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Ensaios-->A criminologia do extermínio policial -- 14/06/2018 - 15:24 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

A criminologia do extermínio policial

 
 

Por Ruchester Marreiros Barbosa

O Brasil é o país que mais mata policiais no mundo. O espaço é curto para um tema tão complexo, e por isso, sem a pretensão de esgotar essa temática, podemos elencar algumas das razões dessa tragédia.

A título de ilustração, “os policiais militares de São Paulo têm uma taxa de mortalidade de 41,8 por 100 mil e os do Rio de Janeiro, de 265 por 100 mil, o que corresponde, respectivamente, a 4 vezes e a 9 vezes as taxas enfrentadas pela população desses estados. Nos Estados Unidos, o multiplicador é de 1,5; na Alemanha, é de 1,5; e na Inglaterra (e Gales) é de 0,8. Deve-se observar, também, que esses multiplicadores maiores observados no Brasil se aplicam a taxas de homicídio na população em geral”, que também são extremamente elevadas.

Outro dado alarmante: “em média, um policial morreu a cada 64 horas no Rio desde 1995, somando 3.087 vítimas durante este período.” A taxa de mortalidade entre 1995 e 2016 é maior do que a de soldados americanos na Segunda Guerra Mundial.

Que caminho então a sociedade deve adotar? A solução deve possuir a mesma natureza do erro. Por isso a resposta passa por uma decisão política.

Em SUN TZU (2007, p. 112), aprendemos que você poderá ter mais homens do que seu inimigo, mas, se não o conhece, será derrotado. Em outras palavras, o enfrentamento da criminalidade perpassa pela sua origem.

Sem saber as causas dessa “guerra”, incorre-se na falácia de se enfrentar somente seus efeitos, como é o analgésico para a dor de cabeça proveniente do mal funcionamento do fígado. Sem uma política pública de enfrentamento do inimigo real, acabaremos por enfrentar um inimigo imaginário, simplesmente por não o conhecer.

Sem enveredarmos nas concepções que a ciência política ou que a filosofia política constroem, trata-se da pessoa que é ou passou a ser estranha ao meio social, perdendo a qualidade de “pessoa integrada”, sejam por razões políticas ou sociológicas. Em resumo: o inimigo é a pessoa “perigosa”.

Segundo a doutrina (ZAFFARONI, 20014, pp. 70-81), ao abordar o tema sobre o autoritarismo “cool” na América Latina, chamou atenção a um direito penalde “periculosidade presumida”, que funciona como elemento de criminalização daquele considerado “perigoso”, responsável por 60.000 pessoas mortas por ano no Brasil, registradas em 2016, inclusive de policiais.

E quem seria esse inimigo se o índice de criminalidade aumenta tanto quanto aumentam os índices de encarceramento? Ora, se somos o 3º país no mundo em população carcerária, ou seja, prendemos muito, por que temos 17 cidades na lista das 50 mais violentas do mundo, porém, nenhuma cidade europeia ou asiática e somente 3 cidades do continente africano? A desigualdade social elevada aparece como ponto em comum entres elas.

Pensemos: por que a maioria esmagadora de policiais militares advém da camada mais pobre da sociedade e justamente ela é a maior responsável do encarado que faz parte da outra parcela pertencente a mesma camada social? Seria por acaso que chegamos a este grotesco resultado de pobre prendendo pobre?

Encontramos parcela da reposta em (ZAFFARONI, 2014, p. 71), quando afirma que “os iguais, cada vez mais reduzidos em função da polarização de riqueza e da degradação das velhas camadas médias, costumam gozar dos benefícios e garantias dos manuais, nos poucos casos em que são criminalizados.” Em palavras simples, a norma penal atinge massivamente os pobres e raramente os ricos.

No capitalismo consumerista a riqueza é de quem produz para consumo, não mais para quem acumula bens, pois já não vivemos mais um capitalismo por acumulação. (DEL PERCIO, 2009, p. 82).

Essa lógica não somente cria uma seletividade punitiva (grupos mais fáceis de serem surpreendidos pelo sistema penal), mas provoca também uma “seletividade policizante” (ZAFFARONI, BATISTA, ALAGIA E SLOKAR, 2011, p. 56), que consiste no processo de seleção e treinamento dos policiais, identificando os autores que “as agências policiais latino-americanas, nos setores aos quais incube a pior parte do controle (social) a seus cuidados (no Brasil, a polícia militar), recrutam seus operadores nas mesmas camadas sociais com maior incidência das seleções criminalizante e vitimizante. (...) apresentando, um discurso duplo, que é conservador e moralista para o público e justificador (racionalizador) internamente.

Os mesmos autores aduzem, ainda, que “este último discurso (interno) incorpora componentes de desvalorização das vítimas, a partir da sua etnia, classe social e mesmo de preconceitos em grande parte conflitivos quanto aos próprios grupos sociais dos quais proveio o operador policial.

E quem são os donos de nossos meios de produção, que fomentam a seletividade punitiva e policizante? Os políticos ou empresários? Os donos dos meios de comunicações não seriam empresários? Não seriam todos esses atores de nosso cenário político e econômico megaempresários?

