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Artigos-->SOCORRO! EU TENHO UM AUTOMÓVEL -- 07/08/2002 - 23:01 (Maurilio Silva) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


É de conhecimento geral que as leis e os atos administrativos devem, entre outros atributos,

atender o interesse da coletividade. Não se fazem leis para atender a uma pessoa isolada ou

autoridade. No seu escopo, ou em seu bojo deve estar embutido o intuito maior que é o de proteger o cidadão contra atos que lhe venham causar perdas, danos e outras mazelas; ou garantir o desenvolvimento e cumprimento das atribuições específicas do Estado. Para isso, o cidadão comparece às urnas para escolher aqueles que, em tese, deveriam legislar em benefício do bem-estar social de toda uma sociedade.

Dentre os princípios que regem a Administração Pública, existe o da legalidade, no qual se abrigam os defensores dos pardais eletrônicos. Eles apenas se esquecem de que no Direito Administrativo, o conceito de legalidade contém em si, não só a lei, mas também, o interesse público e a moralidade.

Baseado no princípio da legalidade, nossos motoristas são indiscriminadamente penalizados por uma verdadeira enxurrada dessas “simpáticas” máquinas caça-níqueis, apelidadas de pardais eletrônicos, que garantem aos cofres públicos uma arrecadação monumental, em detrimento do bem-estar público. Capitaneados sob o pretexto da redução de acidentes nas rodovias, as autoridades municipais e mesmo federais, encontraram uma nova “Serra Pelada”.

Há outras formas de se prevenir os acidentes nas estradas, sem que se precise abusar desse escuso artifício.

A má fé de nossas autoridades está comprovada, ao infestarem as cidades com centenas de pardais eletrônicos, propositalmente instalados em locais de difícil visibilidade, como curvas e descidas, ou escondidos em meio às árvores. Depois de muita luta, conseguiu-se que fossem colocadas ineficazes placas, avisando a presença dos mesmos. Mesmo assim, hoje

em dia, o motorista tem que andar com um auxiliar a seu lado, ajudando-o a localizar e identificar as máquinas vorazes.

Em determinados locais, cabe ao motorista, depois de um rápido veredicto, escolher por quem deseja ser saqueado, se pelo poder público ou pelos marginais de plantão nas esquinas, ao lado dos semáforos, embaixo dos pardais. Se avançar o sinal, o pardal pega, se parar, o ladrão assalta, dúvida cruel.

Se um familiar necessitar de um atendimento de urgência, em um hospital, você pode salvá-lo com um deslocamento rápido, em emergência, mas depois, terá de escolher a quem pagar primeiro: ou ao Detran, pelas multas dos pardais, que não têm a capacidade de discernir a sua aflição num momento de desespero, ou à nefasta conta hospitalar.

A alegação de que os pardais reduziram a velocidade do tráfego é falsa, pois entre dois pardais de 60KM, a maioria dos motoristas acelera até quase os 100Km, para compensar o tempo perdido na redução de velocidade, embaixo dos mesmos.

Os puristas de plantão alegam que estes equipamentos estão nas ruas para forçar o motorista a obedecer às regras de trânsito. Para evitar que os pedestres sejam atropelados, há que se construir mais passarelas, melhorar a sinalização e investir na educação, não só do motorista, como do pedestre também. Por que somente o motorista deve ser punido?

Nos Estados Unidos, um motorista só é punido se abordado por um guarda de trânsito, e os pedestres estão sujeitos à multa, em caso de avanço de sinal, justamente lá, onde o poder aquisitivo do povo é infinitamente maior do que o nosso.

Qual a eficácia de um pardal eletrônico, nas madrugadas violentas do Rio de Janeiro, ou São

Paulo, com aqueles bandidos circulando em alta velocidade com possantes carros roubados? Essas multas vão para o PCC ou para o Terceiro comando? A dos trabalhadores com certeza tem endereço certo e cobrança líquida.

