Condenações do reencarnacionismo há muitos séculos
“Reencarnação é o termo usado para indicar a passagem da alma de um a outro corpo humano. Há um significado mais restrito da metempsicose, que indica a transmigração da alma humana através de vários corpos dos homens, dos animais, das plantas etc” (21).
“No século IV, Orígenes tentou apresentar esta doutrina como sendo católica, inspirando-se em Platão, levantando-se contra ele uma forte polêmica. Ela foi condenada pelo Concílio de Constantinopla no ano de 543 (Papa Virgílio). O absurdo da reencarnação foi posto a nu em declarações inequívocas do Magistério Eclesiástico, segundo o qual, após a morte, cada indivíduo é julgado e recebe um destino eterno irrevogável (cfr. II Concílio de Lyon, ano 1274; Constituição Apostólica Benedictus Deus, de Bento XII, 29-1-1336; Decretum pro graecis, do Concílio de Florença, 4-6-1439)” (22).
“Um decreto do Santo Ofício, de 4 de agosto de 1856, declara ilícita, herética e escandalosa a prática de evocar as almas dos mortos, receber respostas etc.; a declaração da S. Penitenciária (1º de fev./1882), declara ilícito assistir, ainda que passivamente, às consultas e jogos espíritas. Leão XIII proibiu a leitura e a posse dos livros nos quais se ensina ou se recomenda o sortilégio, a adivinhação, a magia, a evocação dos espíritos e semelhantes superstições” (23).
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