponha às práticas subversivas, expondo-as à execração pública (o Art. 2º diz que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”);
• imposição do racismo e da discriminação, sob a forma de cotas raciais e outras ações discriminatórias ditas “afirmativas”, com o pretexto de promover o bem das minorias (o inciso IV, do Art. 3º, da Constituição, prevê a “promoção do bem de todos”, mas “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, o que, obviamente, veda, no Brasil, essas práticas abominá-veis – todas as discriminações são afirmativas para uns e negativas para outros, assim, por que o preconceito de uns seria menos estúpido do que o dos outros?);
• submissão diante das imposições, altamente lesivas aos interesses nacio-nais, feitas por países vizinhos governados por tiranetes de esquerda, dos quais nos tornamos desmoralizados e inexpressivos caudatários (o Art. 4º, em seu inciso I, exprime a primeira preocupação do Constituinte nas relações internacionais – “a inde-pendência nacional”);
• demonstração explícita de simpatia e de firme apoio a governos ditato-riais que desrespeitam os mais fundamentais direitos humanos em seus países e prati-cam o terrorismo, tanto contra seus próprios nacionais quanto contra outros povos, desde que tais governos lhe sejam ideologicamente afins (os incisos II e VIII, do Art. 4º, estabelecem, respectivamente, que o País se reja, nas suas relações internacionais, “pelos princípios da prevalência dos direitos humanos e do repúdio ao terrorismo”;
• ingerência indevida nos assuntos internos dos outros países, seja para ajudar, de todas as formas possíveis, os governos comprometidos com a mesma ideo-logia alienígena e internacionalista que nos acomete, seja para criar todas as dificul-dades imagináveis aos que se opões a essas idéias – veja-se a abusiva pressão sobre Honduras e Colômbia, em contraste com a leniência diante de Cuba, Venezuela, Bolívia, Equador, Paraguai e tantos outros (os incisos III e IV, do Art. 4º, determi-nam, respectivamente, que o Brasil respeite, no seu relacionamento com os outros países, a “autodeterminação dos povos” e a “não-intervenção”);
• tratamento desigual perante a lei – os integrantes do governo, ou os que lhe sejam simpáticos, podem delinqüir livremente, pois seus crimes jamais serão apu-rados, porquanto todo o poder de Estado se fará presente, sem a menor mostra de pejo, para impedi-lo, enquanto aqueles que se mostrem contrários às idéias dominantes sofrerão todos os tipos de constrangimento e terão os seus direitos mais elementares violados de forma truculenta, até serem completamente neutralizados e submetidos à vontade dos governantes (o Art. 5º reza que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”;
• intervenção em Estado da Federação para promover a desagregação nacio-nal, veja-se o caso de Roraima (o Art. 34, em seu inciso I, determina justamente o con-trário – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para man-ter a integridade nacional);
Tivemos apenas a intenção de mostrar alguns exemplos, sem a pretensão, virtualmente impossível, de registrar todas as violações à Constituição, uma vez que a regra parece ser a desobediência, sempre que isso convém.
Felizmente, para sanar as omissões, tudo está sintetizado nos incisos do Art. 85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que aten-tem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minis-tério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.
A popularidade de um governo não serve de desculpa para a delinqüência. Não é porque o assassino é simpático e o traficante, popular, que eles devem continuar em liberdade. Igualmente, o político popular deve ser acusado, processado e conde-nado por seus crimes, sempre que os cometer.
Todos aqueles que têm o dever funcional de impedir esses abusos e não o fazem, seja lá por que motivo for, tornam-se cúmplices do crime de responsabilidade e passíveis de condenação, quando, finalmente, a sociedade acordar do pesadelo em que se encontra.
Todas essas práticas foram comuns no governo passado e nada indica, ape-sar do silêncio que se impôs inicialmente, que esse que o substituiu para lhe dar con-tinuidade vá adotar procedimentos muito diferentes. Pode ser que inove em um ou outro aspecto, mas a essência deverá permanecer a mesma, já que se trata de programa partidário com o fim de implantar a bolorenta ditadura do proletariado, da qual jamais desistiram.
A conclusão que se pode tirar de tudo isso é que não existe forma absoluta ou definitiva de se legitimar o poder. Sempre que se introduz um aperfeiçoamento para dimi-nuir o arbítrio, logo uma minoria inescrupulosa descobre uma maneira de contorná-lo.
Como conseqüência da dessacralização do princípio da origem divina do poder, que transformou, aos olhos de alguns, a maioria no novo deus todo poderoso, hoje se considera que a fonte do poder é o povo, mas esse não se expressa, senão por uma minoria desconectada da realidade, que diz falar em seu nome, mas consegue representatividade mediante fraude, suborno e abuso do poder econômico e político. Tal não deve servir de pretexto para que alguns escravizem toda a sociedade em nome do povo, também grande vítima do processo, já que permanecerá estagnado, sem qualquer perspectiva de progresso.
Que legitimidade terá um governo para decidir-se pela destruição de todos os fundamentos da nacionalidade, que as gerações passadas construíram com grande sacrifício, se a maioria que o elegeu, votou, simplesmente, na vã esperança de mitigar a fome e sair da miséria, e nem sabia que existiam tais fundamentos?
Que legitimidade terá um governo para decidir-se por apoiar narcotraficantes, terroristas e regimes ditatoriais lá fora, ao mesmo tempo em que constrói as condi-ções para implantar a sua própria ditadura e o seu próprio terrorismo internos, se os seus eleitores não sabem ainda o que é ditadura nem terrorismo e só o saberão quando for tarde demais?
Que legitimidade terá um governo que sobrevive da mentira e da fraude com as quais engana os seus eleitores, se estes não conhecem a verdade nem sabem o que é fraude nem mentira, embora também as pratiquem, muitas vezes?
Que legitimidade terá um governo para fazer doações ou concessões genero-sas a outros povos com o nosso dinheiro público, ou, ainda, conceder extensas parcelas do nosso território a uns poucos índios, quase todos aculturados, e, também a quem quer que se diga quilombola, se os seus eleitores pensam que índio é pele-vermelha de filme de “cowboy” e quilombola (quilo o quê?) é, talvez, uma bola de um quilo-grama. É, “isso não dá um quilo certo”!
Resumidamente, tal governo tem a legitimidade de um mandatário que, tendo recebido procuração para comprar comida, resolvesse vender os imóveis do outorgante.
Se um governo não é democrático nem legítimo e, além disso, sepultou o Estado de Direito, está na hora de a sociedade livrar-se dele e da minoria de “esper-tos” que o controla.
Só então, começaremos recuperar o tempo perdido. Não fossem eles, seria o Brasil, e não a China, que estaria sendo celebrado como grande a potência da atualidade.
Se foram derrogados, pelos usurpadores, os mecanismos de defesa do Estado de Direito, até agora adotados para proteger-se das minorias inescrupulosas que não lhe seguem os princípios, mas deles se servem para transformá-lo em ditadura, está na hora de idealizarmos novos meios, ainda que dolorosos, que neutralizem essas inves-tidas e garantam a democracia.
Ou por que não usarmos velhos remédios de sabida eficácia que foram con-siderados ultrapassados e inaceitáveis, justamente pela lógica imposta, sub-repticia;mente ao longo do tempo, pelos que nos querem destruir?
Seja como for, precisamos imaginar novas formas de legitimar o poder e de assegurar que os governos ajam dentro dos limites da sua legitimidade. Aventuras políticas como essas que infestam quase toda a América Latina, inclusive o Brasil, são simplesmente inadmissíveis.
(*) Nota do autor:
Para eles, tudo é aceitável, se praticado por militante de esquerda ou por seus simpatizantes.
Observações
(1) O autor é Coronel-Aviador reformado e, atualmente, Vice-Presidente da Academia Brasi-leira de Defesa;
(2) As matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores e não representam, necessa-riamente, o pensamento da ABD.