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Artigos-->Na contramão -- 04/08/2003 - 18:35 (Hamilton de Lima e Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Leio estupefato mais uma notícia do Palácio do Planalto: " O Ministério da Educação libera professores de diploma universitário em turmas de 1.ª a 4.ª séries. Ministro homologou a decisão do Conselho Nacional de Educação, que cancela a exigência do diploma ".

A medida visa "beneficiar" 800 mil professores que trabalham com a educação infantil e nas primeiras quatro séries do ensino fundamental.

Fernando Henrique Cardoso, que tantas vezes apedrejei, estabeleceu um programa de metas em 1996 para elevar o nível de ensino brasileiro através da Lei de Diretrizes e Bases, que estimulou os cursos de todos os níveis no país, dando origem a uma verdadeira corrida em busca do diploma do curso superior.

No Estado de Rondônia surgiu o Prohacap, que envolve centenas de professores que contavam apenas com o curso de magistério, em nível técnico de segundo grau. Com a LDB as mentes brilharam.

Parte dos professores da rede estadual e municipal que não tinham ainda adentrado nas universidades tinha a preocupação de buscar mais cultura, conhecimento e tecnologia educacional. Agora não precisa mais.

Ora, que tipo de raciocínio move o ilustre Cristovam Buarque, ao dispensar a obrigatoriedade dos diplomas de curso superior para o ensino fundamental nas quatro primeiras séries? Será que o ministro desconhece o fato que os professores com curso superior têm melhores salários nas redes estaduais e municipais? Será que o ministro desconhece o fato que a reciclagem profissional se faz necessária para elevar o nível de ensino?

Nem o ministro da educação do país mais humilde do mundo teria coragem de tomar uma atitude como esta.

O prazo dado pela LDB de 1996 terminava em 2007. Agora não há mais prazo nem pressão. Talvez para fazer média com eleitores. Afinal 800 mil votos são importantes em qualquer país. . Segundo o ministro "ninguém vai perder emprego". Ele homologou no dia 31 de julho de 2003 deliberação do Conselho Nacional de Educação que reconheceu o curso normal como habilitação suficiente para o exercício da função.

A matéria ainda diz que a homologação encerra uma polêmica. A Lei de Diretrizes e Base em Educação, sancionada em 1996, exige no mínimo o curso normal para professores de educação infantil e das quatro primeiras séries do ensino fundamental. Mas a mesma lei, nas disposições transitórias, prevê que "até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço".

Bem, se FHC merecia alguns elogios, um destes estava relacionado à busca de excelência no ensino. Já não está sendo o caso de Lula no momento. O que é isso companheiro?





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