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Artigos-->Dilma enrolada com a Gemini -- 19/10/2010 - 12:56 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


terça-feira, 19 de outubro de 2010



Tráfico de Influência e privataria na Petrobrás: engenheiro denuncia ao Procurador da República

Edição de Documentos no Alerta Total – http://www.alertatotal.net/



Por Jorge Serrão



O engenheiro João Batista Pereira Vinhosa formaliza hoje ao Ministério Público Federal (MPF) a denúncia sobre a prática de tráfico de influência na constituição da Gemini – sociedade por meio da qual o governo brasileiro entregou o cartório de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) a uma empresa privada pertencente a um grupo norte-americano.



O Alerta Total publica a íntegra do documento em que Vinhosa envia ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. No vídeo acima, o economista Rodrigo Constantino apresenta a visão correta sobre o tema privatização – espertamente explorado pelo PT na campanha presidencial contra o PSDB. O vídeo de Constantino e a denúncia de Vinhosa comprovam que o PT é, de verdade, o “privatizador travestido”. Veja o vídeo e leia abaixo o depoimento do engenheiro Vinhosa:



Incontestavelmente, ao formar a sociedade Gemini, o governo brasileiro colocou em prática o mais prejudicial tipo de privatização que se tem notícia no setor “petróleo e gás”. E tal ato, impressionantemente lesivo ao interesse nacional, seria impossível ser consumado sem um poderoso tráfico de influência.



Desde o início de 2004, época em que as notícias sobre a Gemini começaram a ser divulgadas, tal sociedade se tornou alvo das mais graves denúncias.



Em decorrência do poder de mercado que a Gemini passaria a ter, foi necessária, para sua constituição, a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tal aprovação só veio a ser dada – de maneira por demais suspeita – em meados de 2006.



Para o entendimento da presente denúncia, necessário se torna considerar que, à época em que foi arquitetada a Gemini, Dilma Rousseff acumulava as funções de Ministra de Minas e Energia e Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras. Torna-se necessário considerar, também, que Dilma Rousseff passou a ocupar o cargo de Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República sem se afastar da presidência do Conselho de Administração da Petrobras.



A propósito, na esteira do escândalo de tráfico de influência na Casa Civil da Presidência da República, encaminhei correspondência ao presidente Lula, solicitando providências para que eu fosse ouvido pela Polícia Federal sobre tráfico de influência na Gemini.



Além de tal solicitação, informei ao presidente Lula que as cartas por mim encaminhadas à então Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras Dilma Rousseff não mereceram qualquer resposta, apesar de recebidas em seu local de trabalho (Casa Civil).



Ao presidente Lula, afirmei que uma das duas coisas havia acontecido: ou tais cartas chegaram às mãos de Dilma Rousseff, e ela se omitiu comprometedoramente a respeito das denúncias de gravíssimos atos lesivos ao interesse público cometidos em área sob seu comando; ou tais cartas foram intencionalmente extraviadas nas dependências da Casa Civil para evitar a apuração de minhas acusações, segundo as quais Dilma Rousseff era a principal avalista da Gemini.



Torna-se importante destacar que a presente denúncia de tráfico de influência no caso Gemini é baseada em uma série de fatos inquestionáveis. A seguir, destacarei quatro desses fatos.



1 – Sem a existência de um forte tráfico de influência, seria impossível a empresa escolhida para se associar à Petrobras obter as incríveis vantagens que obteve em detrimento do interesse público.



2 – Somente um poderoso tráfico de influência justifica a pressão feita sobre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para aprovar a constituição da Gemini.



3 – A omissão de diversas autoridades e entidades às quais foram denunciadas o autêntico crime de lesa-pátria representado pela Gemini é uma forte evidência de tráfico de influência para impedir a apuração dos atos lesivos ao interesse público.



4 – Nada mais perfeito para caracterizar o tráfico de influência que o inexplicável silêncio do sindicato dos petroleiros (Sindipetro) após ter denunciado a ocorrência de corrupção na Gemini, explicitando o nome do dono da mala recheada de dinheiro que aparece em matéria publicada em seu jornal.