Falar em redução ou extinção dos pardais eletrônicos é assunto extremamente proibido, pois é o mesmo que dizer que é preciso matar a galinha dos ovos de ouro.

Pardal eletrônico é assunto proibido até mesmo em campanhas políticas. Esse assunto quanto menos debatido, melhor, pois assim o cidadão continua a ser extorquido, tudo sob o manto sagrado da legalidade. Cabe ressaltar que o Código de Trânsito é uma peça que dá margem à má interpretação e ao debate. Cabe a nós cidadãos conscientes, contestarmos

aquilo que julgamos prejudicial ao nosso bem-estar, e cobrarmos de nossos dirigentes a imediata supressão, correção ou outra medida qualquer, com relação àqueles artigos que nos afetam de maneira danosa, seja no Código de Trânsito, no Penal, na Constituição, ou em quaisquer outros documentos que, por razões diversas, não estejam atendendo aos anseios da sociedade.

O governo deveria se gabar pelo fato de determinado pardal eletrônico ter completado um mês, sem multar ninguém. Isso com certeza seria uma catástrofe para os cofres públicos e seus gestores, tão preocupados com nossa integridade física. Isso sem falar nesses “empresários de rapina”, que investem os seus capitais em uma indústria no mínimo vergonhosa.

Os tais operadores de pardais móveis agem como se fossem pescadores, procurando águas mais piscosas. Se um trecho não estiver dando bons resultados, o equipamento é transferido imediatamente para outro local, mais propício e vantajoso. Convoco os prefeitos, governadores e autoridades a lançarem uma campanha, que poderia se chamar: “Autuação Zero”.

Para isso deveríamos fazer umas pequenas adaptações tais como: colocar sobre todo pardal eletrônico uma luz estroboscópica, igual àquela dos carros da polícia. Assim o motorista poderia contar com uma ferramenta eficaz, advertindo-o da presença de tal equipamento, já que as acanhadas placas não cumprem o seu papel de maneira eficaz. Aliadas às luzes

estroboscópicas poderiam ser instalados há cerca de cem metros de cada pardal, aquelas costelinhas na pista, que com a vibração causada, seria mais um fator de advertência para o motorista. Aí então, se o motorista não visse a placa de advertência, que deveria ter a sua pintura em tinta fosforescente, nem a luz estroboscópica piscando, ou não sentisse as vibrações das “costelinhas”, com certeza estaria drogado, dormindo ou morto ao volante.

Agora, cá entre nós, existe o interesse do poder público, aquele que é constituído, através do seu voto para protegê-lo, de adotar medidas tão populares como essa?

Não se assustem se, dentro em breve, começarem a chover uma série de ações exigindo a devolução de todas essas multas aplicadas aos motoristas de forma tão indiscriminada e imoral.

Os dirigentes do poder público não podem, de forma alguma, esquecer que, antes da presunção de legalidade, deve vir a presunção de moralidade, para que suas ações não sofram o “efeito bumerangue” e retornem ao ponto de origem, só que desta vez, procurando as suas próprias cabeças.

Nosso povo já sofre com a impunidade, com o desemprego, com a falta de segurança pública, com a falta de assistência médica, e com os baixos benefícios da Previdência. Como se não bastasse, ainda tem de viver fugindo e se esquivando dessa revoada de “pardais públicos eletrônicos”. Não é admissível que sejamos tratados como irresponsáveis

loucos ou contraventores ao volante. Sabemos perfeitamente que a fiscalização nas rodovias tem a sua legitimidade, mas nunca exercida de forma tão aviltante pelo poder público.

O que dizer para aqueles que perderam entes queridos, devido aos muitos erros de projetos em nossas estradas, ou aos que tiveram seus veículos tragados por imensas crateras em plena via pública, ou aos que tiveram seus carros danificados em virtude do mau estado de nossas rodovias?

Não pretendo com essa argumentação, incentivar a desobediência civil, mas sim despertar a

“consciência civil”, há muito adormecida e por isso vilipendiada e subestimada.





Maurílio Silva – silmaster@brturbo.com



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