Da coluna do Claudio Humberto
O comandante do Exército, general Enzo Peri, está sujeito a ação penal pelos crimes de responsabilidade e prevaricação por não cassar a Medalha do Pacificador concedida ao mensaleiro e ex-deputado José Genoíno (PT-SP), segundo especialistas consultados pela coluna. Pelo Decreto 4.207 de 2002, o general é obrigado a cassar a medalha ex-officio quando o agraciado, como Genoíno, é condenado por corrupção. Exército, Ministério da Defesa e Ministério Público Federal fazem jogo de empurra. Todos parecem temer uma posição sobre o caso Genoíno. Esta coluna aguarda há meses explicação sobre o caso Genoíno, pedida ao gabinete de Enzo Peri por meio do coronel Amauri Silvestre. Juristas consultados são taxativos: a ação contra Peri não é exclusiva ao âmbito militar. Pode ser acionado na Justiça Federal, por exemplo. Genoíno foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, no caso do mensalão. Há quase dois anos, Peri ignora o problema.
Obs.: Prevaricação - eis a palavra. A autoridade que não faz cumprir preceito legal na área de sua competência, comete crime de prevaricação. É crime passar a mão na cabeça de ladrão, simples assim. Medo de levar uma bronca da comandanta-em-chefa das Forças Armadas? Ora, faça-me o favor! O que estamos presenciando é uma vergonha que afeta diretamente o Exército. Coragem, general Enzo! O Sr. está esperando o quê? Que Dilma perca as eleições, para depois mostrar coragem? (F. Maier)
MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964
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