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Artigos-->Convenções - em defesa dos índios -- 14/10/2003 - 17:35 (Hamilton de Lima e Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




Apesar de vários posicionamentos contrários, principalmente do senador Mozarildo Cavalcanti, a Convenção 169 da OIT que defende os povos indígenas entrou em vigor no país este ano. Foi no mês de julho de 2003.

Aprovado há um ano pelo Congresso Nacional, o acordo internacional sobre os povos indígenas e tribais em países independentes da agência multilateral da Organização das Nações Unidas traz para o ordenamento jurídico brasileiro diversas inovações que contribuirão para a defesa dos povos indígenas.

A aprovação demorou um pouco para ser aprovada, tramitando durante 11 anos no Congresso Nacional. Demorou por haver entendimento por parte de alguns senadores que poderia ameaçar a soberania nacional.

Uma das mudanças conceituais foi a incorporação da palavra "povos", que deu novo status aos indígenas brasileiros. Foi muito bem aplicada. Para os indígenas existem vários povos, e não o conceito de que são todos iguais, como desejam os atuais senhores da terra, de ascendência européia.

Segundo os técnicos, a adoção da palavra "povos", fundamentada no princípio de que os índios são sociedades permanentes, tem como intuito propiciar o estabelecimento de uma nova relação entre os indígenas e o Estado, baseada no reconhecimento da diversidade cultural e étnica. Além disso, a utilização do termo implica outorgar-lhes proteção e incentivá-los a estabelecer suas próprias prioridades de desenvolvimento.

A Convenção 169, de 1989, que conta até o momento com a adesão de 17 países, está dividida em três seções principais. A primeira seção preconiza que os governos devem criar meios que permitam a participação dos povos indígenas na tomada de decisões de órgãos administrativos e instituições legislativas. Exige também que sejam consultados em relação a medidas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Afirma ainda que os povos indígenas têm o direito de decidir sobre suas prioridades no que tange ao processo de desenvolvimento, e de gerir, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Determina que os governos têm obrigação de criar as condições que permitam a esses povos contribuírem ativa e eficazmente para o processo de desenvolvimento. Em alguns casos isso pode ser traduzido em ações de ajuda aos referidos povos para adquirir o conhecimento e as capacidades necessários para compreender as opções existentes de desenvolvimento e tomar as decisões pertinentes. Como se vê, os indígenas ganham proteções legais contra os abusos.

Isso incomoda muita gente, principalmente garimpeiros e madeireiros. Volto ao tema. Boa tarde.







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