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Ensaios-->ODIN INDIANO DO BRASIL AMERICANO- Licinio Leal Barbosa -- 18/04/2009 - 23:59 (Mário Ribeiro Martins) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ODIN AMERICANO- Vida e Obra.

Licínio Barbosa*

I-Considerações Preliminares- Constitui tradição das mais edificantes, entre cientistas, literatos e pedagogos, homenagear um de seus expoentes com escritos adrede elaborados, reunidos em volume, quando de seu jubilamento.
Poder-se iam citar inúmeras poliantéias.
Apenas para ilustrar, lembraríamos a obra coordenada pela Editora Civilização Brasileira, publicada em 1960, em homenagem a um dos maiores educadores brasileiros, intitulada “ANISIO TEIXEIRA: PENSAMENTO E AÇÃO”.
No campo especifico das ciências penais, destacaríamos o belo trabalho coordenado pelo eminente penalista Heleno Cláudio Fragoso, quando da aposentadoria do mais ilustre dos penalistas brasileiros, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, que se intitularia “ESTUDOS DE DIREITO E PROCESSO PENAL em Homenagem a NELSON HUNGRIA”, que a Editora Forense teve a feliz iniciativa de editar, no ano de 1962.
Eis por que, aqui na província, como tributo ao mais destacado dos penalistas que pontificou na cátedra da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás- acudiu-nos a idéia de reverenciar o Prof. ODIN INDIANO DO BRASIL AMERICANO, por ocasião de seu septuagésimo aniversário.
Para tanto, dirigimo-nos ao Prof. Waldir Luiz Costa, representante da Faculdade de Direito junto ao Conselho Editorial da Universidade Federal de Goiás, auscultando-o sobre a possibilidade de se publicar um trabalho desse jaez, pela Editora da Universidade.
A receptividade foi a mais entusiástica.
Sugeriu que comparecesse a uma das reuniões daquele Conselho, onde se apresentaria a proposta.
E assim se fez.
Presidido pelo Prof. Joffre Marcondes de Rezende, o Conselho Editorial acolheria a idéia, com a maior simpatia.
A partir de então, passamos a solicitar trabalhos aos principais penalistas brasileiros. E, ao cabo de alguns meses, o material estava coligido.
Eis a origem e a significação deste trabalho.

II- O Homem- Para os que o conhecem, seria despicienda qualquer observação sobre a pessoa do Professor Odin Americano. Porem, mesmo os que tiveram o privilegio de privar de sua convivência, e que testemunharam suas espontâneas manifestações de desprendimento pessoal que beira a renuncia, - mesmo esses estão longe de imaginar o longo caminho percorrido pelo ilustre Mestre de Muriaé.
De origem modesta, teve, bem cedo, que trabalhar para prover a subsistência, e, simultaneamente, custear os estudos. Dotado de sensibilidade musical, dominou, sem maiores esforços, os segredos do trombone e da clarineta. E se fez músico profissional.
Essa sensibilidade musical se expressaria no olhar compassivo, na palavra doce, no semblante sereno.
De estatura mediana, os anos e a vida reclusa nas pesquisas de biblioteca lhe dariam uma compleição retaca sem, contudo, tirar-lhe a leveza do passo e o aprumo do porte.
Personificação da coerência, difícil saber qual o mais equilibrado, se o compreensivo chefe-de-familia, se o bondoso pedagogo, se o magistrado diligente, justo e culto.
Na cátedra, como na vida particular, o Prof. Odin Americano dá a impressão de um lago tranqüilo, onde a brisa sopra levemente, sem mesmo encrespar a superfície das águas.
Prestante, está sempre solicito para ajudar, com o conselho e com o trabalho e todos os meios a seu alcance.
Avesso a polemica e a toda forma de exibicionismo, sua postura se caracteriza pela discrição, como pessoa e como cientista.
Profundamente conhecedor da vida e dos homens, tem a profundidade do erudito e a iluminação do sábio.
Essa, a imagem que o Mestre projeta em quantos o conhecem, sobretudo os amigos e discípulos.

III- A Vida- Filho de Eduardo Xavier de Paula e de Dona Izabel Bittencourt de Paula, Odin Americano nasceu a 5 de outubro de 1909.
Fez seus primeiros estudos na Escola Isolada de Itamirim(MG). O segundo grau em Muriaé(MG), cidade natal e Barbacena(MG). E o curso superior na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Iniciou a luta pelo Direito como Promotor de Justiça, em Januaria, de 1934 a 1936.
Seu ingresso na magistratura vitalícia dar-se-ia ainda naquele ano de 1936, aposentando-se, por tempo de serviço, em 1960, com 51 anos de idade, no vértice da carreira.
Antes, porem, no ano de 1951, ingressaria no magistério superior, como Professor de Direito Penal na sua Faculdade de Direito, conquistando a livre-docência com a dissertação “Teoria Normativa da Culpabilidade”.
Em 1960, arrebata a Cátedra de Direito Penal, na Faculdade de Direito, que integraria, como a mais antiga unidade de ensino superior do Estado, - a Universidade Federal de Goiás, tendo como examinadores, dentre outros, os insignes penalistas Aloísio de Carvalho Filho, Noé Azevedo e Pedro Aleixo,-defendendo a tese “Da Iliceidade Penal”.
Na Universidade Federal de Goiás, desempenharia papel relevante.
Com o advento da Revolução, foi designado Diretor da Faculdade de Direito, cargo que ocupou de outubro a dezembro de 1964. Dois anos após, representaria os Catedráticos perante o Egrégio Conselho Universitário, exercendo o mandato de 1967 a 1969. Vice-Diretor da Faculdade de Direito, de 1968 a agosto de 1980. E exerceria, interinamente, o cargo de Reitor da UFG, de janeiro a junho de 1980.
Com sua aposentadoria, em 1971, com 62 anos de idade, passaria a residir em Franca, SP, onde lecionaria Direito Penal e Organização Jurídica, na Faculdade de Direito da cidade, até 1974. Ali, exerceria o cargo de Diretor da Faculdade de Tecnologia e Letras.
Atento aos movimentos jurídico-penais do Pais, participou do “Seminário de Direito Penal e Criminologia” promovido, no ano de 1973, em Goiânia, pela Sociedade de Criminologia e Medicina Legal de Goiás e pela Universidade Católica de Goiás, conclave de que surgiria a “Moção de Goiânia I”, da qual é um dos signatários.
Em 1975, participaria, em São Paulo, do “V Congresso de Direito Penal e Ciências Afins”, patrocinado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco.
E, naquele mesmo ano, em Goiânia e Brasília, das “II Jornadas Latino-Americanas de Defesa Social(Deuxiemes Journées de Defense Sociale en Amerique Latine)”, patrocinado pela “Societé Internationale de Defense Sociale”, de Paris e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Penais e ainda pela “Sociedade de Criminologia e Medicina Legal”, de Goiânia.
É membro da “Association Internacionale de Droit Penal”, de Paris e do “Instituto Brasileiro de Ciências Penais”, de Goiânia.
Casado com Dona Abigail, do matrimonio brotaram três filhas: 1)Maria Antoninha que, com o esposo Cleomar Borges de Oliveira, medico, teve cinco filhos- Ivo, Flávio, Isabel, Raquel e Renato. 2)Terezinha que, casada com Fabio Carvalho Brandão, Promotor de Justiça, teve os filhos Odin, Maria Teresa(Tuti), Rebeca e Adolfo. 3)Cristina, que, consorciada a Nilo Guilardi, Advogado, teve os filhos Cássio, Consuelo e Cíntia. Ao todo, 12 netos.

