Usina de Letras
Usina de Letras
15 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63265 )
Cartas ( 21350)
Contos (13302)
Cordel (10360)
Crônicas (22579)
Discursos (3249)
Ensaios - (10693)
Erótico (13594)
Frases (51790)
Humor (20180)
Infantil (5606)
Infanto Juvenil (4954)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1387)
Poesias (141324)
Redação (3357)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2442)
Textos Jurídicos (1966)
Textos Religiosos/Sermões (6359)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->STJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeito -- 17/09/2008 - 10:54 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Os bens da mulher de um ex-governador e ex-prefeito vão continuar bloqueados, segundo decisão unânime da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O casal, seus familiares e diversas empresas financeiras e empreiteiras foram denunciados pelo Ministério Público em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa.



As pessoas físicas e jurídicas são acusadas de desviar grande quantidade de dinheiro público que seria usado na construção de um viaduto e de uma avenida. De acordo com a ação, as empresas não fizeram as obras mas emitiram notas fiscais e recibos falsos que geraram enriquecimento ilícito se valendo da função pública. O dinheiro, de acordo com a ação, teria sido enviado ilegalmente para o exterior.



Segundo o STJ, o bloqueio dos bens foi pedido pela Justiça para assegurar que, em caso de condenação, o dinheiro volte para os cofres públicos.



A mulher do ex-administrador entrou com recuso especial no STJ para desbloquear seus bens. A defesa alegou que não existem provas de que o dinheiro no exterior é fruto de corrupção. Assim, não estariam presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo de demora) necessários para a suspensão da liminar que determinou o bloqueio dos bens.



O ministro Francisco Falcão, relator do caso, disse que a análise da alegação da defesa necessita de uma revisão das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Também registrou no voto não ter encontrado as omissões citadas, nas decisões anteriores, além de dizer que para garantir que em caso de condenação o dinheiro voltará aos cofres públicos, a quantia não precisa, necessariamente, ser de antes do ato de improbidade e sim o valor que está na conta do exterior.





Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui