Em 21/01/2009, o Tribunal de Apelação de Amsterdã decidiu que o deputado holandês Geert Wilders, não obstante sua imunidade parlamentar será processado no foro penal, em razão de suas manifestações contra o Islã, contra Maomé e os muçulmanos, por constituírem um delito de “discriminação e incitamento ao ódio”. O tribunal considerou de especial gravidade o insulto direto de Wilders aos muçulmanos por haver comparado o Islã com o nazismo.[1]
Em junho de 2008 o Ministério Público holandês considerou não ter havido o suposto delito e decidiu não representar contra Wilders, porquanto o estado de direito deve proporcionar aos deputados espaço para o debate público. Para o Ministério Público, órgão estatal que age em defesa do interesse da sociedade, as críticas de Wilders não se referiram em concreto aos muçulmanos, mas ao Islã como religião.
Em sentido contrário, o Tribunal de Apelação agora entendeu que as críticas verbais de Wilders e o seu filme Fitna constituem ofensa criminal de acordo com a lei holandesa, “tanto por seu conteúdo como pela forma de apresentação”, segundo o comunicado divulgado pelo tribunal. Ademais, os juízes julgaram que declarações desse tipo, feitas por políticos, não são permitidas pelas normas da Convenção Européia de Direitos Humanos. O Tribunal Supremo também revogou uma decisão anterior de um tribunal de Haia, que em 2008 havia considerado que as declarações de Wilders estavam cobertas pelo direito à liberdade de expressão. Em conseqüência, o Ministério Público deverá promover ação penal contra Wilders e assim iniciar formalmente o procedimento judicial.