IV- A Obra- Sua estréia, nas letras jurídicas, se deu em 1943, com a obra “DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES”, edição SARAIVA, em que já revelava a elegância do estilo e a profundidade dos conceitos, qualidades que o credenciariam como penalista de escol.
Ali, analisa o estupro, o atentado violento ao pudor, a posse sexual e o atentado ao pudor mediante fraude, a sedução e a corrupção de menores, as varias formas de rapto, o lenocínio(mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento à casa de prostituição, rufianismo), o trafico de mulheres, o ultrage publico ao pudor, bem como a ação para punirem-se esses crimes.
A seguir, viria o ciclo de dissertações e teses de concursos, para o magistério superior.
“Teoria Normativa da Culpabilidade”(Gráfica Caeté/MG), 1949, dissertação à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, valer-lhe-ia a Livre-Docência em Direito Penal e o primeiro com a Cátedra. Aí, estuda o superconceito conceito da culpabilidade. Estuda as teorias psicológica e normativa e a estrutura da culpabilidade. Estuda a teoria da exigibilidade, a culpabilidade e a injuricidade. Estuda o normativismo e o psicologismo, bem assim o normativismo e o caracterologismo.
Nesse mesmo ano, viria a lume “Legitima Defesa”, publicado em Belo Horizonte, pela Imprensa Oficial.
Em 1956, apresentaria novamente à Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, a tese “ Do Crime Continuado”(Editores Carneiro & Cia, Belo Horizonte) em que estuda, pioneiramente, o polemico instituto desde suas mais remotas raízes, passando pelos Práticos, pelo Direito Canônico, o Direito Germânico, o Direito Italiano, até a sistemática da matéria do Direito Penal Brasileiro. Nessa obra-prima, expõe, com clareza, os conceitos de ação e sua pluralidade, ação e ato, ação e evento, ação e interação, bem assim da ação finalista. Faz estudo comparado do instituto entre o direito brasileiro e o direito italiano. Focaliza a unidade de crime, as teorias objetiva e subjetiva, a natureza do instituto e as teorias da ficção e da unidade real. E conclui o exame do tema, estudando o crime complexo e o concurso formal.
Dois anos mais tarde, o “Concurso Aparente de Normas”(Gráfica Editora Sion, Belo Horizonte), tese perante a Congregação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ex-Universidade do Brasil. Nessa preciosa monografia, faz uma prospecção sobre a estrutura da normal penal, seu conteúdo e aspecto funcional. Enfoca a unidade e pluralidades de crimes, a unidade simples e a unidade complexa- e, nesta, as normas conjuntas, os crimes complexo, progressivo, habitual e continuado. Compara o concurso(aparente) de normas e o concurso de crimes. E, após perlustrar as doutrinas italiana e alemã, trata do bem jurídico tutelado, dos tipos simples e agravados. E conclui por discorrer sobre as formas revestidas pelo concurso aparente de normas: especialidade, subsidiariedade, consumação e alternatividade.
No ano de 1962, contribui, com o estudo monográfico “Da Culpabilidade Normativa”, para a polianteia intitulada “Estudos de Direito e Processo Penal em Homenagem a Nelson Hungria”(Editora Forense, Rio). Neste trabalho, que é um primor de concisão, segue, de perto, as linhas gerais de sua tese de 1949, juntando-lhe novas achegas da doutrina mais recente.
Seis anos mais tarde, em 1968, dá a lume a segunda edição da “Legitima Defesa”, agora com o titulo “Da Legitima Defesa e do Estado de Necessidade”(Edição da Universidade Federal de Goiás). Na realidade, é um estudo bem mais amplo, pois que trata, igualmente, do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular de direito, das causas de exculpação, da embriaguez, do erro e das eximentes putativas. Ao cuidar da “legitima defesa”, evidencia seus elementos e caracteres, agressão e defesa, crimes de dano e perigo, atualidade e prevenção da agressão, teorias do perigo, a defesa e suas teorias, bem assim os bens que podem ser defendidos. No que tange ao “estado de necessidade”, trata de seus fundamentos, o perigo e reação a ele, e destaca os direitos que podem ser protegidos pelo instituto. Apresenta a casuística de ambos os institutos. Quanto ao estrito cumprimento de dever legal, focaliza as várias hipóteses, adotando idêntico procedimento concernente ao exercício regular de direito.

V- A Obra na Doutrina Penal- Malgrado a modéstia que sempre caracterizou a atitude mental de Odin Americano, suas obras e seu pensamento atingiriam um raio muito extenso. Os penalistas mais ilustres do pais tem nas suas monografias, pontos de referência.
À guisa de amostragem, focalizaremos alguns autores que, em seus principais trabalhos, citam Odin Americano.

1) Manoel Pedro Pimentel.
No excelente trabalho “Do Crime Continuado”, tese com que arrebatou, brilhantemente, a Cátedra de Direito Penal junto à Faculdade de Direito do Largo de São Francisco- Manoel Pedro Pimentel destaca a importância do pensamento de Odin Americano.
Logo na “Apresentação”, acentua, o grande Mestre das Arcadas:
“Devo dizer, lealmente, que esta monografia não é pioneira nas letras jurídicas pátrias. Precedeu-a o livro “Do Crime Continuado”, tese de concurso apresentada à Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais pelo então candidato ODIN INDIANO DO BRASIL AMERICANO. O tratamento dado ao tema nessa dissertação foi excelente, logrando o autor abranger os mais relevantes pontos do crime continuado, examinando-os à luz de uma critica séria das teorias e doutrinas mais autorizadas” (in Do Crime Continuado, 2ª edição, Editora Revista dos Tribunais, SP, págs. XI e XII).
Já no corpo da tese, ao abordar a origem e a evolução do instituto, Manoel Pedro Pimentel diz:
“Concludentemente afirma LEONE que neste passo, onde estão presentes numerosos elementos característicos do crime continuado, o direito romano admite uma segunda ação de furto, sem nenhum aceno ao conceito de continuação delituosa e completa, enfaticamente: “pode-se seguramente afirmar que esta a continuação delituosa- era absolutamente desconhecida daquele direito, que para a pluralidade dos delitos admitia somente o concurso material”.
“A esta conclusão também podemos chegar, apoiados na opinião de ODIN AMERICANO, estudioso do assunto e que, entre nós, foi quem mais se dedicou ao exame da questão”(in op.cit.pag.36).
E mais adiante, uma outra observação significativa:
“Comentando a opinião de LEONE, acima mencionada, ODIN AMERICANO diz: “LEONE vai buscar a origem do instituto nos pós-glosadores BARTOLO e BALDO, onde, sem sombra de dúvidas, as suas raízes estão plantadas. Podemos avançar mais para dizer que nesses dois autores já se delinearam os contornos das teorias objetiva e subjetiva, que ate hoje atormentam os expositores do instituto do crime continuado” (in op.cit, pág. 44).

2) Valdir Sznick.
Na monografia “Delito Continuado”(Editora Max Limonad, SP), Valdir Sznick, ao cuidar da gênese histórica do instituto, afirma:
“Bem mais recente é a observação de LUIGI PILLITU, no prefacio de seu livro quando escreve que “o delito continuado é um dos problemas até agora insolúvel apesar de ser objeto de longos debates no campo cientifico”.
“Tendo em vista essa dificuldade e considerando que, no Brasil, o delito continuado é pouco, existindo apenas artigos de revistas, assinalando-se como um trabalho não só antigo como pioneiro o do Prof. ODIN INDIANO DO BRASIL AMERICANO “Crime Continuado”, tese de concurso apresentado em 1956 à Universidade de Minas Gerais e o livro do Prof. Manoel Pedro Pimentel “Crime Continuado”. Com existência unicamente dessas monografias- já que o mais é trabalho esparso em revistas e tratadistas- sentimo-nos animados a ferir o assunto, baseando-nos e pesquisando na doutrina espanhola, francesa, alemã e portuguesa” (in op cit. Págs 15 e 16).
Mais adiante, a proposito do elemento unificador do instituto, Valdir Sznick acentua:
“Outro monografista ODIN INDIANO DO BRASIL AMERICANO(Do Crime Continuado, pág 75, fixa com clareza: “As circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras, bem ponderadas não deixam de ser uma formula vaga, imprecisa e elástica. A averiguação, em concreto, dessas circunstancias pode conduzir a dubiedades, e mesmo a juízos contraditórios, em casos análogos ou equivalentes. Porque o Código se eximiu de precisar a noção correspondente a cada qual das condições prescritas” (in op.cit, pág.73).

3) Ricardo Antunes Andreucci. Em sua esmerada monografia “Coação Irresistível por Violência”, Ricardo Antunes Andreucci, ao abordar a natureza jurídica do comportamento do coagido, observa:
“Como se viu, no século anterior, muito frequentemente a inclinação dirigia-se para o sentido do reconhecimento da falta de liberdade moral e, portanto, a solução tinha seu enquadramento jurídico na eliminação da imputabilidade. Tal orientação persiste ainda hoje, reunindo inúmeros juristas, que entretanto, se bipartem, uns classificando-a como causa de inimputabilidade, outros como excludente da culpabilidade. Vejam-se os estudos de Florian, Altavilla, Battaglini, Maggiore, Antolisei, Vidal e Magnol, Cuche, Marchal e Jasper, Bouzat, Anton Oneca, Gonzalex de la Veja, Carranca Y Trujillo, Bernaldo de Queiros, Cuello Calon, Quintano Ripollés, Mesa Velásquez, Costa e Silva, Basileu Garcia, Laetes Munhoz e Odin Americano” (in op. Cit, paginas 51 e 52).
A proposito deste, em nota de rodapé, ressalta:
“... e ODIN AMERICANO, para quem, tanto a coação irresistível por violencia quanto por ameaça são casos clássicos de não exigibilidade de conduta diversa: “Não se pode exigir outra conduta do agente quando a motivação for anormal, quando o agente motivou-se por força irresistível ou para evita mal maior” (Teoria Normativa da Culpabilidade, Caeté, 1949, págs 45 e 62). (In op. Cit. Pág 53).
Ao abordar a coação por ameaças, Ricardo Antunes Andreucci mais uma vez lembra a posição do mestre de Muriaé:
“A solução cientificamente correta, contudo, está em classificar a coação relativa como um caso de não exigibilidade de outra conduta, como, aliás, já vem sendo salientado pelos autores brasileiros”.
E, uma vez mais, em nota de rodapé, traz à colação o pensamento de eminente mestre:
“Para ODIN AMERICANO, tanto a coação absoluta como a relativa representam casos de não exigibilidade(op.cit.45 e 62)”. (In op.cit.pag. 104).

4) Marcello Jardim Linhares.
No estudo monográfico “Coação Irresistível” (Editora Sugestões Literárias, SP, 1ª edição, 1980) ao rever a doutrina brasileira, sobre o instituto, diz Marcello Jardim Linhares:
“Tanto a coação irresistível por violência quanto a coação irresistível por ameaça são exemplos clássicos de não-exigibilidade de conduta diversa. É o que, a propósito, deixou-nos escrito o saudoso ODIN AMERICANO: Não se pode exigir outra conduta do agente quando a motivação for anormal, quando o agente motivou-se por força irresistível ou para evitar mal maior” (in op.cit, pagina 80) (Grifos no original).
E, em nota de rodapé, faz remissão a ODIN INDIANO DO BRASIL AMERICANO, Teoria Normativa da Culpabilidade, Caeté, 1949, págs. 45 e 62.
Felizmente, para seus amigos e discípulos, o eminente Mestre de Muriaé, ainda não é saudoso. E, em vez de Odim, escreva-se Odin.

