Em face dessa tão radical negação de toda a doutrina cristã, o Episcopado Brasileiro, reunido no VI Congresso Eucarístico Nacional (1953), presentes os Senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos e Prelados e o Representante da Nunciatura Apostólica, Mons. João Ferrofino, determinou que: “Os espíritas devem ser tratados como verdadeiros hereges” (18).
O que vem a ser, pois, o herege? É aquele que, após o batismo, nega com pertinácia qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou duvida pertinazmente a respeito dela, uma vez que o Direito Canônico assim define a heresia: “Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela” (cân. 751).
É essencial ao herege, pois, negar com pertinácia. Não seria herege quem negasse uma verdade sem obstinação, sem saber que se trata de verdade de Fé. Portanto não são hereges, nem podem ser tratados como tais, todos aqueles que, por ignorância e iludidos pela falaz propaganda espírita, aderiram ao espiritismo. Mas se, avisados, persistirem no espiritismo, tornam-se pertinazes, e, portanto, hereges, devendo conseqüentemente ser tratados como tais.
Em seu livro acima mencionado, D. Frei Boaventura Kloppenburg conclui que “é sem dúvida severo e inexorável o modo de tratar os espíritas. Mas é uma medida necessária e justa. .... O modo como continuam a evocar os mortos equivale a uma insurreição aberta contra Deus e a Igreja” (19).
Por isso, “os espíritas excluíram-se a si mesmos da Igreja” (20).
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