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Artigos-->A problemática Indígena (II) -- 04/10/2010 - 11:06 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A problemática Indígena (II)



Manoel Soriano Neto (*)



Lembremo-nos, inicialmente, de que é fato berrante e notório, a cobiça internacional por nossa Amazônia, a qual desejam amputar, territorialmente, com a criação de “nações indígenas”, como sói acontecer no pobre estado de Roraima. Anote-se, por ilustração, que até Bandeira indígena própria, que ostenta o contorno da área da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, foi exibida no dito estado (falta, pois, somente a instituição de um Hino Nacional). A Amazônia possui incomensuráveis riquezas, como a biodiversidade, a água doce e, principalmente, abundantes e preciosos minerais, muitos deles estratégicos, de terceira geração. Países centrais, hegemônicos, que advogam, mancomunados com inúmeras ONGs piratas e espiãs, as teses da “soberania limitada e/ou compartilhada” e do “dever de ingerência” (que não podem ser olvidadas pelos analistas civis e militares!!!), vêm, de há muito, cobiçando esse inesgotável tesouro, bastando que se compulse vastíssima bibliografia, em especial o clássico “A Amazônia e a Cobiça Internacional”, de Arthur César Reis, além de livros, ensaios, monografias, etc, tais como os de Altino Brasil, Gélio Fregapani e Hiram Reis (estes três últimos, brilhantes Oficiais de nosso glorioso Exército), para citar apenas alguns exponenciais exegetas dos problemas da Amazônia brasileira, que são de meu completo agrado, máxime pelas belas lições históricas, literárias e de brasilidade que exsurgem de seus percucientes estudos. Daí, a imperiosa necessidade de exaltarmos, sempre e sempre, o nosso mais puro nacionalismo, sob a emblemática divisa “A Amazônia é Nossa!”, como o faz, iterativamente, a Liga da Defesa Nacional.



Repita-se que a problemática indígena tomou proporções gigantescas, após o ano de 1994, com a criação, pela ONU, do “Dia Internacional das Populações Indígenas”. Se isso não bastasse, a dita Organização aprovou em 2007 – com o impatriótico voto do Brasil –, a famigerada “Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas”. E mais: está em pleno vigor o Decreto n° 5051/2004, que promulgou a lesiva e inconstitucional Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com relação aos “povos indígenas e tribais”, na qual é repetida, à saciedade, esta expressão, que é uma porta aberta para a criação de enclaves ultranacionais, com vistas à internacionalização da região amazônica, como almejam sabujos entreguistas e apátridas.



A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VIII – Dos Índios – nos artigos 231 e seus parágrafos, e 232, estatui normas a respeito do assunto. O “caput” do precitado artigo 231 reza, “in verbis”: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. É preciso que se atente para a expressão “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, ou seja, ocupavam, em 5 de outubro de 1988, quando da promulgação de nossa Lei Magna. Destarte, os índios brasileiros só teriam direito às terras que ocupassem, naquela data, como assinalou, com muita acurácia, o eminente jurista Ives Gandra.



Por derradeiro, tornamos a alertar para o perigo de secessão de nossa Pátria amada. Assim, permaneçamos de atalaia, redobrando nossa atenção e aferindo, com bastante serenidade e humildade, sem empáfia e à exaustão, quaisquer denúncias que são feitas a respeito desse gravíssimo assunto, não as considerando, de plano, de forma leviana, arrogante e presunçosa (como se nós, mormente alguns poucos militares, detivéssemos o monopólio da Verdade), como alarmismo e/ou ondas de boatos que são veiculados pela mídia, em particular pela internet.



Santo Agostinho já sentenciava: “A Esperança possui duas filhas lindas: a raiva e a coragem”; a raiva que nos faz indignar com as coisas ruins e a coragem para mudá-las...



(Continua)





(*) Coronel reformado do Exército Manoel Soriano Neto – Historiador Militar e Advogado.





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