5) Célio de Melo Almada.
Em “Legitima Defesa”, Célio de Melo Almada (Editor José Bushatsky, SP, 1958) recorre ao Mestre de Muriaé em apoio a seu pensamento sobre os requisitos do instituto:
“ODIN DO BRASIL AMERICANO, em interessante monografia sobre o assunto, opina que a agressão e a reação são os elementos da legitima defesa, enquanto que os requisitos da agressão são a atualidade ou iminência e injustiça e os da reação, a necessidade e a moderação. Assim, temos que a legitima defesa tem os seguintes elementos: I-agressão e II- reação e os seguintes requisitos: 1) Agressão atual ou iminente. 2) Agressão injusta. 3) Reação necessária e 4)Reação moderada (in op.cit, págs 56 e 57 e cita “Legitima Defesa”, Imp. Oficial, B. Horizonte, 1949, pág. 15).
Ao estudar, a seguir, o excesso culposo, apóia-se, novamente, no Mestre de Muriaé:
“Segundo ODIN I. NASCIMENTO AMERICANO (diga-se ODIN INDIANO DO BRASIL AMERICANO), “para haver o excesso é necessário: a)Injusta agressão, atual ou iminente. b) Repulsa imoderada da agressão ou emprego de meios desnecessários. c) Culpa da imoderação nesse emprego de meios desnecessários. A inexistência de alguns dos pressupostos supra exclui o excesso para desclassificar a defesa e torna-la ilegítima inicialmente. Na ilegitimidade não há excesso escusável” (in op.cit.pag. 102).

6) Alcides Munhoz Netto.
Na primorosa monografia “A Ignorância da Antijuricidade em Matéria Penal”, Alcides Munhoz Netto afirma:
“A doutrina em torno do Código Penal de 1940 fixou que o decisivo para a isenção da pena nas descriminantes putativas é a falta de consciência da antijuridicidade. A relevância do erro decorre da obstrução do exato juízo de valor em torno da ação ou do reconhecimento de sua injuricidade. A causa determinante do comportamento é a persuasão do autor de que ao mesmo estava juridicamente autorizado, pelo que, se procede na duvida sobre a identidade de sua ação e a ação autorizada, já que não há que falar em descriminante putativa: CHI ARRISCHIA VUOLE. Nas eximentes putativas, pois, não pesa responsabilidade sobre o agente, por ausência de culpabilidade, excluída por erro essencial que o faz crer na licitude de seu comportamento. Entende-se, em suma, que supor situação de fato que se existisse tornaria a ação legitima, equivale a supor a legitimidade da ação”(in op.cit, págs. 113 e 114).
E, em notas de rodapé, cita NELSON HUNGRIA, ANIBAL BRUNO, BASILEU GARCIA, LAERTES MUNHOZ, MAGALHÃES NORONHA, BENTO DE FARIA, SALGADO MARTINS, OLIVEIRA ROMA e, por ultimo, ODIN DO BRASIL AMERICANO(Da Legitima Defesa e do Estado de Necessidade, pág. 218).

7) Lacínio Leal Barbosa.
Em nossa dissertação à Livre-Docência em Direito Penal, perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, intitulada “Da Pena, nas hipóteses de concurso”, (Goiânia, 1969), ao discorrer sobre o CONCURSUS DELICTORUM, referimo-nos ao Mestre de Muriaé:
“Também ODIN AMERICANO: “No concurso de crimes, existe uma pluralidade de disposições, que funcionam simultaneamente”(in “Concurso Aparente de Normas”, 1958, pág. 51 e prossegue: “No concurso de normas, há, entretanto, diversas disposições de leis, e uma aplicável, porque o delito é uno” (loc.cit).(in op. Cit. Pág. 125).
A seguir, quando focalizamos o crime continuado, destacamos:
“Acontecia, porem, que a RES FURTIVA era, não raro, de pequeno valor, como uma agulha, um dedal, um novelo de linha. Se cada uma dessas coisas fosse subtraída a alguém, em três ocasiões diversas, seria o caso de aplicar-se, ao indigitado, como punição à terceira conduta, a pena capital. Era, pois, um excesso de zelo pelo patrimônio, contra o que se rebelaram juristas da estirpe de JULIO CLARO e Farinácio”.
E fazemos remissão ao mestre de Muriaé, em nota de rodapé:
“ODIN AMERICANO, entretanto, refuta a precedência desses juristas, na elaboração da teoria do crime continuado, baseado em PISAPIA E TRIFONE. Eis sua palavra: “Verificado que o direito romano não disciplinou o crime continuado, não se poderá entretanto dizer que só por obra dos práticos italianos tenha ele sido formulado, como pretende MANZINI. ´
Se é verdade, como quer Manzini, que Farinácio, entre os práticos, dele cuidou, não se pode negar que em época anterior, os também praxistas, chamados glosadores e pós-glosadores, tinham estabelecido as formulas básicas, sobre as quais o seu conceito se disseminou mais tarde. Melhor ainda, dever-se-ia dizer que os glosadores pouco mais fizeram que reviver o direito justinianeu, sendo, portanto, os pós-glosadores os corifeus da conceituação do crime continuado”, In “Do Crime Continuado”, tese de concurso, CARNEIRO & CIA, Editores, Belo Horizonte, 1956, pág. 11 (in op. Cit. Págs. 135 e 136).

