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Artigos-->200 motivos para não votar em Lulla & Cia -- 15/08/2006 - 09:58 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
1) Correios

2) IRB

3) Portugal Telecom

4) Leão & Leão (República de Ribeirão)

5) Celso Daniel com morte de 7 testemunhas (até agora)

6) Interbrazil

7) Cartões de crédito corporativos da presidência

8)Farra com o fundo partidário

9) Daniel Dantas

10) Toninho da Barcelona

11) Toninho de Campinas

12) Duda Mendonça

13) Mensalão

14) Waldomiro Diniz

15) Fundos de pensão e o Marcelo Sereno

16) Gushiken

17) Gilberto Carvalho

18) Juscelino Dourado

19) José Dirceu

20) Delúbio

21) Roberto Teixeira

22) Bebedeiras do presidente

23) Aerolula

24) FARC

25) Baltazar (armas RJ)

26) Osasco

27) Foro de São Paulo

28) ONG Ágora

29) Miro Teixeira

30) INSS RJ

31) Palocci 1 e Palocci 2

32) Furnas

33) Paulo Okamoto e SEBRAE

34) Cueca dos dólares e João Adalberto

35) Firma do Lulinha

36) Citibank

37) Luís Favre, aliás Felipe Belisario, contas no Caribe, esquema da

Martaxa, emprego no Duda 3 Severino

39) Jeany Mary Corner

40) Casa da Moeda e seu presidente

41) Ciro Gomes e seu secretário

42) Passeio da cadelinha Michelle em carro oficial

43) Passeio da Benedita da Silva em Buenos Aires

44) Trevisan

45) Manuel Dutra

46) Glenio Guedes

47) Anderson Adauto

48) Paulo Pimenta e o seu dossiê fajuto

49) Pororoca

50) David Messer

51) Boa idéia: Lula

52) Passeio de Boeing dos filhos do Lula

53) Marta e o esquema do lixo em São Paulo

54) Esquema do lixo em todas as demais prefeituras (Ribeirão, Matão...)

55) Esquema do Bingo

56) Esquema dos ônibus

57) Grana ilegal para o MST, UNE, UBES

58) FAT

59) BMG e o crédito consignado

60) Buratti

61) José Mentor e o abafa da CPI do Banestado

62) Acordo com o Maluf

63) Dinheiro do BNDES para O Globo

64) Reforma do apê do Gilberto Gil

65) Fundos exclusivos

66) Plataformas, gás natural da Petrobrás

67) Jacó Bittar

68) Marcos Valério, Banco Rural, valerioduto, embaixador em Portugal

69) Aloisio Mecadante e o caixa 2

70) Olívio Dutra e o Bingo/Bicho no RS

71) Blindagem

72) Professor Luizinho e o Cohiba nas festas do Gran Bittar

73) Madeireiras do Pará, corrupção no IBMA e a Senadora Ana Júlia

74) Greenhalg, caso celso Daniel, caso Lubeca, indenizações milionárias

75) Hugo Werle e a madeira do MT

76) Roberto Marques, amigo do Zé Dirceu

77) Silvinho e o Land Rover

78) Genoíno

79) Najun Turner

80) Caso dos vampiros da saúde (Humberto Costa)

81) outdoors da Ideli Salvatti em SC

82) Henrique Pizzolato

83) Luiz Gonzaga da Silva (Gegê), acusado de homicídio

84) Ivan Guimarães e o Banco Popular

85) Estrela vermelha nos jardins do Alvorada

86) Morte por fome dos indiozinhos de Dourados (MS)

87) Festa com dinheiro público para comemorar a expulsão da Heloisa Helena

88) Compra do apê da ex-esposa do Dirceu

89) Intervenção ilegal na Saúde do RJ

90) Os 300.000 dos advogados do Delúbio e os honorários do Aristides Junqueira

91) Medalha Rio Branco para o Severino

92) Suspensão dos benefícios dos velhinhos acima de 80 pelo Berzoini

93) Dinheiro para a transoceânica no Peru e corte de verbas do Rodoanel de SP

94) Superfaturamento de contratos de patrocínio do esporte pelo BB

95) Caixa 2 de Tocantins e Márcia Barbosa

96) Uso indevido da CIDE dos combustíveis

97) Compra de votos no 1o turno da eleição para presidente do PT

98)Propina de Taiwan para a campanha do Lula

99) Compra do PL e José Alencar por 10 milhões no quarto ao lado do Lula.

100) Jóias presenteadas da D. Mariza Letícia

101) Violação de conta bancária do caseiro que desmentiu Antonio Palocci

102) Demissão de Antonio Palocci como Min da Fazenda por repetidas mentiras

E mais....







Palocci é indiciado pela Polícia Federal por crimes de quebra de sigilo funcional, quebra de sigilo bancário, prevaricação e denunciação caluniosa.



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INDICIA PETISTAS E ASSESSORES DO PRESIDENTE LULA POR CRIMES COMETIDOS NO GOVERNO..



