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Artigos-->Abaixo o privilégio dos militares -- 22/09/2004 - 16:18 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Abaixo o privilégio dos militares



Jarbas Passarinho (*)



A Folha de S. Paulo de 18 do corrente publica em manchete ‘‘Militar ganha privilégio em universidade’’. A repórter, de Brasília, informa que ‘‘os reitores das universidades federais estão contrariados com um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que garante vaga a militares e a seus dependentes que pedirem transferência para universidades federais, mesmo que estejam matriculados em uma instituição particular’’.



E mais: ‘‘A UnB (Universidade de Brasília) está ameaçando suspender o próximo vestibular para o curso de direito, alegando que não teria condições de atender aos cerca de 70 pedidos de transferência de militares para o curso. A universidade diz ter recebido, entre janeiro e agosto deste ano, cerca de 300 pedidos de transferência, sendo 90% deles de militares e dependentes — a maioria vinda de instituição particular’’.



O mesmo prestigioso jornal paulista, no dia seguinte, na destacada seção de frases, dá guarida a esta: ‘‘Duas categorias. Foi criado um tratamento diferenciado entre servidores civis e militares. Com o parecer, um aluno pode fazer um vestibular na esquina e, no dia seguinte, ser um estudante da UnB’’. Autor da frase, registrada pelo jornal: ‘‘Timothy Mulholland, sobre o parecer da advocacia Geral da União que dá a militares e seus dependentes o direito de transferência para as universidades federais, mesmo que estejam matriculados em instituições particulares’’.



Imagino a indignação dos leitores contra esse odiento privilégio concedido aos militares. Privilégio, ensina o Aurélio: é vantagem que se dá a alguém com exclusão de outrem e contra o direito comum. Por que a AGU foi chamada a dar parecer tão absurdo e revoltante, a ponto de a Andifes, (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), indignada, protestar em carta ao ministro da Educação e ‘‘pretender adotar medidas judiciais para tentar reverter o parecer, que tem força de lei, para a rede federal?’’



À primeira vista, pensa-se que tudo decorre de um privilégio que o advogado-geral da União decidiu conceder aos militares. Engana-se, possivelmente, a Andifes quando afirma que o parecer da AGU tem força de lei. Somente se não houver lei que disponha da espécie. E fica mal ignorar que exista a Lei nº 9.536, de 1997. (Felizmente sancionada por presidente que não era militar, mas um civil, sociólogo e professor.) E que a lei não favorece somente os militares mas também os servidores civis da União objeto de transferência ex officio ‘‘que acarrete mudança de domicílio, em qualquer época do ano e independente de vaga’’.



Compreende-se que os militares sejam os mais sujeitos a transferência de guarnições de um estado para outro. A educação deles é contínua e as escolas em sua maioria estão no Rio de Janeiro. Em Brasília, além das organizações militares compatíveis com a proteção da capital da República, estão o Estado Maior das Forças Singulares e seus Quartéis Generais. Para Brasília, pois, são transferidos muitos oficias e sargentos. Daí os pedidos de matrícula, conforme rigorosamente a lei, que a AGU interpreta e não inventa. E como em Brasília só existe a UnB, natural que sobre ela recaiam os pedidos de matrícula. Os congressistas brasileiros entenderam que a vida do servidor público tem, entre suas serventias, especialmente o militar, vários domicílios impostos pela necessidade do serviço federal a cada transferência, e compreenderam que devia proteger-lhe a família.



Infeliz foi a declaração do vice-reitor da Universidade de Brasília, pois não se trata de fugir do vestibular desse educandário. Nenhum dos estudantes que pretendem beneficiar-se da lei terá feito ‘‘vestibular numa esquina’’. Nem lhe coube razão ao dizer — como está no jornal — que ‘‘foi criado’’ com o parecer ‘‘um tratamento diferenciado entre os servidores civis e militares’ ’. Desconhece a lei que trata igualmente militares e civis. O problema é grave quando vem de universidade pública, e tem de matricular-se em instituição particular. Isso deriva de outro privilégio igualmente odiento: o dos polpudos vencimentos dos militares. Tão polpudos que um major — normalmente com 28 anos de serviço, já pós-graduado, ganha, bruto, o mesmo que ganham o papilocopista, o escrivão e o agente da Polícia Federal; um general de brigada, com 40 anos de serviço e todos os cursos do Exército, recebe, bruto, o que recebe inicialmente um delegado de polícia civil; e um general de Exército, de quatro estrelas, com o mínimo de 45 anos de serviço tem vencimentos totais inferiores a um advogado da União com gratificação por desempenho. Por isso é justo que um major transferido para Brasília, cujo dependente cursava a Universidade Federal do Rio de Janeiro (onde deve ter feito um ‘‘vestibular na esquina’’), deva e possa pagar universidade privada em Brasília, porque assim o exigiu o interesse do serviço que causou sua transferência?



Urge acabar com tais privilégios, inclusive o vultoso aumento de 10% para os militares...



(*) Foi ministro de Estado, governador e senador. Artigo publicado no jornal "Correio Braziliense", 21/09/04.



Obs.: Timothy Mulholland é o atual vice-reitor da UnB (F.M.).











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