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Ensaios-->MST a caminho das FARC -- 03/03/2009 - 09:15 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
MST a caminho das Farc

Jornal da Comunidade - 28/02 a 06/03/2009

Enfraquecido, MST fica mais radical, invade e mata, queimando os últimos apoios que tem na sociedade. Sua forma de financiamento é o único diferencial entre os dois movimentos, que pregam a revolução socialista

César Fonseca
cesarsfonseca@gmail.com
Ricardo Callado
rcallado@jornaldacomunidade.com.br

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, colocou o dedo na ferida que muitos integrantes do Executivo e do Legislativo temiam ao condenar o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), na quarta-feira (25), por sua ação de agitar o campo, invadindo, tacando fogo e matando vigias armados dos proprietários expropriados em nome da reforma agrária, que o governo financia, bem como ao movimento social, subvencionando-o com dinheiro do contribuinte. Se está na ilegalidade, o MST se candidata a vestir a roupa das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), especialmente, se pressões em favor da supressão do repasse de verbas ao movimento forem vitoriosas, no calor da campanha eleitoral.

Na ilegalidade, suas ações guerrilheiras seriam taxadas de terroristas, etc. O Estado cairia de pau, matando, como ocorreu na Colômbia, com natural apoio das forças externas, sempre favoráveis à abertura de uma cabeça de ponte na América do Sul, para evitar a integração econômica continental.

Se trouxe popularidade para o presidente Lula e votos para o PT, o Bolsa-Família esvaziou o MST, pois o repasse de dinheiro feito pelo governo ofereceu alternativa de sobrevivência às famílias que viam os acampamentos como uma saída. Enfraquecido e menor, o MST pende para o radicalismo. Não só invade, mas mata, queimando os últimos apoios que detém na sociedade. O MST pede para entrar na ilegalidade. Mas não vai acabar. Sempre haverá militantes mobilizados para manter as invasões.

A forma de financiamento – sem-terra com dinheiro públicos, as Farc com narcotráfico e o sequestro – é o único diferencial entre os dois movimentos, já que ambos pregam a revolução socialista com a ditadura do proletariado.
Foi preciso que o presidente do STF dissesse o óbvio: invasões de terra, como as promovidas pelo MST em Pernambuco e no Pontal do Paranapanema (SP), são ilegais. Mais do que isso, repassar “dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude”. Está na lei e agora está no ar.

Estado de direito

Gilmar levanta a bandeira do estado de direito e, consequentemente, o perfil desse estado que é fruto do violento antagonismo entre as classes sociais que se submetem a leis aprovadas para atender interesses historicamente privilegiados da classe dominante, como demonstra a história do capitalismo contemporâneo, especialmente, na periferia, onde predomina a barbárie social.

Se, por um lado, está correta sua pregação contra os sem-terra à luz do estado de direito, por outro lado deixa a desejar seu distanciamento relativamente calculado à permanente vigência do crime do colarinho branco praticado pelos bancos diariamente contra o contribuinte, mediante juro de 150% ao ano, verdadeira expropriação, tão mais destrutiva e ilegal que a expropriação dos sem-terra.

Os brasileiros pagam R$ 200 bilhões por ano aos bancos em forma de serviços sobre o endividamento nacional. Essa renda é garantida constitucionalmente. Privilégio total. O artigo 166, parágrafo terceiro, item II, letra b, da Constituição de 1988 – articulado, na constituinte pelo deputado do PMDB gaúcho, Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa, segundo os professores da UnB, Adriano Benayon e Pedro Resende –, transforma em cláusula pétrea a proibição de contingenciamentos orçamentários em cima do pagamento de juros aos bancos credores da dívida pública interna do Estado. Faltar dinheiro para remédios, hospitais, estradas, escolas, pode. Para pagar juros da dívida, nunca. Nenhum barulho do titular do STF sobre esse assunto. Aliás, quando conselheiro jurídico na Era FHC, abençoou a eliminação da proibição do tabelamento do juro anual em 12% na Constituição.

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