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Artigos-->Corte Internacional aciona Brasil p/ explicar anistia -- 24/10/2008 - 09:44 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Corte Internacional aciona Brasil para explicar anistia aos torturadores



Brasília, 22/10/2008 - O Estado brasileiro foi oficialmente notificado pela Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA - Organização dos Estados Americanos para dar explicações sobre sua lei de anistia. Atendendo a pedido da organização não-governamental Center for Justice and International Law - CEJIL a Comissão Interamericana de Direitos Humanos convocou uma audiência temática a ser realizada durante a 133º Sessão da CIDH na sede da OEA.

O CEJIL alegou que a lei de anistia no Brasil é interpretada equivocadamente como tendo permitido a anistia a agentes torturadores, o que fere a própria jurisprudência das cortes internacionais que já declarou que os crimes de tortura são crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia. No ofício encaminhado à OEA, o CEJIL alega que a Lei de Anistia brasileira permanece como um obstáculo à realização da Justiça e ao direito à verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar brasileira.



O Estado brasileiro deverá prestar oficialmente informações sobre as ações que está implementando visando assegurar as convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos aos quais o país é signatário. A delegação brasileira será composta, entre outros, por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos.



A audiência pública não tem caráter deliberativo ou condenatório e, sim, de uma primeira discussão informativa. A partir da Audiência Pública os juízes da Comissão poderão receber interpelações específicas solicitando a condenação do Brasil junto às cortes internacionais caso o país não consiga demonstrar efetivamente que os três poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) em suas respectivas responsabilidades não estão respeitando os tratados e convenções sobre a matéria.



http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14951







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