Usina de Letras
Usina de Letras
182 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63660 )
Cartas ( 21369)
Contos (13314)
Cordel (10367)
Crônicas (22591)
Discursos (3251)
Ensaios - (10811)
Erótico (13604)
Frases (52114)
Humor (20221)
Infantil (5671)
Infanto Juvenil (5033)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1388)
Poesias (141119)
Redação (3383)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2446)
Textos Jurídicos (1979)
Textos Religiosos/Sermões (6420)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->O DEVER DE EDUCANDO SEGUNDO A LDB -- 14/10/2004 - 21:21 (vicente martins) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O DEVER DE EDUCAR SEGUNDO A LEI 9.394/96



Vicente Martinsd







Em se tratando do dever do Estado e da Família com educação, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB), promulgada em 1996, sob a égide de um Estado Neoliberal, há uma alteração na hierarquia desses agentes, conforme podemos deduzir do seguinte excerto:

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art 2º, LDB)

No artigo 205, da Constituição Federal, o primeiro agente responsável pela educação é o Estado ou o Poder. Em seguida, a família. Na Lei 9.394/96, conforme podemos ler no excerto acima, essa posição é invertida: primeiro vem a família, depois o Estado. Quem mudou? O Estado. Em 1988, estávamos sob a égide do Estado Liberal. Em 1996, estávamos sob a égide do Estado Neoliberal.

O artigo 205 é auto-aplicável, mas seu acolhimento na legislação federal efetiva de forma bem clara a compreensão de que o Congresso fez da educação no contexto de um Estado Neoliberal: uma instância de formação escolar.

A educação, diz a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (Caput, artigo 1º, LDB ou Lei 9.394/96).

Acrescentam-se ao Artigo 1º dois parágrafos: esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (§ 1º) e a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social (§ 2º)





Vicente Martins é professor da Universidade Estadual Vale do Acara´(UVA), de Sobral, Ceará







Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui