Sempre é possível, e existem diversos meios de impedir a entrada, seja de drogas, seja de celulares. Poder-se-ia usar, no que diz respeito aos celulares, um detector semelhante aos utilizados nos bancos. Nesse caso, todos que entrassem num presídio, inclusive (e principalmenter) os advogados, deixariam seus celulares, recebendo-os de volta na saída.
No que diz respeito às drogas, a situação é mais complicada, porque somente uma revista de toda e qualquer pessoa que adentrasse o presídio seria eficaz na detecção e apreensão das drogas. Desta forma, em tese, haveriam de ser impedias as entradas de celulares e de tóxicos.
Surge, porém um fator complicador, que consiste na corrupção. Sabe-se que muitos funcionários dos estabelecimentos prisionais cumpririam com o seu dever, agindo com correção e impedindo a entrada destes objetos, mas haveria uma parcela que se deixaria corromper. Há, portanto, que se adotar um mecanismo como os supracitados, mas, ao mesmo tempo, fazer-se uma fiscalização daqueles que terão a responsabilidade de operá-lo.