MANIFESTO PELA ÉTICA dos magistrados RS de 20/set/2005
Todos os presidentes correm risco. O da República, assustado. O da Câmara, saiu. 60 magistrados pedem a RENÚNCIA de Jobim.
"... Quando Nelson Jobim, ministro do Supremo, foi com FHC à casa de um empresário não acima de suspeita e tomou banho nu com ele, na Ilha Grande, registrei: "Isso é falta de Ética". Eleito presidente do Supremo, Jobim "destrambelhou", que palavra. Registrei. Várias vezes.
Agora, 60 juízes do Rio Grande do Sul (sua terra) lançam um documento intitulado "MANIFESTO PELA ÉTICA". Exigem que Nelson Jobim deixe a presidência do Supremo, peça aposentadoria, se desvincule do mais alto tribunal do País. São juízes federais e desembargadores.
A primeira assinatura é de Newton Fabricio, um juiz de 46 anos, que age, julga e vive pela ÉTICA. São 14 desembargadores, 7 da ativa e 7 já aposentados, que pensaram muito antes da decisão.
Ontem, na confusão em que se transformou Brasília (renúncia do presidente da Câmara, depoimento de Daniel Dantas, sucessão de Severino), era difícil avaliar qual seria a repercussão do Manifesto.
Mas Jobim, sempre autoritário, arbitrário e atrabiliário, não sabia o que fazer. Ontem, sessão plenária do Supremo, Jobim não apareceu. Ellen Gracie presidiu……..``````
“A desunião em um edifício é ruína. Em um navio é naufrágio. Em um Exército é derrota…E os mais fortes muros de uma nação não são os de pedras ligadas, mas os de corações unidos…” (Padre Antônio Vieira, no longínquo Século XVII…)
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Os Magistrados que ora firmam o presente Manifesto pela Ética vêm expressar à Nação brasileira o que segue:
1. a cidadania espera dos homens públicos do Brasil que retomem o norte da Ética e da responsabilidade no trato da coisa pública, independentemente do partido que esteja no Poder, eis que, tanto na época do Regime Militar, quanto na Democracia - e, nesta, tanto em partidos de direita como de esquerda -, a corrupção na política se configurou de forma grave e ostensiva, afrontando a imagem brasileira diante das demais nações.
2. Não aceitamos a omissão neste momento grave da vida nacional; é necessário ecoar o clamor da cidadania em prol da ética, da decência, da lisura, da correção e da honestidade, sob pena de comprometermos, de forma grave, o futuro das próximas gerações, que precisam de um exemplo digno e marcante, para que o triste quadro que hoje se apresenta perante a Nação não mais ocorra.
3. De outra parte, é necessário salientar que o descompromisso ético, hoje configurado na cúpula dos Poderes da República, não pode ser tido como algo generalizado.
Não é.
Não abarca a todos – ao contrário, é importante ressaltar.
Não atinge a base da Magistratura (de Primeiro e de Segundo Graus), por exemplo, que não aceita que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, distanciando-se da sua condição de Magistrado, efetue considerações acerca da “ingovernabilidade” do País, caso se configure a hipótese constitucional do impeachment (se será, ou não, o caso, o futuro dirá).
Não constitui função do Presidente do Supremo Tribunal Federal fazer considerações de índole política.
Não faz qualquer bem à Nação manifestar opiniões dessa natureza.
Sua função, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, distancia-se de abordagens ou considerações sobre a realidade da política brasileira, notadamente quando poderá ter de se manifestar, mais adiante, jurisdicionalmente, em eventual processo.
4. Da mesma forma, não faz bem ao Poder Judiciário, à Magistratura e à cidadania, omitir-se de afastar, de modo definitivo, as conjeturas e ilações da mídia sobre eventual candidatura sua à Presidência da República.
A razão é singela: a sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal o coloca como membro da Magistratura – ainda que por indicação política de quem detinha o Poder, à época -; logo, além de ser exigível do mesmo que se porte com a ética, isenção e imparcialidade próprias do Poder Judiciário, está impedido, pela Constituição da República (art. 95, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 14, parágrafo 3º, inciso V) , de disputar qualquer cargo eletivo junto aos Poderes Executivo e Legislativo.
Assim, o seu silêncio diante das reiteradas notícias da mídia brasileira no sentido de que seria candidato à Presidência da República constitui um escárnio e um acinte à Constituição da República do Brasil.
5. É preciso um basta: ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal afasta, em definitivo, essa possibilidade, ou renuncia à condição de integrante do Poder Judiciário.
A Magistratura não aceitará calada, inerte, omissa e amorfa a continuidade dessa conduta.
É exigível de todos os que integram a Magistratura – e também de quem a integra por indicação política, não por concurso público – que se conduzam com a Ética, com os princípios e dentro dos limites que a Constituição brasileira estabelece para o Poder Judiciário.
6. Ao exigirmos, publicamente, do Presidente do Supremo Tribunal Federal – autoridade máxima do Poder Judiciário – que se atenha aos limites éticos da Magistratura e às regras da Constituição da República pensamos estar dando o exemplo para que a cidadania brasileira faça o mesmo em relação à cúpula dos demais Poderes da República.
7. Ao finalizarmos, esperamos que este gesto ecoe, em todos os recantos do País, como um brado de esperança pelo resgate da nossa dignidade como Nação.
E que os cidadãos e cidadãs de bem da terra brasileira se unam em torno deste ideal.
Em 20 de setembro de 2005.
Newton Fabrício – Juiz de Direito/RS
Ricardo Luiz da Costa Tjader – Juiz de Direito/RS
João Pedro Cavalli Júnior – Juiz de Direito/RS
Andréa Marodin Ferreira Hofmeister – Juíza de Direito/RS
Dálvio Leite Dias Teixeira – Desembargador/RS
Adriana da Silva Ribeiro – Juíza de Direito/RS
Rafael Pagnon Cunha – Juiz de Direito/RS
Amilton Bueno de Carvalho – Desembargador/RS
Aramis Nassif – Desembargador/RS
Régis Adil Bortolini – Juiz de Direito/RS
Sílvio Luís Algarve – Juiz de Direito/RS
Eugênio Facchini Neto – Juiz de Direito/RS
André Luís de Moraes Pinto – Juiz de Direito/RS
Luís Christiano Enger Aires – Juiz de Direito/RS
Henrique Osvaldo Poeta Roenick – Desembargador/RS
José Domingues Guimarães Ribeiro – Desembargador/RS (aposentado)