A sociedade está cansada das gracinhas que os senhores deputados, nesse caso, do Rio de Janeiro, pensam que podem fazer com o nosso pobre dinheirinho. VOCÊ NÃO?
Aí está a lista dos que votaram pela liberação do ÁLVARO LINS, esse exemplo de pessoa, SEM QUALQUER JULGAMENTO.
Pois aí vai. Vamos em frente com essa maravilha de representantes de si mesmos.
Se cada um de nós se propuser a refrescar a memória dos outros, re-enviando essa lista a cada mês, chegaremos a 2010, no mínimo, com a relação daqueles que precisam ser execrados da vida pública, sendo de domínio de um grande número de pessoas.
Se além disso, fizer 10 cópias e distribuir para pessoas que não têm acesso a Internet, pode ser que algumas coisas comecem a mudar..
Obs.: Texto recebido de meu amigo Zeca Conceição (F.M.).
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Ex-Blog do Cesar Maia 12/06/2008
AS PRESSÕES E OS CONSTRANGIMENTOS DOS DEPUTADOS NO CASO DO DEPUTADO ÁLVARO LINS NA ASSEMBLÉIA DO RIO!
Recebido de um importante jurista carioca!
Termos ajustados para evitar identificação!
1. A situação do julgamento do deputado Álvaro Lins pela comissão de ética da Assembléia Legislativa-RJ, e depois pelo Plenário- é extremamente complexa do ponto de vista jurídico. Não cabe aqui fazer comentários políticos pois os fatos dos quais acusam o deputado são de conhecimento público.
2. O nó da questão está no conceito de "decoro parlamentar". Por ser "parlamentar" os regimentos de todos os legislativos em todos os níveis, entendem que se trata de "falta de decoro enquanto no exercício do mandato parlamentar". Não sendo assim,ou seja, quando os fatos ocorreram antes do exercício parlamentar, caberia às respectivas procuradorias de justiça pedirem licença ao STF para indiciamento -em função do instituto da imunidade parlamentar.
3. Recentemente tivemos dois casos no Senado Federal, ambos com suplentes que assumiram, e contra eles pesavam ações e acusações antes do exercício dos mandatos. O Senado, casa maior, -aplicando o regimento- entendeu que não havia falta de decoro -PARLAMENTAR.
4. Admita-se que um caso qualquer seja cercado de forte opinião pública reverberada pela imprensa. Como decidem os parlamentares que dependem desta mesma opinião pública ? Em base a juridicidade existente, teriam que aplicar o regimento e autorizar o STF, a pedido do MP/PF, a quebrar a imunidade. Mas ainda sem cassar o parlamentar. Sendo o julgamento político será diferente.
5. E se entenderem que "a falta de decoro parlamentar" se aplica a fatos anteriores, estarão abrindo a possibilidade de centenas e centenas de casos virem a baila com esta "jurisprudência". Basta ver as listas de parlamentares com problemas de diversos tipos publicadas na imprensa.
6. Alguns poderiam pensar que pelas funções anteriores do deputado, poderia haver algum constrangimento por seus pares, que poderiam ter tido favores dele. Mas a questão de fundo não é essa. Parlamentares de todos os níveis de poder em muitos estados e a nível federal, tem pedido cuidado e prudência aos deputados da ALERJ, para não abrirem as portas e janelas a esta interpretação.