Usina de Letras
Usina de Letras
22 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63214 )
Cartas ( 21349)
Contos (13301)
Cordel (10360)
Crônicas (22579)
Discursos (3248)
Ensaios - (10671)
Erótico (13592)
Frases (51732)
Humor (20173)
Infantil (5600)
Infanto Juvenil (4942)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1387)
Poesias (141303)
Redação (3357)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2442)
Textos Jurídicos (1966)
Textos Religiosos/Sermões (6355)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->Deu no Pravda. E Lulla também não sabia... -- 18/05/2006 - 16:30 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
América Latina: Acordo de Alternativa Bolivariana



Pagina principal / Mundo

03.05.2006 Fonte:

http://port.pravda.ru/mundo/03-05-2006/10920-bolivar-0



Páginas: 123456



Os Presidentes Hugo Chávez Frias, em nome da República Bolivariana da Venezuela, Evo Morales Ayma, em nome da República da Bolívia e Fidel Castro Ruz, em nome da República de Cuba, reunidos na Cidade de Havana nos dias 28 e 29 de abril de 2006, decidem subscrever o presente Acordo para a construção da Alternativa Bolivariana para os Povos de Nossa América (ALBA) e os Tratados de Comércio entre os Povos de nossos três países.





Disposições Gerais



Artigo 1 : Os governos das Repúblicas Bolivariana da Venezuela, da Bolívia e Cuba, decidiram dar passos concretos para o processo de integração, baseados nos princípios consignados na Declaração Conjunta subscrita em 14 de dezembro de 2004 entre a República Bolivariana da Venezuela e a República de Cuba, aos quais se soma e os faz seus o Governo de Bolívia.



Artigo 2 : Os países elaborarão um plano estratégico para garantir a mais beneficiosa complementação produtiva baseada na racionalidade, aproveitamento de vantagens existentes nos países, poupança de recursos, ampliação do emprego, acesso a mercados ou outra consideração apoiada numa verdadeira solidariedade que desenvolva aos nossos povos.



Artigo 3 : Os países intercambiarão pacotes tecnológicos integrais desenvolvidos nos seus países pelas partes, nas áreas de interesse comum, que serão facilitados para a sua utilização e aproveitamento, baseados nos princípios de mutuo benefício.



Artigo 4 : Os países trabalharão em conjunto, em coordenação com outros países latino-americanos, para eliminar o analfabetismo nesses países, empregando métodos de aplicação em massa de provada e rápida eficácia, levados à prática com grande sucesso na República Bolivariana da Venezuela.



Artigo 5 : Os países acordam executar investimentos de interesse mutuo que podem adotar a forma de empresas públicas, binacionais, mistas, cooperativas, projetos de administração conjunta e outras modalidades de associação que decidam estabelecer. Serão priorizadas as iniciativas que fortaleçam as capacidades de inclusão social, a industrialização dos recursos, a seguridade alimentar, no quadro do respeito e a preservação do meio ambiente.



Artigo 6 : Nos casos de empresas binacionais ou trinacionais de importância estratégica, as partes envidarão esforços, desde que a natureza e o custo do investimento o permitam, para que o país sede possua pelo menos 51% das ações.



Artigo 7 : Os países poderão acordar a abertura de subsidiárias de bancos de propriedade estatal de um país no território nacional de outro país.









Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui