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Artigos-->Braveza e ódio dos vencidos -- 18/08/2008 - 12:30 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Braveza e ódio dos vencidos



Ernesto Caruso, 17/08/2008



Perderam no combate armado e mudaram o modo de vida, mas não se conformam com a benfazeja derrota, depois lucrativa ($). Desfrutam as benesses de um país não comunista oposto do modelo cubano como intentaram plantar, do atraso e fuzilamento dos adversários ainda que verbais, quanto mais armados.



Querem ganhar no grito diante da câmera, luz, ação.



O que se viu no debate havido na TV Câmara foi uma emboscada para que os holofotes criassem um espetáculo televisivo com a “vitória” comunista no tapetão. Babam de ódio e o fel percorre as suas entranhas enquanto ditam palavras de ordem contra alguém que precisa expiar os seus pecados, como representante simbólico do Movimento Democrático de 31 de Março de 1964, que atendeu ao clamor da nação brasileira, e os jornais e revistas o provam.



Previsível o que iria acontecer.



De um lado o advogado Antônio Ribas Paiva e do outro — vejam o time — deputado Ivan Valente, do PSOL, deputado Daniel Almeida, do PCdoB, Sra Elizabeth Silveira, do Grupo tortura nunca mais e o professor José Geraldo de Souza Junior, diretor da Faculdade de Direito da UNB.



Um tanto diferente do que anunciaram para o programa Expressão Nacional, com a presença do deputado Ivan Valente (PSOL), Paulo Abrão Pires Júnior, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (Por que não foi?), Antônio Ribas Paiva, advogado da área cível e penal, palestrante no evento do Clube Militar do Rio de Janeiro e contra a revisão da Lei de Anistia (como anunciado) e Elizabeth Silveira, vice-presidente do Grupo tortura nunca mais. Já seriam três contra um, mas no debate foram quatro contra um. Como classificar um programa com nítido desequilíbrio explícito dos contendores? O mesmo que um jogo de futebol com 2,75 (três sendo um mancando) jogadores contra 11.



A apresentadora transmitia a pergunta dos expectadores a um dos entrevistados. As repostas do advogado Ribas normalmente eram atravessadas por comentários dos outros, me fazendo lembrar da ocorrência na porta do Clube Militar no seminário sobre a anistia, quando uma senhora pretendeu externar o seu pensamento, sendo acintosamente reprimida pelos manifestantes da UNE, que saindo de onde estavam, formaram um arco e aos gritos abafavam o que aquela senhora tentava dizer. A PM afastou a senhora, protegendo-a.



O deputado Ivan e a Sra. Elizabeth eram os mais exaltados.



A todo o momento repetiam que as ações terroristas, seqüestros, etc são reconhecidos e aceitos como forma de reação a um poder opressor e que a tortura é um crime contra a humanidade. Claro, quando praticada pelos outros. Terrorismo e tortura estão no mesmo nível, como preceito constitucional vigente, Art. 5º, XLIII, “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, ..., o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, ...;” A CF/88, no mesmo Art. 5º, XXXIX, dispõe que “- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;” A Lei da Anistia nº 6.683, data de 28Ago79, a Lei nº 9.455, que define o crime de tortura é de 7Abr97, bem como a Lei nº 8.072/90, preconiza no Art 2º: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, ... e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;”



Se a lei da anistia não beneficia os agentes do Estado acusados de tortura, não pode ser tão ampla que abranja os terroristas, pois terroristas e torturadores cometeram tais crimes antes que a lei os considerasse insuscetíveis de anistia, graça e indulto.



Vejam uma amostra do pensamento de Ivan Valente, do PSOL, que assina com mais dois deles: “Uma revolução que sobrevive há cinqüenta anos......Castro foi produto e líder maior ao lado de Che Guevara desta revolução que sustentou em meio a uma América Latina...” (21/02/2008). Belo exemplo de democracia, 50 anos no poder.



Ou como diz o PSOL: “Apesar de a Rússia ter acabado, restaurando o capitalismo, nos ensinou que só com uma revolução é possível derrocar as classes dominantes; que o socialismo só pode ser conquistado por meio da ação revolucionária das massas e com os trabalhadores e o povo tomando o poder.” (A Atualidade do Socialismo e as Tarefas dos Revolucionários, março/2008, Movimento Esquerda Socialista/PSOL.)



Quer mais, leia: “É preciso desmantelar toda esta estrutura se queremos o mínimo de segurança. É fundamental a democratização das forças policiais e em particular do Exército, com o direito a livre organização política das tropas, com direito das tropas elegerem seus próprios comandantes;”



Ora, a luta armada não só era uma pregação, como foi empreendida para impor o regime comunista, como é; escrevem e assinam.



O deputado Ivan não deixou de se regozijar ao comentar que o Cel Ustra já estava sendo julgado em São Paulo e que dois desembargadores já tinham votado, um contra e um a favor e o terceiro havia pedido vista.



Um processo espúrio, descabido, inaceitável e que deverá ser repudiado por ser parcial. Enquanto os criminosos são perdoados e premiados os militares vão a julgamento, contrariando a Lei da Anistia. Lei, cujos anistiados, regiamente indenizados, se avocam como de pleno direito, negando-a aos agentes que cumpriam com a sua responsabilidade em defesa da democracia.



O partido do deputado Almeida convocado para respaldar a condenação dos agentes, PCdoB, era como os partidos comunistas e é, quando assume: “32. A CONSTRUÇÃO do socialismo, visando a meta do comunismo, é processo complexo que engloba várias fases. Possivelmente, no Brasil, a transição do capitalismo ao comunismo, que compreende todo um período histórico, terá três fases fundamentais: a da transição preliminar do capitalismo ao socialismo; a da socialização plena; e a da construção integral do socialismo e passagem gradual ao comunismo. São fases interligadas e sem limites rígidos, de duração relativamente larga, que comportam também etapas intermediárias. A primeira fase é indispensável para alcançar premissas econômicas que favoreçam a implantação integral do socialismo, tendo presente que o Brasil é ainda pouco desenvolvido.”



Vai fundo: “33. A FASE da transição preliminar do capitalismo ao socialismo realizará gradativamente as transformações indispensáveis. Nesta primeira fase não haverá confiscação geral, socialização total, expropriação generalizada. As medidas radicais, ligadas às exigências iniciais da construção socialista, terão cunho parcial.”



Constata-se que os argumentos da luta contra a opressão são frágeis e inverídicos.



E o programa foi desonesto na concepção com premeditado desequilíbrio.



Se houvesse boa intenção dos organizadores, o mesmo número de debatedores em programas distintos, responderia as perguntas dos espectadores, já que a premissa deve ser de esclarecer posicionamentos.







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