HANSENÍASE: CARTILHA para requerer pensão especial
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE AVALIAÇÃO - HANSENÍASE
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede do Palácio da Justiça, Salão Negro - Térreo.
Brasília-DF – CEP 70064-900
Telefone e fax: (61) 3429-9366
CARTILHA INFORMATIVA PARA REQUERIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 373 DE 24 DE MAIO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.520 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007, E O DECRETO Nº 6168 DE 24 DE JULHO DE 2007
Perguntas e Respostas
1- O que é a pensão especial para as pessoas atingidas pela hanseníase?
R - É uma pensão mensal destinada somente para as pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. Este direito foi reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória nº 373, de 2007 e Regulamentada pelo Decreto nº 6168, de 24 de julho de 2007, que estabelece o direito à pensão especial e como fazer o requerimento.
2 – Quem tem direito à Pensão Especial?
R – Somente as pessoas que foram atingidas pela hanseníase e que foram obrigadas pelo Governo Brasileiro a se isolarem ou se internarem em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986.
3 – Como é a Pensão Especial?
R – A Pensão Especial é vitalícia, mensal e retroativa à data da publicação da Medida Provisória nº 373, que foi no dia 25 de maio de 2007. O que significa que a pessoa, com parecer favorável ao direito da pensão, receberá o pagamento dos atrasados desde 25 de maio de 2007.
4 – Qual é o valor da Pensão Especial e como será paga?
R – O valor é de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês. Será paga pelo INSS, por meio de conta bancária ou cartão magnético.
5 - Existe prazo para requerer a Pensão Especial?
R – Não. A Pensão Especial pode ser requerida em qualquer tempo.
6 – A quem deve ser encaminhado o Requerimento da Pensão Especial?
R – Ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Comissão Interministerial de Avaliação (Hanseníase) - Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Ed. Sede do Ministério da Justiça – Salão Negro - CEP.: 70064-900 – Brasília-DF
7 – Se estou com hanseníase ou tive hanseníase e não fui isolado compulsoriamente em hospital-colônia, tenho direito a receber Pensão Especial?
R – Não. Apenas as pessoas que tiveram hanseníase e, comprovadamente, foram compulsoriamente isoladas e/ou confinadas em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986 têm o direito à Pensão Especial.
8 – Quais são os documentos necessários para requerer a Pensão Especial?
R – Cópias autenticadas da Carteira de Identidade (RG) e do CPF; Requerimento da Pensão Especial (anexo do Decreto); cópia da ficha de internação compulsória ou cópia do prontuário do hospital-colônia que comprove a internação obrigatória e comprovante de residência.
9 – Posso apresentar outros documentos e/ou testemunhas?
R – Podem ser apresentados quaisquer documentos oficiais que comprovem a internação e o isolamento compulsório. Testemunhas poderão ser arroladas para a instrução do processo do Requerimento da Pensão Especial.
10 – Existe alguma taxa para requerer a Pensão Especial?
R – Não. De posse dos documentos citados acima, você pode enviá-los pelos Correios ou mesmo entregar pessoalmente.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE AVALIAÇÃO - HANSENÍASE
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede do Palácio da Justiça, Salão Negro - Térreo - Brasília-DF – CEP 70064-900 - Telefone e fax: (61) 3429-9366
11 – Preciso de advogado ou procurador para requerer a Pensão Especial?
R – Não. Basta enviar os documentos solicitados pelos Correios ou entregá-los pessoalmente. A necessidade de estabelecer advogado ou procurador é somente se a pessoa não puder seguir as instruções. Todos os casos de advogado ou procurador têm de apresentar justo motivo por escrito no requerimento.
12 – O procurador pode receber a Pensão Especial por mim?
R – O procurador só poderá receber a Pensão Especial por você se ele tiver uma procuração específica para este fim e por justo motivo (Art. 8º do Decreto nº 6168 de 2007).
13 – Se eu receber outro benefício da Previdência Social posso acumular com a Pensão Especial?
R – Sim. Mesmo se você receber aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, por idade, por contribuição, ou especial, terá direito a receber a Pensão Especial.
14 – Posso acumular a Pensão Especial com o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC - LOAS)?
R – Não. O BPC não pode ser acumulado com a Pensão Especial. A Pensão Especial foi criada para que as pessoas que têm direito a ela recebam mais do que o BPC. Outra diferença é que a Pensão Especial é vitalícia, para toda a vida da pessoa que a recebe. O INSS suspenderá o BPC quando a pessoa começar a receber a Pensão Vitalícia.
15 – Os parentes têm direito a receber a Pensão Especial, caso o Requerente venha a falecer?
R – Não. Caso o requerente falecer, a Pensão Especial será imediatamente cessada pelo INSS.
16 – Onde posso receber mais esclarecimentos sobre a Pensão Especial?
R – Através do telefone (0 xx 61 – 3429-9366) ou pelo e-mail:
hanseníase@sedh.gov.br.
EM SÃO PAULO:
Programa Estadual de Controle da Hanseníase/ Divisão Técnica de Hanseníase/CVE/CCD/SES-SP
Av. Dr. Arnaldo, 351 - 6º andar - sala 603 - Cerqueira Cesar - São Paulo
Telefone (11) 3066 8753 / 3066 8155 (tel. e fax.)
SE TOQUE! HANSENÍASE TEM CURA.
Campanha do Estado de São Paulo
outubro de 2007
A Hanseníase é uma doença humana, transmissível e curável, que ataca os nervos periféricos e a pele. A doença já foi conhecida de forma errada e com trágicas conseqüências pelo nome lepra. Ela tem cura. Qualquer que seja a forma de hanseníase, a cura acontece utilizando-se medicamentos que provocam a morte dos bacilos Porém, se o tratamento for tardio ou inadequado, a pessoa pode ficar com seqüelas (deformidades), mesmo já estando curada da infecção. Neste caso, as deformidades não transmitem a infecção. O tratamento é gratuito, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Procure os Postos de Saúde.