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Artigos-->Auxílio-invalidez - O retorno -- 06/06/2008 - 10:52 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
COMUNICADO Nº 187



Brasília, 5 de junho de 2008





AUXÍLIO-INVALIDEZ – “O RETORNO”



Como é de conhecimento geral, a recente e justa fixação do valor do soldo de cabo engajado como patamar mínimo para pagamento do auxílio-invalidez envolveu longa e desgastante negociação, finalizada com a publicação da Lei nº 11.421, de 21/12/2006.



Entretanto, por razões técnicas alegadas pela Casa Civil da Presidência da República, a mencionada lei estabeleceu o valor de R$ 1.089,00, na época equivalente ao soldo de cabo engajado, como mínimo a ser pago a título de auxílio-invalidez.



A MP nº 431, de 14/05/2008, que concedeu reajuste aos militares até o ano de 2010, não dispôs sobre atualização deste valor, recriando a injustiça cometida pela MP nº 2.131, de 29/12/2000 (atual MP nº 2.215-10, de 2001), com prejuízos para capitães-tenentes/capitães, tenentes, suboficiais/subtenentes, sargentos, cabos, taifeiros e soldados que fazem jus ao benefício.



Novamente estarei envidando todos os esforços possíveis para resolver esse problema. Desta forma, conforme disponibilizado no site www.bolsonaro.com.br, apresentei Emenda à MP nº 431/2008, propondo a correção do patamar mínimo a ser pago como auxílio-invalidez em valores equivalentes ao soldo de cabo engajado até 2010.



No dia 23/05/2008, estive no Ministério da Defesa para dar ciência do texto da Emenda ao Chefe da Assessoria Parlamentar daquela Pasta.



Em 04/06/2008, na audiência pública realizada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, alertei ao Ministro NELSON JOBIM sobre a necessidade de corrigir, também, o valor mínimo do auxílio-invalidez tendo o mesmo, mostrando-se bastante sensível ao problema, determinado, à sua assessoria, imediato estudo do assunto.



Na mesma data, à tarde, estive no Ministério da Defesa e recebi sinalização da área econômica daquela Pasta de que a matéria já estava sendo analisada com grandes possibilidades de solução por ocasião da votação da MP nº 431, de 2008.



Oportuno ressaltar que o Ministro Jobim, também na audiência pública acima mencionada, ciente dos problemas enfrentados pelos militares, mostrou-se preocupado com às perdas impostas pela MP nº 2.131, de 2000 (atual MP nº 2.215-10, de 2001).





JAIR BOLSONARO – Cap R/1

Tels. (61) 3215-5482 / (21) 3814-2118





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