Como não obtiveram êxito na Justiça do Estado de São Paulo e, posteriormente, na Justiça Federal, a esquerda, agora, tenta um outro caminho , o da Justiça Militar, na sua ânsia revanchista.
Com a graça de Deus, dos meus amigos, especialmente do meu advogado Dr Paulo Esteves, nós os venceremos, como já os vencemos nos três processos anteriores.
Carlos Alberto Brilhante Ustra
Cel Ref
"Militares não comparecem à PJM São Paulo para esclarecimentos sobre desaparecidos no Doi-Codi"
Por Assessoria de Comunicação Institucional
Os ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna - Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, não compareceram à Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo para serem ouvidos nas investigações sobre o desaparecimento de 26 pessoas naquela unidade militar do Exército entre 1970 e 1976.
Os dois militares foram representados por seus advogados que estiveram na PJM São Paulo e protocolaram documentos informando que os coronéis da reserva do Exército apresentam problemas de saúde e por essa razão não poderiam estar em São Paulo. Contudo, os advogados afirmam que seus clientes estão dispostos a auxiliar.
Na ocasião, o advogado do coronel Ustra entregou cõpia de documentos utilizados pela defesa do militar na ação civil pública que tramita na Justiça Federal e em outra na qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão favorável ao militar, ambas versando sobre desaparecimentos e mortes no Doi-Codi
O Ministério Público Militar fará a analise dos documentos apresentados e tentará novamente ouvir os militares, talvez nas cidades onde residem. Outras diligências relacionadas ao caso estão também em andamento.
O Ministério Público Militar investiga o envolvimento dos militares no desaparecimento de pelo menos 26 pessoas no período em que comandaram o Doi-Codi. O procedimento foi retomado após a manifestação do Procurador-Geral da República no processo de extradição do major Manuel Cordero Piacentini, pedido pela Argentina. Em seu parecer, o PGR afirmou que o crime de sequestro é equivalente ao tipo penal do desaparecimento forçado. Com base nessa argumentaçãp, o MPF encaminhou pedido ao MPM para que os militares sejam investigados."
Na minha defesa no processo, já arquivado, na Justiça Federal, o meu advogado, Dr Paulo Esteves, deu todos os esclarecimentos a respeito dos presos e "desaparecidos" durante o meu comando no DOI/CODI/II Exército, que, a seguir, transcrevo:
DESTINO DOS PRESOS PELO DOI
Todas as pessoas que cometeram crimes contra a Segurança Nacional e que foram presas pelo DOI/CODI/II Ex eram, inicialmente, submetidas no DOI a um Interrogatório Preliminar que culminava com uma Declaração de Próprio Punho, feita pelo preso.
A seguir eram encaminhadas, mediante ofício do general Chefe do Estado-Maior do II Ex, ao DOPS/SP.
Junto com o preso seguia, além da sua Declaração de Próprio Punho, uma síntese do seu envolvimento com as organizações terroristas que atuavam no país.
No DOPS, era aberto um Inquérito Policial e, normalmente, o delegado de polícia encarregado desse Inquérito, pedia a prisão preventiva dos acusados à 1ª ou à 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, ambas sediadas em São Paulo.
De acordo com a lei vigente, os crimes contra a Segurança Nacional eram julgados pela Justiça Militar.
Decretada, pelo Juiz Auditor, a prisão preventiva, os presos eram encaminhados ao Presídio Tiradentes, onde aguardavam o julgamento.
Posteriormente, eram levados a julgamento em uma das duas Auditorias Militares. O julgamento era feito por um Conselho Permanente de Justiça, que tinha como um de seus membros o Juiz Auditor, um juiz civil togado.
Os presos, além de serem julgados publicamente, contavam para a sua defesa com a presença de advogados, por eles próprios contratados, e apresentavam as suas testemunhas de defesa que, também, eram ouvidas.
Dada a sentença, se absolvidos eram colocados em liberdade. Se condenados continuavam no Presídio Tiradentes, cumprindo a pena recebida. Normalmente, os advogados apelavam ao Superior Tribunal Militar que, em última instância, julgava o processo.
Estão, portanto, registrados nos processos elaborados pelas duas Auditorias Militares de São Paulo, ou, no caso de apelação ao Superior Tribunal Militar, os nomes de todas as pessoas que foram presas pelo DOI, as circunstâncias de sua prisão, os motivos porque foram condenadas, etc.
DESTINO DOS MORTOS EM CONFRONTO COM O DOI
A morte de todos os subversivo-terroristas, durante o comando do requerente no DOI, ocorreu em tiroteio com os agentes ou, em “pontos normais”, em “pontos de polícia” ou em “pontos frios” que eles mesmos forneciam para tentar a fuga ou o suicídio.
Nesses casos, era aberto um Inquérito Policial, pelo DOPS/SP, remetido após a sua conclusão a uma das duas Auditorias Militares.
Seus corpos eram encaminhados ao Instituto Médico Legal de São Paulo, para a autópsia, e depois sepultados, legalmente. Por força da lei, aqueles que, ao morrer portavam documento falso de identidade, eram sepultados com o nome que usavam e constante do Inquérito Policial que apurava a sua morte. Esse aspecto era citado para que a Justiça autorizasse a troca do nome falso pelo verdadeiro.
Estão, portanto, registrados nos Inquéritos Policiais que apuraram as suas mortes, os nomes de todas as pessoas que morreram em confronto com os agentes, ao tentarem a fuga ou se suicidaram.
Esses Inquéritos, com seus nomes completos, a causa das suas mortes, as circunstâncias em que vieram a falecer, o laudo do IML e as ações criminosas que praticaram podem ser encontrados na Primeira ou na Segunda Auditoria da Segunda Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo ou no Superior Tribunal Militar.
Verificando o histórico dos mortos relacionados a seguir, de suas organizações e de suas violentas ações, dificilmente seria crível que eles se entregassem sem entrar em combate com os órgãos de segurança, ou, se presos, não tentassem a fuga ou o suicídio em “pontos de polícia” ou “pontos frios”.
Por conseguinte, todos morreram, fora das dependências do DOI/II Ex, em confronto com os subordinados do requerente.
05/12/1970 - Edson Neves Quaresma - VPR - Curso em Cuba
- Yoshitame Fujimori - VPR
16/04/1971 - Joaquim Alencar Seixas - MRT
17/04/1971 - Dimas Antônio Casemiro - MRT
19/07/1971 - Luiz Eduardo da Rocha Merlino - POC
23/09/1971 - Antônio Sérgio de Mattos - ALN
- Eduardo Antonio da Fonseca - ALN
- Manuel José Nunes Mendes de Abreu - ALN
04/11/1971 - José Roberto Arantes de Almeida - MOLIPO – Curso em Cuba
05/11/1971 - Francisco José de Oliveira - MOLIPO - Curso em Cuba
07/11/1971- Flávio Carvalho Molina - MOLIPO - Curso em Cuba
05/12/1971 - José Milton Barbosa - ALN
05/01/1972 - Hiroaki Torigoe - MOLIPO - curso em Cuba
20/01/1972 - Alex de Paula Xavier Pereira - ALN - curso em Cuba
- Gelson Reicher - ALN
28/01/1972 - Hélcio Pereira Fortes - ALN
24/02/1972 - Frederico Eduardo Mayr - MOLIPO - curso em Cuba
27/02/1972 - Lauriberto José Reyes - MOLIPO - curso em Cuba
- Alexander José Voerões - ALN
15/04/1972 - Rui Osvaldo Aguiar Pfutzenreuter - PORT
14/06/1972 - Ana Maria Nacinovic Correa - ALN
- Iuri Xavier Pereira - ALN - curso em Cuba
- Marcos Nonato da Fonseca - ALN
18/08/1972 - José Júlio de Araújo - ALN
.../09/1972 - Luiz Eurico Tejera Lisboa - ALN
30/10/1972 - Antônio Benetazzo - MOLIPO - curso em Cuba
30/10/1972 - João Carlos Cavalcanti Reis - MOLIPO - curso em Cuba
30/12/1972 - Carlos Nicolau Danielli - PC do B - curso em Cuba
15/03/1973 - Arnaldo Cardoso Rocha - ALN
15/03/1973 - Francisco Emmanuel Penteado - ALN
15/03/1973 - Francisco Seiko Okama - ALN
17/03/1973 - Alexandre Vanucchi Leme - ALN
06/04/1973 - Ronaldo Mouth Queiroz - ALN
13/07/1973 - Luiz José da Cunha - ALN - curso em Cuba
16/07/1973 - Helber Gomes Goulart - ALN
30/11/1973 - Sônia Maria de Moraes Angel Jones - ALN
- Antônio Carlos Bicalho Lana - ALN
A respeito dos militantes relacionados a seguir, nenhum esteve sob guarda e responsabilidade do requerente:
05/01/1971 - Raimundo Eduardo da Silva - AP
10/04/1971 - Abílio Clemente Filho –
09/05/1971 - Aluisio Palhano Pedreira Ferreira –VPR- curso em Cuba
19/07/1971 - Luiz Almeida Araújo - ALN –
04/11/1971 - Aylton Adalberto Mortati - MOLIPO - curso em Cuba
30/05/1972 - Grenaldo de Jesus da Silva - organização desconhecida
04/09/1973 - Emannuel Bezerra dos Santos- PCR
- Manoel Lisboa de Moura - PCR
.../06/1973 - Edgard de Aquino Duarte –curso em Cuba
.../09/1973 - Paulo Stuart Wrigth – AP
EXÉRCITO RECONHECEU E APROVOU O TRABALHO DO REQUERENTE NO DOI
Durante o período em que comandou o DOI, o requerente recebeu 5 (cinco) elogios de seus superiores hierárquicos, todos publicados no Boletim Interno do II Ex e constantesde suas Folhas de Alterações.
Em 02 de fevereiro de 1972, o Ministro do Exército, general Orlando Geisel, lhe concedeu a mais alta condecoração conferida pelo Exército em tempo de paz, a Medalha do Pacificador com Palma, “por ter me distinguido no cumprimento do dever por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com risco de vida”.
A mesma honraria foi concedida a algumas dezenas de seus comandados.
Sempre foi promovido por merecimento.
Como tenente-coronel, foi o primeiro integrante de sua turma de artilharia da AMAN a comandar.
Como coronel, foi selecionado para ser o Adido do Exército, no Uruguai.
Legalmente e fielmente, o requerente esteve sob as ordens do Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici, que assinou a Diretriz que criou os DOI; do Ministro do Exército, General Orlando Geisel; dos comandantes do II Exército, Generais José Canavarro Pereira e Humberto de Souza Mello; dos chefes do EM II Exército, Generais Ernani Ayrosa da Silva, Enéas Martins Nogueira e Mário de Souza Pinto; e do Chefe do Centro de Informações do Exército (CIE), General Milton Tavares de Souza. Todos, infelizmente, já falecidos.
No DOI cumpriu, rigorosamente, as ordens emanadas de seus superiores. Nunca recebeu uma ordem absurda, nem emitiu nenhuma determinação desse tipo. Jamais fez prisões ilegais, permitiu torturas, abusos sexuais, homicídios, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres. Jamais foi chamado à atenção por qualquer dos chefes citados. Tem a certeza de que esses homens, com a sua estirpe e com o seu passado, se vivos fossem não lhe deixariam só nesta hora em que os revanchistas de plantão, por vingança, querem colocar em julgamento.
O Exército Brasileiro é uma Instituição Nacional Permanente e o requerente crê ser ele quem deve dar a devida resposta a esses detratores, dentro da lei e no interesse da Justiça. Omissão nunca foi característica das suas tradições em nenhuma época. Não fez parte de sua História perder os anéis para salvar os dedos. Certamente, será assim neste momento.