Marcos Valério - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, o. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; supressão de documento, art. 305 do Código Penal; fraude processual, art. 347 do Código Penal; crimes contra a ordem tributária, arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990; peculato, art. 312 do Código Penal; atos de improbidade administrativa, arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 1992, e art. 89 da Lei 8.666, de 1993;



Delúbio Soares - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral; e art. 89 da Lei 8.666, de 1993; peculato, art. 312 do Código Penal;



José Genoino - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral;



José Dirceu de Oliveira - ex-deputado - corrupção ativa, art. 333 do Código Penal;



Cristiano Paz - sócio de Marcos Valério - lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal;



Luiz Gushiken - ex-ministro - tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;



Henrique Pizzolato - ex-diretor do Banco do Brasil - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; peculato, art. 312 do Código Penal, e art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;



Cássio Casseb - condescendência criminosa, art. 320 do Código Penal.



Katia Rabelo (proprietária do Banco Rural) - fraude na administração de sociedade por ações, art. 177 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998;



Ricardo Guimarães (proprietário do BMG) - fraude na administração de sociedade por ações, art. 177 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998;



Eduardo Brandão Azeredo - crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral.



Clésio Soares Andrade - crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral



Silvio Pereira - tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; crime do art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993;



Duda Mendonça e Zilmar Fernandes da Silveira - pela remessa indevida de recursos ao exterior e pelo recebimento de dinheiro de origem duvidosa, enquadram-se nos tipos dos arts. 1º, II, da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 (sonegação fiscal); 22 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (crime contra o Sistema Financeiro Nacional); 1º, I a IV, e 2º, I, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crime contra a ordem tributária), e 1º, V e º 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lavagem de dinheiro).



Ex-deputado Valdemar da Costa Neto - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Ex-deputado Roberto Jefferson - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Ex-deputado Carlos Rodrigues - PL - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. José Janene - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.



Pedro Corrêa - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. Pedro Henry - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.



Sandro Mabel - PL - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. João Magno - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.



João Paulo Cunha - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. José Borba - PMDB - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. José Mentor - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. Josias Gomes da Silva - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. Paulo Rocha - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. Professor Luizinho - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.



Romeu Ferreira Queiroz - PTB - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. Vadão Gomes - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. Roberto Brant - PFL - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Dep. Vanderval Santos - PL - Crime eleitoral e de sonegação fiscal



Nilton Monteiro - responsável pela falsa lista de Furnas, que aponta o recebimento de recursos pro políticos do PSDB, PFL e outras legendas: calúnia (art. 138 do CP), crime punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; falsidade de selo ou sinal público (art. 296 do CP), pela falsificação do logotipo da empresa Furnas Centrais Elétricas, punido com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa; falsidade ideológica (art. 299 do CP), pela falsidade do conteúdo da malsinada lista; punido com reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, por se tratar de documento de caráter público.



Lídio Duarte, ex-presidente do IRB - peculato, art. 317 do Código Penal.



***



Comentário



Félix Maier



A lista está longe de ser completa. Como naquelas "matriuskas" (bonecas russas), cada vez que você abre uma boneca, aparece outra dentro. No caso do PT, são bonecas de corrupção sem fim...



Além da lista acima, lembro-me de cabeça das seguintes "bonecas russas":



- compra do apartamento de cobertura de Lula em São Bernardo do Campo, pago com a ajuda de cheque de um empresário amigão de Lula;

- as viagens ociosas de Lulla, porém de alto valor monetário, pelo recebimento de diárias, que no exterior são em dólares, transformando o Grande Apedeuta num milionário (dobrou seu patrimônio em 3 anos e meio);

- a farra dos cartões de crédito institucionais;

- a farra da despensa de Lula no Alvorada e no Torto (comida e bebida para alimentar um batalhão);

- Lula como garoto-propaganda de um banco de fundo-de-quintal, o BMG, para empréstimos de dinheiro consignados em folha, enviando 12 milhões de cartas a aposentados, tendo o BMG o privilégio de operar sozinho durante 3 meses (antes que outros bancos o imitassem), faturando milhões de reais;

- o jogo do bicho de Olívio Dutra no Rio Grande do Sul;

- a propina eleitoral (1998) da Asefe para petistas e aliados no DF (Cristóvam Buarque estava também na lista, com R$ 200 mil); o fato foi denunciado por 2 petistas que, como ocorre nesses casos, foram expulsos do PT;

- o crime ambiental do cacau na Bahia (para arruinar "coronéis latifundiáiros");

- os gafanhotos de Rondônia;

- o perdão de dívidas para países governados por ditaduras, como a cubana;

- os dólares de Cuba, de Angola e de Taiwan;

- a utilização de um avião da FAB para farra estudantil (UNE) na Venezuela;

- a depredação da Câmara Federal, liderada por um membro executivo do PT, Bruno Maranhão, fundador do MLST;

- o PCC, em 2002, fez campanha para o Genoíno, concitando as famílias dos presidiários a "eleger o Genoíno", a não votar no "Al" (Alckmin) - na época, candidatos a governador de São Paulo (Cfr. Veja nº 1969, de 16/8/2006, pg. 66 e 67 - "As fitas do PCC").





Em outubro, vamos votar certo: expulsar os "mensaleiros" e "sanguessugas" do Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que mandamos o sapo barbudo de volta ao brejo, de onde nunca deveria ter saído.











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