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Artigos-->Bandeira Brasileira não reinará mais absoluta -- 28/12/2009 - 16:02 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
http://armindoabreu.blogspot.com/2009/12/bandeira-brasileira-nao-mais-reinara.html



sexta-feira, 25 de dezembro de 2009



A BANDEIRA BRASILEIRA NÃO MAIS REINARÁ SOZINHA E SOBERANA, SOBRE TODO O TERRITORIO NACIONAL! DENTRO EM BREVE, OS BRASILEIROS TAMBÉM DEVERÃO PRESTAR HOMENAGEM, CONTINÊNCIA E LEALDADE AO PAVILHÃO DO MERCOSUL!



NA CALADA DA NOITE, OS SOCIALISTAS INTERNACIONALISTAS QUE NOS GOVERNAM COM O MANSO APOIO DE UM CONGRESSO VENAL E QUE NÃO MAIS REPRESENTA OS ANSEIOS DO POVO, ACABAM DE DAR MAIS UM PASSO À FRENTE NO DESMANCHE DO ESTADO-NACIONAL BRASILEIRO.



ATRAVÉS DA LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, FICA MODIFICADA A LEI Nº 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



NESSA NOVA FORMA, PELO ARTIGO 13 DA LEI 5700, AGORA MODIFICADO, FICA ESTATUÍDO QUE DEVEM SER HASTEADAS, DIARIAMENTE, A BANDEIRA NACIONAL E A BANDEIRA DO MERCOSUL.



CONSIDERANDO QUE O NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO, JÁ EM VIGOR, OSTENTA EM DESTAQUE A DESIGNAÇÃO “MERCOSUL” NO TOPO DA CAPA, ACIMA DAS ARMAS DA REPÚBLICA E DO NOME DO NOSSO PAÍS, DEPREENDE-SE QUE A NACIONALIDADE ÍMPAR E O ESTADO-NACIONAL BRASILEIROS ESTEJAM EM ACELERADO PROCESSO DE DESMANCHE, OUTORGANDO-NOS UMA NOVA QUALIFICAÇÃO COMO CIDADÃOS (EXATAMENTE COMO LHES HAVIA ADVERTIDO NO LIVRO “O PODER SECRETO!”).



SEGUEM, ABAIXO, EXCERTOS DESSES DOIS DIPLOMAS LEGAIS, PARA A PREZADA VERIFICAÇÃO DO LEITOR:







Presidência da República



Casa Civil



Subchefia para Assuntos Jurídicos



Mensagem de veto Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1º de setembro de 1971.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:



..........................................................................”



Art. 2o (VETADO)



Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



Tarso Genro







Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971



Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA



Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



CAPÍTULO I



Disposição Preliminar



Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:



I - A Bandeira Nacional;



II - O Hino Nacional.



Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:



I - As Armas Nacionais;



II - O Selo Nacional.



X...



Art. 13. Hasteia-se diàariamente a Bandeira Nacional ( AGORA, TAMBÉM, A DO MERCOSUL. N.A.):



I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;



II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;



III - Nas Casas do Congresso Nacional;



IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;



V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;



VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;



VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;



VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.



IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.





Postado por Armindo Abreu às 13:31 - http://armindoabreu.blogspot.com/2009/12/bandeira-brasileira-nao-mais-reinara.html





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