Mais um excelente golpe publicitário para engodar os incautos.
O governo vai fazer, a princípio, muita propaganda da nova forma de concessão de benefícios a vigorar em 08 de janeiro de 2002.
Criada a partir da sanção do projeto de lei, que estabelece a transferência do ônus da prova ao INSS, nas concessões de pensões e aposentadorias, a nova forma de comprovação fará a alegria de muita gente.
Agora é só pedir a aposentadoria e o Estado vai ter que provar que o solicitante não tem direito.
Exultem Jorginas e Lalaus pois, agora, o ânus da prova é, mais uma vez o do contribuinte.