Pelo aspecto da seletividade punitiva, vitimizante e policizante, é forçoso concluir que não são os agentes polícais, fazem parte da grande massa de pessoas de baixa renda, que precisam consumir para aquecer a economia, inclusive, precisam fazer os famosos “bicos”, antes considerados ilegais, hoje, com grande incentivo do próprio Estado que estimula tal prática nos “dias de folga”, com parcerias público-privada para se possa remunerar o “bico”, afastando, cada vez mais, o homem de sua convivência familiar, deixando um referencial paterno aos seus filhos de que a “autoridade” naquela casa é o dinheiro, que se mistura a função (de pai) com a de Estado (operador policial), e durante esta função extra morrem mais. (8 a cada 10 policiais mortos estavam de “folga”)

Neste jaez, trazemos a explanação de (BRACCO, 2013, p. 96) ao expor o papel do Direito Penal como Pai:

Ao materializar-se entre codificações, muros e grades, a Lei Penal – por sua própria natureza a mais incisiva e compulsória entre as leis estatais – surge em socorro ao homem desamparado: o adulto crescido que, embora não mais se possa submeter a seu genitor, ainda precisa ser comandado, sob pena de, sem a presença firme de um pai repleto de regras, capaz de apontar caminhos a serem seguidos e a serem evitados, capaz de puni-lo se desobediente e assim capaz de, diz Jung, orientá-lo em sua perplexidade.

O policial, na lógica do poder econômico de consumo, deixa de ser somente um operador policial e ingressa na engrenagem do policial como peça de fomento ao consumo ao trabalhar em seus dias de folga em prol de satisfazer uma maior “sensação de segurança” (do outro), porém, quando ele mesmo precisa consumir, encontra um risco maior de morrer, justamente por combater o consumo do mercado paralelo do crime (poder econômico subterrâneo), para garantir o mercado lícito de consumo, muitas das vezes, conflitantes entre si, já que os mercados lícitos são custeados pelos políticos beneficiados pelos empresários que patrocinaram sua campanha eleitoral, dinheiro advindo tanto do mercado lícito quanto do ilícito (caixa dois, por exemplo).

Por sua vez, a relação do poder político com a sociedade, cuja polarização da riqueza acentuada pela economia globalizada deteriorou gravemente as classes médias, tornando-as anônimas. Isso as leva a exigir normas, embora sem saber quais. São anônimos patéticos, que clamam por normas e, desconectados, acabam entrincheirando-se atrás do discurso sem respaldo acadêmico, autoritário simplista e populista do modelo norte-americano, que aparece como o prestígio de uma sociedade e admirada. (ZAFFARONI, 2014, p. 72 - 74)

Trata-se de uma relação perigosa já que o poder político, que representa a vontade popular irá atender uma demanda de produção de normas débeis e isso não irá resolver os problemas de ordem social ocasionadas pela globalização econômica e os políticos passam a fingir que os resolvem ou prometem saber como resolvê-los, “tornando-se maneiristas, afetados.”(ZAFFARONI, 2014, p. 77). Desta forma,

os políticos presos na essência competitiva de sua atividade passam a investir não no bem comum e social, mas na sua imagem publicitária sobre o que poderá proporcionar de melhor aos anseios populistas e simplistas.

Essa lógica aumenta o empoderamento midiático haja vista que

os meios de comunicação social de massa induzem padrões de conduta sem que a população, em geral, perceba isso como ‘controle social’, e sim como formas de recreação. (PIERANGELI; ZAFFARONI, 2008, p. 59).

Desta forma, a imprensa, televisão, mídias publicitárias, passam a ceder às pressões dos empresários desses meios de comunicação para que não produzam publicidade negativa que influencie a clientela eleitoral dos políticos, criando-se uma espécie de “autoritarismo publicitário cool”(ZAFFARONI, 2014, p. 77), cujo resultado é a produção de um emaranhado de normas que se traduzem no recrudescimento de um poder punitivo “tão irracional que não tolera sequer um discurso acadêmico rasteiro, ou seja, ele não tem discurso, pois se reduz a uma mera publicidade”, seja a publicidade do poder político, do poder econômico ou midiático que se retroalimentam numa lógica de empreendedorismo empresarial como um objetivo em comum.

Nada mais nefasto para o bem público, consequentemente, para uma política de segurança pública.

Podemos ousar e denominar tudo isso como uma política pública para atender interesses empresariais, portanto, privados, e de uma parcela pequena do setor privado, porém, dominante.

Esta lógica reflete na política criminal, quando o criminoso é protagonista na atividade econômica, resultando em uma produção normativa paternalista, como os crimes de sonegação fiscal, como os previstos nos artigos 168-A e 337-A, do CP, Lei 8.137/90, Lei 8.078/90, Lei de repatriação de fiscal de dinheiro no exterior, seja lícito ou ilícito, com ou sem falsidade documental, não são punidos, desde que paguem o dízimo ao Estado-Pai, inclusive parceladamente, numa verdadeira profetização do dito popular:

pau que bate em Chico, não bate em Francisco.

Dizemos “dízimo”, para parafrasearmos Agambem: “Deus não morreu. Ele tornou-se dinheiro!” Herege passou a ser quem não consome ou quem impede esta relação de produção pelo consumo e o consumo em si.

Então, o Estado cria um submundo ilusório de riqueza chamada crédito. Nossa riqueza não é líquida (Bauman), mas de plástico. Vivemos de crédito. Dinheiro invisível. Afinal, não é Deus, invisível? Usa-se o crédito, impulsionado pelos programas de milhagem, que estimulam o turismo, construindo-se cadeias de empreendimentos.

Tudo que for contrário a esta lógica não ganha fôlego e é neutralizado como qualquer inimigo. Identificamos o inimigo, que é anunciado pela mídia e se a polícia não o enfrentar, se torna tão inimigo quanto. Vejamos:

Não se trata do Estado autoritário que controle a censura nos meios de comunicação, mas sim que a comunicação, convertida em publicidade em busca de hating, tornou-se autista e impõe um discurso que nem mesmo o Estado está autorizado a contradizer, porque seu único inimigo fixo é quem desprestigia a repressão, que é seu produto. Como toda publicidade, não reconhece outro inimigo senão aquele que nega as qualidades do produto que promove. (ZAFFARONI, 2014, p. 78)

A existência de políticas públicas que prevejam maiores garantias aos policiais vai no sentido contrário dessa lógica, já que aumentaria o custo Brasil, já que implicaria em qualificar a mão de obra e com isso seu preço.

Neste cenário, a causa da criminalidade encontrada na desigualdade social se torna apenas mais um produto de mercado no balcão de negócios publicitários, onde ela pode ou não aparecer como matéria-prima para uma publicidade negativa ou positiva. Dito de outra forma, um reles efeito colateral do mercado de risco.

As consequências para a sociedade são as piores possíveis, que resultam numa “greve de pensamento”, já que

a publicidade popularesca denigre constantemente a opinião técnica jurídica e criminológica, obrigando os operadores políticos a assumir idêntica postura de desprezo.” (...) “cuja técnica responde a uma pesquisa de marcado, que vende o poder punitivo como mercadoria.

O mercado cria, com isso, uma política segregacionista, na qual o fiel da balança, que deveria ser a intervenção do Estado, opera-se uma dissociação da personalidade estatal de sua função paterna para filho mimado pela proteção midiática amparada pela função maternal de uma sociedade populista, cuja patologia ficou evidenciada, pelo fenômeno “lava-jato”, identificando políticos que transformaram seus cargos em moeda de troca de consumo para os donos dos meios de produção, pactuando, por exemplo, licitações previamente ajustadas, ao nobre argumento de negócios que gerariam emprego e renda, colocando os empresários como sócios ocultos deste grande negócio paralelo, que em números, compete com os mercados paralelos do tráfico de armas, drogas e seres humanos.

O poder econômico que deveria gravitar em torno do poder político, como ingrediente de uma política de segurança pública, se tornou o centro o poder, e para sobreviver, precisa de lucro, consequentemente precisa de consumidores e não de donos de meios de produção para consumos, já que no mercado negro não há regras de freios aos monopólios desses mercados paralelos. Vence o melhor competidor.

O policial e o pobre são peças da mesma lógica da mão de obra barata. Foram colocados numa mesma classe de consumidos. São massa de manobra da classe política. São consumidos por esse mecanismo parasitário produzido pela mistura promíscua entre poder político e poder econômico. São utilizados para publicidade positiva populista, porém, não colhem os mesmos louros, com salários baixos e que atrasam, quando não são parcelados.

É a lógica do mercado paralelo da corrupção endêmica e sistêmica, onde o produto consumido é o da manutenção desse mercado de pobres que se matam, produzindo crimes, retroalimentando a fome insaciável da busca pela vingança contra os inimigos de que a polícia deve combater, já que estamos diante de um “produto guerra”, onde consumimos discursos messiânicos anunciados aos quatro cantos publicitários, onde se mercantiliza a esperança, sob a retórica da liberdade, reafirmando o efeito anestésico que a ausência da crítica causada em nós expectadores, mas que na verdade fazemos coro condescendente com a banalização da violência, como preferirem, em Hannah Arendt, com a “banalização do mal”.

Resta a triste constatação de que é em nome da representatividade de uma pretensa “sensação de segurança” prometida pelo Estado-Pai (empresariado como sócio oculto), que nos mantemos apáticos e obedientes como filhos que não despertaram seu juízo crítico, com medo da punição, enquanto isso, somos manipulados até que um dia sejamos agraciados com a emancipação intelectual ocasionada pela educação, que segundo Weber,

é o elemento essencial na formação intelectual e dos indivíduos, com destaque para os aspectos religiosos, familiares, e a Educação política especializada.

Por enquanto, sigamos matando nossos policiais em nome do Pai, com receio de ser punido.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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