Cumpre informar que várias outras denúncias sobre diferentes aspectos de tal sociedade já foram encaminhadas aos mais diversos órgãos, inclusive a este Ministério Público Federal (MPF). A grande diferença é que enquanto as outras denúncias se limitavam a determinado aspecto do problema, a presente denúncia abrange vários aspectos, e tem um enfoque diferente: o tráfico de influência ocorrido no caso Gemini.



Para facilitar o entendimento deste complexo caso, será feito um breve relato de alguns de seus aspectos, que poderão ser aprofundados de acordo com o andamento das investigações. Inicialmente, serão abordados cada um dos itens a seguir enumerados: 1 – a idoneidade da sócia escolhida pela Petrobras; 2 – a pressão governamental para a aprovação da sociedade pelo CADE; 3 – as acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro; 4 – a divisão acionária e suas conseqüências; 5 – a contratação, pela Gemini, de sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários a produzir e transportar o GNL até os clientes, que se espalham num raio de cerca de mil quilômetros; 6 – o fato de o possível “passeio” do GNL ser altamente lucrativo para a sócia majoritária, que também é a prestadora do serviço de transporte à Gemini; 7 – o sigilo dos valores envolvidos no relacionamento comercial da Petrobras com a Gemini; 8 – as brechas deixadas no Acordo de Quotistas, que facilitam eventuais superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini.



1 – A idoneidade da sócia escolhida pela Petrobras



É por demais estranho que a Petrobras não tenha atentado para a reputação da empresa que escolheu para ser a sócia majoritária da Gemini.



Conforme carta dirigida pelo Sindipetro ao presidente da Petrobras José Eduardo Dutra em 22 de março de 2004, sobre tal empresa pesavam diversas acusações como, por exemplo, superfaturamento contra hospitais públicos, formação de cartel e uso de certidão enganosa em licitação pública.



A Petrobras respondeu ao Sindipetro que nunca havia transitado em julgado qualquer ação movida contra a empresa escolhida para ser sua sócia, e desconsiderou a existência de graves acusações feitas, inclusive pelo MPF.



Uma representação foi feita ao MPF sobre o risco que corria o dinheiro público pelo fato da Petrobras escolher para sócia majoritária de um projeto tão importante para o interesse nacional uma empresa sobre a qual pesava tantas acusações.



Diferentemente da Petrobrás – que julgou ser a empresa idônea para ser sua sócia pelo fato de ainda não ter transitado em julgado nenhuma sentença condenatória contra a mesma – o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou a mesma tranqüilidade relativamente à sócia escolhida. O MPF afirmou, de maneira por demais categórica, que são pertinentes as preocupações contra ela levantadas, pois a empresa, de fato, está envolvida em diversos episódios de malversação de recursos públicos que já estão sendo apurados em autos próprios.



Passado o tempo, várias das acusações contidas na citada carta do Sindipetro se confirmaram: o Tribunal de Contas da União reconheceu a existência de superfaturamento praticado pela sócia da Petrobras contra o Hospital Central do Exército, determinando a devolução de cerca de 6,8 milhões de reais aos cofres públicos; ela também foi condenada, e está recorrendo na Ação Civil Pública contra ela movida por lesar o órgão máximo de inteligência do país (atual Abin); o CADE, por unanimidade, condenou-a a pagar a multa máxima já aplicada a uma empresa no país (cerca de 2,2 bilhões de reais) por formação de cartel.



2 – A pressão governamental para a aprovação da sociedade pelo CADE



De acordo com a legislação vigente, um processo na área de defesa econômica tramita primeiramente pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) para depois ser julgado pelo CADE.



De interesse para a análise do caso em questão, existem dois processos que, coincidentemente, começaram a tramitar na SDE no início de 2004: o processo de constituição da Gemini e o tumultuado processo no qual a futura sócia majoritária da Gemini era acusada de formação de cartel, o mais grave crime passível de ser cometido contra a ordem econômica.



