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Artigos-->Bolsa-ditadura: Ziraldo recebe indenização milionária -- 07/04/2008 - 11:17 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Bolsa-ditadura - Considerado anistiado, Ziraldo recebe R$ 1 milhão





Bolsa-ditadura



Considerado anistiado, Ziraldo recebe R$ 1 milhão

O cartunista Ziraldo Alves Pinto foi considerado anistiado político e vai receber R$ 1 milhão de indenização do Estado. A decisão se deu nesta sexta-feira (4/4), na 1ª reunião da Caravana da Anistia, realizada na sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro. As informações são do Portal Imprensa.



A viúva do jornalista David Capistrano também receberá a indenização. O militante comunista desapareceu em 1974, entre as cidades de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, e São Paulo. O jornalista pernambucano dirigiu os periódicos Folha do Povo e a A Hora. Após o golpe militar, viveu clandestinamente no Brasil e se asilou na antiga Checoslováquia.



O evento, iniciativa da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, julga a condição de anistiado político para vinte jornalistas que se dizem perseguidos pela ditadura militar que governou o país entre 1964 e 1985, e que entraram com pedidos de reparação econômica.



Em 1990, quando Ziraldo entrou com o pedido de anistia, o valor devido era de R$ 4 mil. No entanto, o pagamento do valor será retroativo. Ao todo, 104 processos de jornalistas foram mapeados e considerados como prioridades legais. Do total, a comissão concluiu que 54 já poderiam ser julgados.



A cerimônia na ABI contou com a presença do Ministro da Justiça, Tarso Genro, do presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Junior e de Mauricio Azêdo, presidente da ABI.



Estão na lista de prioridade para receber a indenização de anistiados os seguintes jornalistas: Amaro Alexandrino da Rocha; Ari Candido Fernandes; Carlos Guilherme De Mendonça Penafiel; Félix Augusto de Athayde; George de Barros Cabral; Joana D´Arc Bizzotto Lopes; Jorge Saldanha de Araújo; Josail Gabriel de Sales; Maria Ignes da Costa Duque Estrada Bastos; Maria José Rios Peixoto da Silveira Lindoso; Maria Regina Pedrosa de Senna Figueiredo; Nilson Nobre de Almeida; Octávio Malta (declaração post mortem); Orlando Maretti Sobrinho; Pery de Araújo Cotta; Reynaldo Jardim Silveira; Ricardo de Moraes Monteiro; Sérgio de Magalhães Gomes Jaguaribe (Jaguar); Sinval de Itacarambi Leão



Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2008



http://conjur.estadao.com.br/static/text/65246,1







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