VI- O Educador. ODIN AMERICANO é, sobretudo, um educador por índole e formação. Sua postura serena, seu ar humilde de eremita aproximam-no da juventude que nele vê um dos seus.
Por isso é que os integrantes da Turma Milton Campos, de Bacharéis em Direito, da Universidade Federal de Goiás, que colaria grau a 19 de dezembro de 1964, o tomamos como nosso Paraninfo.
À ocasião, em memorável oração, dizia ele, sobre a figura do MAGISTER:
“Para muitos é difícil ensinar. Para alguns penoso. Para tantos outros quase impossível conciliar a tarefa de impor idéias e, ao mesmo tempo, respeitar as dos discípulos.
Não basta possuir as fulgurações da cultura, a palavra harmoniosa e fácil, a erudição sólida e ampla, a dialética coleante e envolvente, a transparência, a limpidez do raciocínio. Nem tão pouco, o rigor de método. Há mister coerência e moderação. Coerência sem inflexibilidade, moderação que se não degenere em complacência. E, sobretudo, no altar da cátedra, entronizar a deusa Liberdade” (in “Odisséia Universitária”, Editora da UFG, Goiânia, pág.48).

VII- Apreciação Final.
A passagem de ODIN AMERICANO pela Cátedra da Faculdade de Direito da UFG deixou um rastro de luminosidade inextinguível.
Por isso é que, ao se aproximar o momento em que o Mestre de Muriaé comemoraria o septuagésimo aniversario, o Magnífico Reitor da Universidade Federal de Goiás, Prof. José Cruciano de Araújo, pelo Oficio/Gab/Soc/Nº 01612, de 04 de outubro de 1979, timbrou em registrar:
“Sei que no próximo dia 5 do mês em curso, o ilustre colega(Odin Indiano do Brasil Americano) completará 70 anos de idade. Muitas existências numa só. Um acervo de vasta experiência, nos vários campos da atividade jurídica, como Advogado, Representante do Ministério Publico, Magistrado, Catedrático. Alem do excelente desempenho como cidadão e chefe de família.
Regozijo-me com a efeméride, lamentando não poder estar presente em Franca, SP, por ocasião dessas comemorações, pois um aniversario é sempre uma graça divina que nos chega sob a forma de longevidade benfazeja.
Esse regozijo tem, alem de outras, uma razão toda especial: é que o ilustrado Amigo desempenhou, embora interinamente, o Reitorado desta Universidade, a que está ligado por estreitos laços afetivos e culturais.
Que a idade não lhe pese.
E que o Mestre inolvidável possa, por anos sem conta, continuar sua obra, à sombra da família, amigos e discípulos”.(REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFG, VOLUME 4, NUMERO 2, JULHO/DEZEMBRO DE 1980, PÁGINA 163).

*LICINIO LEAL BARBOSA é escritor, Advogado, Jurista, Professor Catedrático, da Academia Goiana de Letras, alem de outras instituições sociais, culturais e de classe.
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