Desejando que a História não seja deturpada e que os fatos narrados pelo requerente sejam comprovados como verdadeiros, arrola como suas testemunhas:
- o Senador da República Romeu Tuma, que acompanhou e viveu a situação de violência da época e o trabalho do DOI/II Ex, já que, como delegado da Polícia Civil, era o elemento de ligação entre o Comando do II Exército e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), órgão no qual estava lotado;
- os oficiais do Exército Brasileiro ocupantes, no momento de sua oitiva neste processo, das funções de Comandante do Exército Brasileiro, Comandante Militar do Sudeste, Chefe do Estado Maior do Sudeste e Chefe do Centro de Inteligência do Exército (CIE). Eles, hoje, são os substitutos legais dos chefes, que, na época de seu comando do DOI/II Ex, deram-lhe as ordens cumpridas, rigorosamente.
Tais militares, ainda que jovens naquela época - cadetes, aspirantes ou tenentes -, vivenciaram ou acompanharam a violência daquela quadra conturbada, em instruções, palestras e ouviram os testemunhos dos combatentes pró-democracia.
Quanto às descrições de tortura feitas na inicial, o réu jamais permitiria semelhante ato em um local que comandasse, não descartando, entretanto, a hipótese da existência de um outro local desconhecido dele até então, mas que teria existido segundo versão constante da inicial, às fls., onde se encontra:
“A segunda, do ex-sargento Marival Dias Chaves do Canto, do DOI-CODI/SP, em entrevista concedida à revista Veja, em 18/11/1992. Segundo ele: ‘Antonio Carlos e Sônia foram presos no Canal 1, em Santos, onde não houve qualquer tiroteio, e nem ao menos um tiro, apenas a violência dos agentes de segurança que conseguiram imobilizar o casal aos socos, pontapés e coronhadas. (...) Eles foram torturados e assassinados com tiros no tórax, cabeça e ouvido.(...) Foram levados para uma casa de tortura, na zona sul de São Paulo, onde ficaram de cinco a 10 dias até a morte, em 30 de novembro. Depois disso, seus corpos foram colocados à porta do DOI-CODI, para servir de exemplos, antes da montagem do teatrinho.’”
Em decorrência do alegado na inicial, requer, desde, já a oitiva de Marival Dias Chaves do Canto e diligências no sentido de que se apurem onde fica tal local.
O réu nega todos os fatos a ele atribuídos na inicial e nos documentos que a ela foram anexados, uma vez que nunca participou de sessões de tortura ou de qualquer atividade ilegal descrita pelo autor na inicial.
Das provas
O contestante protesta pela produção das seguintes provas:
1. Prova testemunhal, conforme rol que será oportunamente apresentado;
2. Prova documental;
3. Expedição de ofícios às Auditorias Militares de São Paulo e ao Superior Tribunal Militar, requisitando cópias integrais dos processos, envolvendo as seguintes pessoas:
EDSON NEVES QUARESMA;
YOSHITANE FUJIMORI;
RAIMUNDO EDUARDO DA SILVA;
ABÍLIO CLEMENTE FILHO;
JOAQUIM ALENCAR DAS SEIXAS;
DIMAS ANTONIO CASEMIRO;
ALUÍZIO PALHANO PEDREIRA FERREIRA;
LUIZ ALMEIDA ARAÚJO;
LUIS EDUARDO DA ROCHA MERLINO;
ANTONIO SERGIO DE MATTOS;
EDUARDO ANTONIO DA FONSECA;
MANUEL JOSÉ NUNES MENDES DE ABREU;
JOSÉ ROBERTO ARANTES DE ALMEIDA;
AYLTON ADALBERTO MORTARI;
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA;
FLÁVIO DE CARVALHO MOLINA;
JOSÉ MILTON BARBOSA;
HIROAKI TORIGOE;
ALEX DE PAULA XAVIER PEREIRA;
GELSON REICHER;
HELCIO PEREIRA FORTES;
FREDERICO EDUARDO MAYR;
LAURIBERTO JOSÉ REYES;
ALEXANDRE JOSÉ IBSEN VOERÕES;
RUI OSVALDO AGUIAR PFUTZENREUTER;
GRENALDO DE JESUS DA SILVA;
ANA MARIA NACINOVIC CORREA;
IURI XAVIER PEREIRA;
MARCOS NONATO DA FONSECA;
JOSÉ JULIO DA ARAÚJO;
LUIZ EURICO TEREJA LISBÔA;
ANTONIO BENETAZZO;
JOÃO CARLOS CAVALCANTI REIS;
CARLOS NICOLAU DANIELLI;
ARNALDO CARDOSO ROCHA;
FRANCISCO EMMANUEL PENTEADO;
FRANCISCO SEIKO OKAMA;
ALEXANDRE VANUCCHI LEME;
RONALDO MOUTH QUEIROZ;
EDGARD DE AQUINO DUARTE;
LUIZ JOSÉ DA CUNHA;
HELBER JOSÉ GOMES GOULART;
PAULO STUART WRIGHT;
EMMANUEL BEZERRA DOS SANTOS;
MANOEL LISBÔA DE MOURA;
SÔNIA MARIA DE MORAES ANGEL JONES;
ANTÔNIO CARLOS BICALHO LANA.
