Às vezes eu me admiro com minha própria ingenuidade. Quando Lula lançou seu programa de governo, apressei-me em examiná-lo. Não encontrei uma só referência ao aborto, fato que me deixou desconcertado, uma vez que o aborto e o PT sempre foram inseparáveis.
Vejo, agora, porém, como fui ingênuo. Examinando os "Cadernos Temáticos do Programa de Governo do PT", interessei-me pelo Caderno "Saúde para a Família Brasileira". Lá encontrei, de maneira explícita, um compromisso do governo Lula de matar criancinhas, "nos casos previstos no artigo 128 do Código Penal".
Para quem não sabe, o artigo 128 do Código Penal não "permite" o aborto, mas afirma que tal crime fica isento de pena em dois casos:
a) no caso (inexistente) em que o aborto é "necessário" para salvar a vida da gestante;
b) quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
No entanto, os abortistas do PT sempre insitiram em dizer que tal dispositivo dá ao cidadão o "direito" de matar o inocente, fazendo uma triste salada jurídica. Lembre-se, por exemplo, do Projeto de Lei 20/91 (do PT, obviamente), que pretende obrigar os hospitais do SUS a praticar aborto nos dois casos acima referidos.
O governo Lula, que o Brasil está para eleger freneticamente, seguirá investindo na morte de inocentes, dando continuidade ao massacre iniciado em novembro de 1998, com a Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes", expedida pelo então Ministro José Serra.
Trata-se de um compromisso com a Morte.
Confiram abaixo a página 14 do Caderno referido:
Mulher, saúde e cidadania
Nosso governo assumirá o compromisso de assegurar tratamento diferenciado e efetivo
para a população feminina, priorizando as seguintes ações públicas:
Redução dos coeficientes de mortalidade materna através:
• do acesso a serviços de saúde de boa qualidade a todas as mulheres gestantes, incluindo
o atendimento ao pré natal, parto e pós parto;
• do acesso a leitos de maternidade para todas as gestantes;
• de mecanismos de referência e contra-referência e de laboratórios como forma de reduzir
a mortalidade materna;
• do incentivo ao funcionamento dos comitês de prevenção à morte materna com
a participação da sociedade civil;
• do acesso à informação a todos os métodos de planejamento familiar, respeitando
a livre escolha das mulheres;
• da implementação de estratégias para o atendimento ao parto humanizado;
• da garantia dos serviços de assistência nos casos previstos no artigo 128 do Código Penal.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
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Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto "