"Brindeiro considera inconstitucionais leis sobre cotas em universidades no Rio
Carolina Brígido - O Globo
BRASÍLIA - São inconstitucionais as leis estaduais que instituem cotas para negros, deficientes e estudantes da rede pública em instituições de ensino superior do Rio de Janeiro. O entendimento é do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que emitiu parecer nesse sentido em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). "Não existe lei complementar autorizando aos estados a legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional", escreveu o procurador-geral em seu parecer.
A Lei 3.708, publicada em 9 de novembro de 2001, reserva até 40% de vagas para negros e pardos no acesso à Universidade do Estado do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense. A Lei 4.061, de 2 de janeiro de 2003, destina 10% das cadeiras de universidades públicas do Estado a alunos portadores de deficiência. Já a Lei 3.524, de 28 de dezembro de 2000, garante 50% das vagas nas mesmas instituições a estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em instituições da rede pública dos municípios ou Estado."