Quando o próprio elaborador das leis e das normas transige, fartamente, em seu cumprimento, o que se pode esperar de concessionários de serviços públicos?
Depois de oito meses e alguns dias, esperando pela expedição de uma certidão (requerida junto a uma Delegacia do Ministério do Trabalho) que a lei determina seja expedida em quinze dias, não poderia pretender que a “Telefonica” me restituísse o que foi cobrado a mais, no mês passado, prometendo ressarcir neste atual, não é verdade?