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Artigos-->Do novo panetone à pizza de sempre? -- 09/12/2009 - 15:59 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Do novo panetone à pizza de sempre?



José Nêumanne (*)



Igual ao governo até na rapina, oposição deixa de ser melhor opção



A citação, en passant, do publicitário mineiro Marcos Valério no escândalo protagonizado pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), revela mais um elo deste caso com dois outros similares, ocorridos no passado: o “mensalão” federal petista e a origem de tudo, em Minas Gerais, sob patrocínio tucano. O elo chama atenção porque o pântano distrital dividiu o destaque no noticiário com a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da abertura de inquérito contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB), acusado de se beneficiar do esquema mineiro. Desde que Roberto Jefferson, então governista e presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), acusou o ex-chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu, de comandar a compra de apoio (tudo pela “governabilidade”) do Congresso com verbas públicas, empréstimos bancários fajutos e dinheiro de empresas que têm negócios com o governo, esta é a terceira vez que a maracutaia vem a lume.



O esquema está descrito em detalhes e com graça em Nervos de Aço, de autoria do ex-deputado, uma das poucas vítimas da própria delação. Mas o livro sumiu das prateleiras, tendo restado na memória variável do público, informado praticamente a cada mês de um novo escândalo, apenas um engano: sua denominação. Com seu notório e oportunista apreço pelos formalismos inócuos, os beneficiários desses esquemas de corrupção se apegaram ao fato de as retiradas de dinheiro não terem sido sempre mensais para desmoralizar o termo “mensalão”. Assim, tentam apagar as próprias digitais na cena do crime. De fato, pouco importa se o pagamento for diário, semanal, mensal, semestral ou anual. Importa é que dinheiro direta ou indiretamente retirado do bolso do contribuinte seja usado para pagar gorjetas milionárias a legisladores para que aprovem projetos de interesse do Executivo. Ou, numa extensão disso, para engordar o patrimônio pessoal de governantes e cupinchas. Foi disso que tratou a denúncia de Roberto Jefferson, que resultou na punição temporária de alguns gatos-pingados com mais culpa no cartório e num processo sem previsão de conclusão com eventuais penas a serem cumpridas por prováveis culpados, em trâmite no STF.



José Dirceu, o principal acusado, e seu acusador, Roberto Jefferson, perderam seus poderosos postos – num caso, a chefia da Casa Civil e no outro, a presidência de um partido do bloco do amém. Mas até hoje não foram chamados a pagar pelos delitos, pois estes ainda não foram devidamente apurados pela Justiça, cuja lerdeza é diretamente proporcional ao poder dos réus. O delator foi isolado no ostracismo e o delatado perdeu a pompa, mas não lhe retiraram as circunstâncias. Credor da carreira de muitos honrados brasileiros na cúpula e na burocracia dos três Poderes da República, este não esconde a força que detém na máquina pública e no partido em que milita o presidente Lula. E continuam a ser-lhe atribuídas missões relevantes, que vão da costura do vestido de posse da candidata oficial à sucessão de Lula, Dilma Rousseff, até as complicadas relações com o encrenqueiro venezuelano Hugo Chávez. Fora da Casa Civil, o cacife de José Dirceu é suficiente para impedir, por exemplo, que a Polícia Federal (PF), tão eficiente para prender banqueiros e devassar empreiteiros, consiga produzir um inquérito que seja capaz de instruir um processo contra seu antigo assessor para relações com o Congresso na época do poder total, Waldomiro Diniz. Réu confesso, filmado e gravado achacando um “bingueiro”, o ex-pau-mandado de José Dirceu usufrui ostensiva e ofensiva liberdade.



O previsto como inevitável efeito maligno do noticiário do tal do “mensalão” na reeleição de Lula levou os insignes tucanos Geraldo Alckmin e José Serra a se engalfinharem num duelo fratricida na disputa pela indicação do PSDB no pleito presidencial de 2006. Alckmin venceu a convenção, mas perdeu a eleição. Se já era de duvidar que apenas uma denúncia de corrupção fosse capaz de derrotar um governo liderado por um presidente com popularidade bombando, qualquer possibilidade de que isso ocorresse ruiu com a reação do principal partido de oposição à revelação de que o método da compra de apoio havia sido testado por seu autor em território mineiro sob mando tucano. Ao negar-se a sacrificar seu então presidente nacional para ganhar a autoridade de enfrentar o PT no terreno que lhe parecia, à época, movediço, o PSDB entregou ao adversário a faca e o queijo para que Lula vencesse a disputa. Eleito por se dizer diferente dos adversários, ele se reelegeu porque estes se comportaram exatamente com a leniência (e, portanto, cumplicidade) que o acusavam de ter. Agiram, então, como “farinha do mesmo saco”.



José Roberto Arruda é um repetente inveterado. Após haver saído à sorrelfa do Senado para não se tornar inelegível, ganhou o governo do Distrito Federal e protagonizou as cenas de entrega de propina do “mensalão”. Marcos Valério é um detalhe insignificante. O que irrita é a repetição sistemática da violação dos cânones da lisura na gestão pública: o achaque, como o de Waldomiro Diniz; as cédulas (de reais, não mais de dólares) na cueca, como no caso do irmão de José Genoino (PT-SP), aliás, com mandato novo; e, sobretudo, a imperturbável certeza da impunidade. Só que do novo panetone à pizza de sempre há, agora, obstáculos. Os “mensaleiros” do PSDB de Minas e do DEM do Distrito Federal não têm os padrinhos fortes que garantem a livre circulação de seus coleguinhas federais do PT e dos “aloprados” do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Basta ver como a PF é eficiente contra Arruda e o STF, exigente com Azeredo.



Mas se a oposição se iguala ao governo petista nos métodos de rapina do erário, como vai querer que o eleitor a escolha para o lugar deste?





(*) José Nêumanne, jornalista e escritor, é editorialista do Jornal da Tarde



(publicado no Estado de S. Paulo, quarta-feira 9 de dezembro de 2009, pág. A2)





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