Mais farra com o nosso dinheiro. Essas fulanas entraram com o processo no Rio e depois vão ser estimuladas a correr para a Comissão de Anistia, do rábula Paulo Abrão, e é provável que abocanhem mais alguns milhões como aconteceu com o traste do Cony.
O que espanta e assombra é essa tal "promoção por analogia", a coisa mais estúpida e imoral que já vi, porque nesse meio tempo a pessoa podia ter morrido, trocado de emprego, ser demitida por justa causa e "n" outras alternativas que não permitissem sua ascenção ao final da carreira.
"Por analogia" um analfabeto também não deveria ser presidente de uma Nação como a nossa, mas ele não está lá? Que coisa estúpida e abusiva!
Sds, MG (cada dia mais repugnada com as facilidades "defte" país!)
Obs.: MG significa Miss Grace, ou seja, Graça Salgueiro (F.M.).
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Justiça Federal determina indenização a três filhas de Vinícius de Morais
O TRF da 2ª Região determinou ontem (10) o pagamento de indenização a três filhas do poeta, compositor e diplomata Vinícius de Morais por danos morais sofridos na época da ditadura militar. Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes argumentaram que o pai sofreu perseguição política no final dos anos 60 (Mas viveu fartamente até o dia de sua morte, e NUNCA deixou de ganhar MUITO dinheiro com suas obras - das quais sou fã, apesar de tudo -, por ser comunista) e vão receber R$ 50 mil cada uma.
Na sentença, a Justiça Federal do Rio promoveu o poeta ao cargo de ministro de primeira classe, da carreira de diplomata. Vinícius foi aposentado compulsoriamente em abril de 1969, em decorrência do Ato Institucional nº 5, no cargo de primeiro secretário.
As filhas do poeta recorreram ao TRF-2 porque o juízo de primeira instância negou o pagamento da indenização. A 6ª Turma Especializada do TRF-2 manteve a promoção de Vinícius e determinou o pagamento da reparação moral.
A promoção de Vinícius a ministro de primeira classe foi concedida com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que em seu artigo 8º assegura as promoções a que teriam direito aqueles que sofreram com a ditadura e foram afastados de seus cargos. As filhas pediram a promoção por analogia a alguns colegas de seu pai que ingressaram na carreira diplomática na mesma época e alcançaram a posição de ministro.
No julgamento no TRF-2, a União argumentou que a ação foi ajuizada mais de cinco anos após a promulgação do ADCT e, por isso, o direito estaria prescrito. Também ressaltou que a promoção após a morte seria injusta com "todos aqueles que tiveram que submeter-se aos rigores da carreira diplomática e não lograram sucesso".
No entendimento do relator do processo no TRF-2, juiz Frederico Gueiros, não ocorreu a prescrição, porque o prazo deve ser contado a partir de 2002.