Teve enorme repercussão a coluna de ontem, na qual apontamos a irresponsabilidade da Secretaria de Educação do RS, que permitiu e apoiou que crianças de 12 anos em diante pudessem votar para escolher os diretores das escolas públicas. Quase duas mil e quinhentas escolas elegeram em primeiro turno seus novos diretores por um período de 3 anos. José Fortunati chama isso de “aula de cidadania”. Só nessa terra, onde o voto de um pai de aluno e de um professor pode ter o mesmo peso do voto de crianças, que deveriam no máximo escolher o líder de turma ou o presidente do grêmio estudantil.
Um juiz de carreira que prefere não se identificar entrou em contato com este colunista. Ele assegura que a eleição, nos moldes em que foi realizada, é fria. Não tem sustentação legal. “Uma ação na justiça derrubaria todo o processo” afirmou. “O Código Civil prevê que menores de 16 anos são incapazes. Só poderiam praticar atos de responsabilidade da vida civil a partir dos 16, quando se tornam relativamente capazes” sustentou.
Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou lei do estado do RJ que permitia eleições diretas para a escolha dos diretores de escolas pela comunidade. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão (PSC), que alegou inconstitucionalidade. Conforme a ação, o cargo de diretor de escola é classificado como cargo em comissão, de competência exclusiva do chefe do Executivo.