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Artigos-->Dossiê Gemini - Parte III -- 02/08/2010 - 10:56 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
segunda-feira, 2 de agosto de 2010



Dossiê Gemini: (Parte III)



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net



Por João Vinhosa



NOTA INICIAL: Relação de itens já publicados: 1 – Breve histórico; 2 – Considerações sobre o gás natural liquefeito (GNL); 3 – A suspeitíssima aprovação da sociedade pelo CADE; 4 – A sócia que ainda não teve condenação transitada em julgado; 5 – A sócia majoritária como prestadora de serviços



Aproveitando-se do fato de ter o direito legal de se associar minoritariamente a outras empresas, a Petrobras permitiu que uma empresa pertencente a um grupo privado norte-americano se tornasse o detentor de 60% da Gemini, limitando-se a ficar com 40% da sociedade.



Em conseqüência, a Gemini é uma empresa liberada para fazer todas as contratações (e, eventualmente, até distribuir cartões corporativos) sem prestar contas de seus atos aos órgãos fiscalizadores. Isso, apesar de ser o Governo Brasileiro o maior acionista da Petrobras, a sócia responsável por 40% das despesas da Gemini.



Fazendo uso desse direito de não prestar contas, a Gemini contratou (a preços sigilosos e eternamente) sua sócia majoritária para todos os serviços necessários a desenvolver suas atividades. Tal contratação motivou denúncia ao Tribunal de Contas da União, originando o processo nº. 021207/2006-3, que não prosperou.



E não prosperou, porque a sociedade foi constituída obedecendo à legislação: conforme confirmado pelo TCU, a Gemini não está obrigada a obedecer a lei das licitações públicas, pois não é uma entidade controlada pela União.



Pelo que consta no relatório do TCU, a Petrobras exerceu o seu direito legal ao se associar minoritariamente a um grupo privado sem nem mesmo consultar outras multinacionais que atuam no Brasil e, certamente, fornecem gases industriais à própria Petrobras (Air Liquide, AGA, etc.).



Inegavelmente, o dinheiro público corre sério risco com a contratação (a preços sigilosos) da sócia majoritária para prestadora de serviços. No item 8 deste dossiê, será apresentada a absurda pretensão da Gemini, segundo a qual seria sigiloso até mesmo o preço que ela paga à Petrobras pela matéria-prima, gás natural.



Ninguém dotado de razoável capacidade de discernimento pode negar: é altamente temerário o fato de uma sociedade contratar seu sócio majoritário para a prestação de serviços relativamente valiosos. Isso, mesmo nas oportunidades nas quais a reputação de tal sócio é inatacável.



Naturalmente, no caso da Gemini, o problema é bem maior, pois, como se sabe, o próprio MPF manifestou-se sobre a sócia majoritária da Gemini de maneira por demais preocupante, a saber: “a empresa, de fato, está envolvida em diversos episódios de malversação de recursos públicos”.



Será que uma empresa que superfaturou inclusive contra o Exército Brasileiro e contra a ABIN cobrará um preço justo ao prestar serviços para a Gemini (leia-se Petrobras)?



É de se esperar que alguém que esteja trabalhando na Gemini vá se desgastar em defender o interesse da Petrobras, fiscalizando os valores cobrados pela sócia majoritária à sociedade, quando sabe que a alta administração da Petrobras nem mesmo se manifesta diante das denúncias de corrupção?



Relativamente à contratação da sócia majoritária para a prestação de serviços, é impossível ousar alguém negar que a Gemini levou sua sócia ao paraíso empresarial: a sociedade poderá até ser altamente deficitária e, ao mesmo tempo, proporcionar lucros fabulosos à sua sócia majoritária, que, na condição de prestadora de serviços, tem a Gemini como cliente cativa.



6 – A Gemini e Dilma Rousseff



Por que é lícito considerar Dilma Rousseff a principal avalista da Gemini?



Porque ela comandava de maneira absoluta a área energética do país desde o início das negociações que tornaram a constituição dessa sociedade um autêntico crime de lesa-pátria.



Conforme se sabe, do início do primeiro Governo Lula até junho de 2005, ela acumulou o cargo de Ministra de Minas e Energia com a presidência do Conselho de Administração da Petrobras, que ocupou até fevereiro de 2010. Quanto à Gemini, as primeiras notícias sobre sua pretensa constituição se tornaram públicas no início de 2004; e a sua constituição só veio a ser autorizada pelo CADE em meados de 2006.



Portanto, aspectos como a desastrosa divisão acionária (apesar de ser a monopolista da matéria prima, gás natural, a Petrobras permitiu que a sócia escolhida detivesse 60% das quotas) e a contratação, pela eternidade, da sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários à produção e comercialização do GNL foram definidos sob as vistas – e, certamente, com a aprovação – de Dilma Rousseff.



Ninguém pode ousar negar que, diante das categóricas acusações contra a Gemini (que incluíram denúncias explícitas de “corrupção mesmo”), Dilma Rousseff teria a obrigação moral de se manifestar. Mesmo porque, formal e informalmente, as denúncias sobre os atos lesivos ao interesse público foram levadas ao seu conhecimento.



As tentativas formais de a ela entregar as provas contra a Gemini, foram feitas por meio de diversas correspondências protocoladas nos seus dois locais de trabalho, a Presidência da República e a sede da Petrobras. Tais correspondências fazem parte dos documentos anexos, relacionados no item 11 deste dossiê.



Das tentativas informais, devem ser ressaltados os inúmeros artigos que circularam amplamente na internet; alguns desses artigos, publicados em blogs e jornais on-line, têm títulos instigantes, como “Dilma, ó Dilma, onde estás que não respondes?” e “Um dossiê à procura de Dilma”.



É de se destacar que ninguém menos que o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ), explicitamente, relacionou a Gemini com corrupção. Em várias matérias publicadas em seu jornal, as categóricas denúncias eram ilustradas com charges contundentes; exemplo de uma das charges: um homem com uma mala recheada de dinheiro na qual está escrito o nome da sócia da Petrobras.



É de se destacar, também, a entrevista dada em 16 de maio de 2008 ao jornal do sindicato dos previdenciários pelo secretário-geral do Sindipetro, Emanuel Cancella. Entre outras graves acusações, o líder petroleiro falou:



“O que nos perguntamos é o que moveu o governo a referendar um negócio como este. O que está por trás disto? Tem alguma coisa suja no meio desta história. Vamos insistir junto ao Ministério Público e incluir esta questão na Campanha pela Nacionalização do Petróleo e Gás.”



Apesar das gravíssimas acusações contra a Gemini, Dilma Rousseff, a virtual avalista da sociedade que tanto prejuízo tem causado ao interesse nacional, não se dignou a se manifestar.



NOTA FINAL: Relação de itens a serem publicados: 7 – A Gemini e o Conselho de Administração da Petrobras; 8 – A tentação dos preços sigilosos; 9 – A desastrosa opção: constituir uma sociedade; 10 – Conclusões; 11 – Relação de anexos (ANEXO I a ANEXO XXIII)



João Vinhosa é ex-conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo. joaovinhosa@hotmail.com





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