4. Requisição de documentos e processos em geral;
5. Todas as demais provas em direito admitidas.
Da conclusão
Diante do exposto, aguarda-se o acolhimento das preliminares argüidas, extinguindo-se este processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do Código de Processo Civil.
No mérito, esta ação deverá ser julgada improcedente, condenando o autor nos ônus da sucumbência.
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PAULO BOCCATO - PROCESSE-OS O SENHOR ! IP:187.49.0.xxx 21-08-2009 09:48:51
BASTA !
CORONEL , PROCESSE O SENHOR A ELES...
USAR DO JUDICIARIO PARA CAUSAR UNICMENTE INCOMODO A UM SER HUMANO E AMORAL E HA REGRAS NO CPC CONTRA ISTO!!
ESTA NA HORA DO SENHO E DE SEUS ADVOADOS DEIXAREM DE SE PASTAR VOLUNTARIAMENTE NO CORNER... COINCIDENCIA DOS PEDIDOS E DAS AÇOES INTENTADAS JÁ LHE DÃO MOTIVO E PORVA SUFICIENTES PARA UM PROCESSO GENERALIZADO DE `DANO MORAL` CONTRA ESTES !!
PROCESSE-OS CORONEL !
ELES NAO QUEREM JUSTIÇA, QUEREM UM LINCHAMENTO PUBLICO...
Paulo Boccato - correção IP:187.49.0.xxx 21-08-2009 09:50:07
onde se le `pastar` leia-se "POSTAR"
grato
Augusto Cesar - Avante Ustra e Maciel IP:200.140.3.xxx 21-08-2009 10:09:51
Mais uma vez os traidores da Patria, ex-terroristas, atacam militares que no passado na ativa, cumprindo preceitos Constitucionais inerente as Forças Armadas atuaram em defesa da pátria no estrito cumprimento do dever legal. Estes espúrias não satisfeitos com a derrota no campo de batalha, tentam mais uma vez via processual atacar a honorabilidade destes valorosos militares e cidadãos. Mas serão derrotados novamente. E todos amigos, familiares e cidadãos patriotas e honráveis estarão ao lado destes militares valorosos. Só estranho um coisa, primeiro a minha ignorância não conhece o crime de desaparecimento forçado no Código Penal Militar Brasileiro, conheço o de sequestro art.225 do CPM, o qual se tal acusações fossem verdadeiras, a punibilidade já estaria extinta.Assim como processos civis já prescreveram.
Os traíras da Pátria continuam macunados e revanchistas. A benevolência dos detentores do Poder legítimo no período de 1964-1985, anistiando estes assassinos, sequestradores traidores da pátria, parece que não foi entendido por muitos destes traidores o sentido da pacificação e de se pensr para frente em um Brasil Melhor. Atualmente o que acho, é de que lastimo de que a Pena de Morte preceituada em lei no período nunca foi aplicada, pois estes trairas da Nação, terroristas a mereciam.
F. Maier - Tortura contra Ustra IP:200.140.140.xxx 21-08-2009 11:49:01
Se existe tortura, é o que esses esquerdistas salafrários estão fazendo contra o coronel Ustra. Paulo Coccato está correto: Ustra deveria processar todos eles, baseando sua defesa nesse aspecto: que está sendo torturado nos últimos anos por terroristas safados.