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Ensaios-->Raposa Serra do Sol, o perigo de movimentos separatistas -- 27/09/2008 - 11:55 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Raposa Serra do Sol, o perigo de movimentos separatistas

Eugenio do Carvalhal (*)

O conflito da Reserva Raposa-Serra do Sol, em Rondônia, tem como principais objetos de discussões a soberania nacional e os direitos dos povos indígenas. De um lado estão os que pensam num Brasil soberano e alertam sobre as ameaças de predadores externos e internos. De outro, os defensores altruístas dos direitos dos indígenas. Ambos têm em comum a defesa de uma política indigenista clara e apolítica, por isso defendem que o poder público na Região Amazônica precisa dispor dos recursos para cumprir sua missão.

Os primeiros advogam que as reservas não devem ser contínuas - com a argumentação de que a soberania estaria em risco. Os segundos sustentam a inviolabilidade das terras - os direitos dos povos indígenas. Assistindo sem entender, está a população, mal informada e suscetível à manipulação. Nesse contexto, transitam os aproveitadores, apropriando-se dos argumentos de conveniência imediata, cooptando quem for possível para viabilizar a predação.

O primeiro voto dado no STF, no último dia 28, marca a posição favorável aos interesses partidários do Governo à demarcação contínua da Reserva Raposo Serra do Sol. Decisão na forma da lei alinhada com a Constituição, numa perspectiva exclusivamente legalista, mas contrária, sob uma perspectiva estratégica, ao artigo 1º da Constituição Brasileira, que declara que somos formados pela União indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, apontando os valores fundamentais de soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Entende-se que uma união indissolúvel não pode e nem poderá ser dissolvida ou separada (aqui a perspectiva estratégica) e integra os cidadãos que são iguais perante a lei. Sabe-se, porém, que grandes áreas contínuas ocupadas por população de etnias afins, em territórios limítrofes, adquirem uma escala e capacidade de gerar riquezas, que dão aos seus detentores poder para, no futuro, fazer um movimento separatista. Especialmente quando seus povos são negligenciados pelo poder central, como têm sido no Brasil.

Uma análise, por nossos juízes, da independência recente da Ossétia do Sul e da Abcássia, regiões entre a Geórgia e a Rússia, servira de alerta para a importância do resultado da votação no STF. A luz da jurisprudência, os movimentos separatistas ocorridos no Timor-Leste, Indonésia, a emancipação de Montenegro e do Kosovo, que em 2008 separaram-se da Sérvia, todos realizados com respaldo das Nações Unidas e de países mais ricos, alguns não signatários da declaração dos povos indígenas, poderiam ser utilizados como parâmetro pelo STF.

As quatro reservas indígenas, de fronteiras contínuas, Javari, Alto Rio Negro, Yanomami (que é maior do que os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo somadas) a Raposa Serra do Sol totalizam cerca de 264 mil km2, ou seja, mais do que cinco vezes a soma das áreas da Timor-Leste, Montenegro, Kosovo, Abcássia e Ossétia do Sul. As quatro reservas mencionadas somam um quarto de todas as áreas negociadas em 20 anos pelo Barão do Rio Branco em sua luta para deixar como legado ao Brasil certezas territoriais e de limites.

Cem anos atrás, o Itamaraty, liderado pelo Barão do Rio Branco, definiu o mapa do Brasil ao negociar tratados que salvaguardaram cerca de um millhão de km2,.área superior às da Alemanha e França, e limites nos 16 mil km de fronteiras, incluindo terras habitadas por índios. O estadista afirmava que acordos claros e respeito à soberania garantem a convivência pacífica entre os povos.

Rio Branco, que firmou tratados com decisões jurídicas claras e acordos pacíficos, sem agredir ou lesar nenhum povo ou país, se vivo estivesse, trataria a questão utilizando dois lemas. O Ubíque Pátria e Memor - em qualquer lugar, lembrar da Pátria - com um olhar para o futuro, avaliando as implicações geopolíticas decorrentes das questões territoriais e impactos que gerassem qualquer dúvida futura sobre a soberania. Com base em outro princípio - uti possidetis - ele deixaria claro que as terras indígenas pertencem aos índios, mas não aceitaria o conceito de nação, nem reconheceria uma autonomia privilegiada dos povos indígenas em relação aos demais brasileiros.

Com base na perspectiva de Rio Branco, ele articularia exigências ao Governo para cumprir seu papel constitucional - de cuidar da saúde, cultura, educação, segurança dos índios e de assegurar os direitos sobre suas terras, desde que não contínuas, quando muito grandes e distantes das fronteiras, o suficiente para não colocar em risco a soberania nacional. Por isso, Rio Branco não teria assinado a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da forma como foi proposta.

Foram incluídos nesta declaração artigos dúbios relativos a terras, com recursos, reparações, compensações e direito de veto sobre as decisões de Estado, relativas ao desenvolvimento nas reservas; capazes de gerar múltiplas interpretações e de difícil aplicabilidade na lei, formando conflitos na relação do Estado com seus cidadãos. Sem limitações na sua aplicação, os artigos podem afetar a integridade territorial e política do Estado, privilegiando pelo tratamento desigual diferentes grupos de cidadãos, podendo sujeitar o Estado a numerosas, diferentes e superpostas demandas indígenas.

A declaração incentiva grupos populacionais habitantes de terras ricas, contínuas e extensas a ampliar sua autonomia; privilegiando os povos indígenas com o poder de veto, gerando um desequilíbrio na legitimidade das decisões em um governo representativo e democrático. Na reunião, apenas Austrália, Canadá, Estados Unidos e a Nova Zelândia, entre os 143 participantes, votaram contra. Com o voto, esses países que já protegem seus povos indígenas e aborígenes, assumem a defesa de seus interesses nacionais maiores, protegem as suas riquezas naturais, embora apoiem os movimentos separatistas recentes, fora de suas fronteiras.


(*) Professor de Negociação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Laboratório de Tecnologia, Gestão de Negócios & Meio Ambiente (Latec-UFF).






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