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Artigos-->Desarmamento: a grande batalha -- 11/11/2003 - 18:12 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
"2005 - A Grande Batalha



Maiores informações benebarbosa@incorreto.com.br



Muitos estão escrevendo perguntando o que pode ser feito contra o estatuto do desarmamento. Acredito que neste momento muito pouco, pois duvidamos que o mesmo não seja aprovado no Senado Federal, mesmo com a ferrenha posição contrária de alguns como o Senador Álvaro Dias.



A principal "briga" na votação será a inclusão de uma data específica para o referendo sobre a proibição total. Ou seja, em 2005 deverá acontecer um plebiscito sobre a proibição da fabricação e venda de armas de fogo no Brasil. O próximo passo será, induvidavelmente, o confisco das armas legais existentes nas mãos dos cidadãos honestos.



A melhor atitude a ser tomada é começarmos agora a angariar votos contra a proibição. Cada um deve fazer a sua parte e não esperar que alguém o faça. Levem amigos e conhecidos ao seu clube de tiro, não escondam que possuem armas e acreditam na legítima defesa, e principalmente, cobrem posições e ações concretas de seus clubes de tiro, confederações e federações pois ninguém está fora do caminho do desarmamento. Vamos esquecer egos e desavenças ou todos vamos perder.



Deve ficar claro que o cidadão honesto é antes de tudo um defensor da lei pois o Estado já demostrou que pouco pode fazer, os heróicos policiais e guardas civis de todo o Brasil e principalmente de São Paulo não nos deixam mentir. Estamos em guerra contra o crime e não nos querem deixar lutar.



Novas Enquetes



Agradecimentos ao amigo André Luiz von Tein



Portal JF Services Você pretende aderir à campanha do desarmamento? Sim (58 voto(s) - 44.96%) Não (69 voto(s) - 53.49%)



Campo Grande News

Dê a sua opinião sobre o desarmamento.



Site do Deputado Petista Paulo Bernardo

Você é a favor da aprovação do estatuto do desarmamento?

Sim 27.04%

Não 72.96%



Central Única dos Detetives

Você é a favor da campanha de desarmamento?

Sim - 1015 votos

Não - 2103 votos



Site do Pastor e Deputado Federal Wanderval

(Possui também um programa de TV na região de Campinas/SP

onde participamos de um debate sobre porte de armas)

Você é contra ou a favor da proibição do porte de arma? Comente o motivo.



Site do Também Pastor e Deputado Federal Reinaldo

(É francamente contrário ao Estatudo do Desarmamento)

Você sabe das tentativas do governo em relação a tirar do cidadão o direito à posse de Armas de Fogo. Qual é a sua posição?

Contra - 59.7%

A favor - 40.3%



Site do Senador Zambiasi

Você é a favor da proibição da venda e porte de armas?

Sim - 7%

Não - 93%



84% dos ouvintes da Rádio Gaúcha é contra o desarmamento



***



(Re)discutindo o Porte de Arma



por Vitor Guazzelli Peruchin / SP

Advogado e professor universitário



Em recente pesquisa interativa realizada pelo programa Polêmica/ da Rádio Gaúcha, cujo resultado foi publicado na página 03, de Zero Hora do dia 10-07-03, foi demonstrado que 84% dos ouvintes são a favoráveis ao uso de arma de fogo pelo cidadão. Este tema está em ampla e acelerada discussão no Congresso Nacional, visando a modificação na legislação referente ao registro e porte de armas.



Neste diapasão, chamamos a atenção para alguns detalhes. Primeiro, temos como conceito de arma, para o Direito Penal, um instrumento utilizado para ataque ou defesa; ou ainda, utilizado de modo diverso daquele para o qual foi produzido. Logo, temos que a arma de fogo se inseriria neste contexto de instrumento de ataque ou defesa.



Quanto a Legislação brasileira, a Lei 9437 de 1997 e o Decreto n.º 2222/97, dispõem e regulamentam o registro e o porte de arma para o cidadão. Tais normas determinam inúmeros requisitos objetivos, além de aptidão psicológica, prova da necessidade de portar uma arma de fogo e o pagamento de taxas e demais custos.



Quando o cidadão cumpre esses requisitos legais, poderá estar apto a portar uma arma de fogo. Cabe a nós, na discussão que ora se trava, indagar se o portador de uma arma, legalmente autorizado, a utiliza com a finalidade de ataque ou defesa?



Destacamos que a probabilidade de utilização desta arma, por um cidadão que está legalmente apto a portá-la, numa situação de ataque, é insignificante (a julgar pela dificuldade de cumprimento dos mencionados requisitos, além das inúmeras despesas para a aquisição da arma e a obtenção do porte).



Por outro lado, o sujeito que ataca utilizando-se de uma arma de fogo, certamente, não possui autorização legal para portá-la. É este sujeito que o Estado deve desarmar. O número de cidadãos que portam armas de fogo ilegalmente no Brasil é infinitamente maior do que aqueles que as portam legalmente. Note-se que, para estes casos, a legislação em vigor já prevê o devido tratamento.



Na atual perspectiva, onde o cidadão que respeita e obedece as regras vive num mundo regido por uma turbulência de incertezas quanto aos mais variados sentimentos, não pode receber do Estado uma resposta de total desassistência, ao querer desarmá-lo.



O Estado, através de seus agentes, deve incrementar a fiscalização - por meio de “blitz” e revistas -, se fazer mais presente nas comunidades (sem distinção); praticar de forma incisiva uma política de educação e conscientização diretamente com a população, alertando para os riscos e perigos que uma pessoa desabilitada corre ao manusear uma arma de fogo.

O que não podemos admitir é a criação de mais uma Lei (que não terá a eficácia que se "Em recente pesquisa interativa realizada pelo programa Polêmica da Rádio Gaúcha, cujo resultado foi publicado na página 03, de Zero Hora do dia 10-07-03, foi demonstrado que 84% dos ouvintes são a favoráveis ao uso de arma de fogo pelo cidadão. Este tema está em ampla e acelerada discussão no Congresso Nacional, visando a modificação na legislação referente ao registro e porte de armas."deseja), cujos efeitos atingem uma minoria, constituída de cidadãos honrados. Prova cabal desta honorabilidade é justamente baterem às portas do Estado, a fim de postularem a autorização de portarem arma de fogo, após passarem pela rígida observância dos requisitos previstos em Lei.



PERUCHIN, Vitor Guazzelli. (Re)discutindo o Porte de Arma.

Disponível na internet: http://www.ibccrim.org.br, 03.11.2003."









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