É de se destacar que o processo de formação de cartel foi instaurado após uma exitosa operação de busca e apreensão realizada em fevereiro de 2004 nas dependências da empresa escolhida pela Petrobras para ser sua sócia.



É de se destacar, também, que a futura sócia da Petrobras já havia sido condenada por infração à ordem econômica (a decisão final de condenação foi proferida em 26 de junho de 2002).



Contrariando as expectativas, apesar da condenação anterior e das fortes provas da prática de crimes contra a ordem econômica coletadas no processo do cartel, a SDE manifestou-se favoravelmente à constituição da Gemini junto ao CADE.



Em meados de 2006, o CADE aprovou a sociedade que – ao juntar o monopolista da matéria prima ao dominador do mercado de Gases Industriais do país – aniquilou com eventual concorrência no mercado de GNL, e reforçou ainda mais o domínio da sócia da Petrobras no mercado de gases industriais.



No entanto, torna-se importante relembrar em que condições o órgão responsável por zelar pela livre concorrência de mercado aprovou a constituição da Gemini.



O CADE – órgão rigoroso ao evitar concentração de mercado a ponto de proibir a compra da Garoto pela Nestlé, e a ponto de exigir a retirada da marca Kolynos do mercado – foi, praticamente, obrigado a participar de uma farsa: julgou a aprovação de uma sociedade dada como fato consumado pelo Governo. Matérias publicitárias haviam sido fartamente divulgadas pela mídia, como se a sociedade fosse irreversível. Diante de tamanha “malandragem”, teria o CADE – atropelado pelo próprio Governo Federal – a ousadia de negar a autorização necessária à constituição da Gemini?



Nada mais perfeito para se avaliar a má-fé da qual estava impregnada referida campanha publicitária tendenciosa e enganosa que a matéria publicitária divulgada no jornal O GLOBO de 27/07/05 – época em que o processo ainda estava sendo analisado pelo CADE. Em tal matéria, que continha os logotipos da Petrobras, do Ministério de Minas e Energia e do Governo Federal, lê-se:



“Agora, os benefícios do gás natural vão estar por toda parte (...) em sintonia com o Programa de Massificação do Uso do Gás Natural do Governo Federal, já iniciaram a construção da primeira planta para a produção de gás natural liquefeito da América Latina (...) tornará possível o uso do gás natural em lugares onde o gasoduto não chega e que vai levar mais longe a evolução, o conforto, o progresso e o desenvolvimento. O gás natural liquefeito produzido em Paulínia será transportado em carretas especiais até clientes do interior de São Paulo e estados vizinhos. Indústrias, postos de abastecimento e muitos outros estabelecimentos passarão a contar com todos os benefícios do gás natural”.



Relativamente ao processo de formação de cartel, a sócia escolhida pela Petrobras para ser a majoritária da Gemini acabou recebendo a maior multa já aplicada a uma empresa no país, R$2,2 bilhões. É de se ressaltar que entre os crimes cometidos pelo cartel, um é especialmente hediondo: fraudar licitação pública para superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos.



3 – As acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro



Ninguém pode ter qualquer dúvida sobre as categóricas e contundentes acusações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) contra a Gemini. A seguir, um breve resumo de tais acusações.



Em 23 de março de 2004, dois anos antes da criação da Gemini ter sido aprovada, o Sindipetro encaminhou ao então presidente da Petrobras, José Eduardo Dutra, a Carta Sindipetro-RJ n°090/2004, com questionamentos sobre a idoneidade da empresa escolhida pela Petrobras para ser sua sócia no empreendimento. Em resposta, a Petrobras informou que os procedimentos judiciais contra a empresa que ela havia escolhido para sócia estavam “todos eles sub judice, não havendo, ainda, em qualquer deles, sentença condenatória contra essa empresa”.



O Sindipetro-RJ não fez por menos: acusou explicitamente a prática de corrupção no “caso Gemini”. Referidas acusações de corrupção foram divulgadas em diversas matérias publicadas no jornal do sindicato.



Numa das matérias, datada de 23/03/06, encontra-se uma charge bastante sugestiva: um homem com uma mala recheada de dinheiro com o nome da sócia da Petrobras. Em outra, publicada em 03/08/07, sob o título “Petrobrás entrega mercado de GNL aos EUA”, uma charge mostra a mão do Tio Sam acionando um cilindro de gás de onde jorra dinheiro. Uma terceira matéria, de página inteira, publicada em 29/05/08, além de uma charge bastante sugestiva, tem um título esclarecedor: “Soberania Nacional Ameaçada – Mercado de GNL brasileiro está nas mãos de multinacional”.



É de se destacar, também, a entrevista dada em 16/05/08 ao jornal do sindicato dos previdenciários pelo secretário-geral do Sindipetro, Emanuel Cancela. Entre as graves palavras do líder petroleiro, se destacam: “O que nos perguntamos é o que moveu o governo a referendar um negócio como este. O que está por trás disto? Tem alguma coisa suja no meio desta história. Vamos insistir junto ao Ministério Público e incluir esta questão na Campanha pela Nacionalização do Petróleo e Gás”.



Estranhamente, de uma hora para outra, o Sindipetro parou de fazer críticas à Gemini, apesar de intensificar a campanha intitulada “O petróleo tem que ser nosso”.



Por que tanta mudança? Quem influenciou o Sindipetro para que o poderoso sindicato se calasse?



4 – A divisão acionária e suas conseqüências



Além de ter escolhido uma empresa de reputação não recomendável para ser sua sócia, nossos agentes públicos permitiram que tal empresa ficasse como sócia majoritária da Gemini, detendo 60% do empreendimento, enquanto a Petrobras – monopolista da matéria prima (gás natural) – ficou com apenas 40% das quotas.



A principal conseqüência do fato da União não ser sócia majoritária da Gemini, é que a mesma ficou blindada relativamente à ação dos órgãos fiscalizadores, conforme se manifestou o TCU diante de representação a ele formulada contra os procedimentos da sociedade, favorecendo sua sócia majoritária em detrimento do interesse público.



5 – A contratação, pela Gemini, de sua sócia majoritária para a prestação de serviços



Para piorar a situação, a Gemini contratou sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários à produção, armazenamento e transporte do GNL aos consumidores, que se espalham num raio de mil quilômetros. Tal contrato foi feito a preços sigilosos e vigorará pela eternidade (em decorrência de cláusula de preferência contida em Acordo de Quotistas, vinculado ao Contrato Social da Gemini).



Dessa forma, a sócia majoritária da Gemini foi levada ao paraíso empresarial.



Paradoxalmente, incalculáveis lucros poderão ser auferidos pela sócia majoritária mesmo nas ocasiões em que a Gemini der prejuízo. Exemplo: um consumidor situado a grande distância da unidade de liquefação pode não ser lucrativo para a Gemini, mas ser extremamente lucrativo para a “transportadora sócia majoritária”, que faturará com o frete.



Assim sendo, tudo leva a crer que foi mais benéfico para a sócia majoritária ficar com 60% da Gemini do que ter ficado com a totalidade da empresa. Em outras palavras, não poderia haver maneira mais danosa de se privatizar o nosso gás natural liquefeito do que a maneira utilizada na Gemini.



Ninguém pode ter qualquer dúvida que a ocorrência desse tipo espúrio de privatização só seria possível com um fortíssimo tráfico de influência.



6 – O possível “passeio” do GNL é altamente lucrativo para a sócia majoritária



Outro aspecto merecedor de alta suspeição é o transporte do GNL para os clientes, a partir da unidade de liquefação de Paulínia.



É de se destacar que, em 07/11/07, no auge da crise de Gás Natural, foi inaugurado o primeiro posto de abastecimento de gás natural veicular em Brasília. No mesmo dia, o Jornal da Globo levou ao ar matéria criticando a expansão do uso do produto para local tão distante, desprovido de gasoduto. Na matéria, o Presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, declarou:”Isso não é responsabilidade da Petrobras. A Petrobras não vende gás natural veicular. A Petrobras vende às distribuidoras. A política de estímulo ou não é dos estados.”



Considerando que quanto mais distante de Paulínia se localizar o consumidor de gás natural, mais lucrará a transportadora; e considerando, também, que a Petrobras – segundo seu próprio Presidente – não tem responsabilidade sobre a expansão do consumo, lícito é de se esperar que a “transportadora-sócia majoritária” esteja estimulando o consumo do produto em regiões distantes da unidade de liquefação.



7 – O sigilo dos valores envolvidos no relacionamento comercial



Como se sabe, a Gemini mantém absoluto sigilo sobre seu relacionamento comercial com a Petrobras.



A seguir, é apresentado detalhe do processo judicial movido pela GEMINI contra a determinação do CADE que proibia o sigilo no preço do gás natural a ela repassado pela Petrobras.



Na decisão que indeferiu a liminar requerida pela GEMINI contra o CADE, o Juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília afirmou categoricamente que “conhecendo a forma como é feita a remuneração dos integrantes do CONSÓRCIO GEMINI, os concorrentes poderão fiscalizar a atuação da PETROBRAS, saber, dia a dia, se a PETROBRAS está ‘jogando limpo’, ou está tentando beneficiar o consórcio de que é parte”.



Apesar da decisão judicial acima referida não fazer nenhuma menção ao fato, acontece que – na aventada hipótese de a Petrobras tentar “beneficiar o consórcio de que é parte” – o verdadeiro beneficiário da ilegalidade seria o grupo norte-americano proprietário da totalidade das quotas da sócia majoritária da GEMINI.



8 – As brechas deixadas no Acordo de Quotistas



Por meio de um Acordo de Quotistas, que é vinculado ao Contrato Social da Gemini, a sociedade contratou a sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários à produção, estocagem e transporte do GNL aos clientes durante cinco anos.



Conforme consta do Acordo, vencido esse contrato, será feita uma concorrência para selecionar o prestador de serviço que oferecer o melhor preço à Gemini.



Acontece que o Acordo prevê que o sócio majoritário terá a preferência nessa “concorrência”. Ou seja, na hipótese de o sócio majoritário não apresentar o menor preço na “concorrência”, ele, ainda assim, poderá exercer a opção de ganhar o contrato, bastando, para tanto, que iguale seu preço ao do concorrente que apresentar o preço mais baixo.



Para demonstrar que essa brecha deixada no Acordo de Quotistas possibilita superfaturamentos contratualmente aceitáveis levados a efeito pela detentora da preferência, é apresentado o exemplo a seguir.



Suponhamos que seja R$ 100 o preço justo de um determinado serviço para o qual haverá uma concorrência.



Basta que se faça uma combinação de forma que um “concorrente amigo” vença a falsa disputa com o preço de R$ 300.



Para quem não sabe o que é um “concorrente amigo”, recomenda-se ver o processo contra o “Cartel do Oxigênio”, em tramitação no CADE. Lá, poderão ser encontrados os nomes de diversos “concorrentes amigos” da sócia majoritária da Gemini, todos eles acusados de fraudar licitação para superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos.



A concretização da fraude se dará com o exercício do direito da preferência.



Em outras palavras, o detentor da preferência igualará seu preço ao do “concorrente amigo” que havia apresentado o mais baixo preço.



Assim, a detentora da preferência será contratada por R$ 300 para um serviço que vale R$ 100. E, o que é melhor: tudo contratualmente correto, conforme as regras estipuladas pelo desastroso “Acordo de Quotistas”.



Documento enviado hoje à Procuradoria Geral da República.







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