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Artigos-->Plano de Manejo de Queimadas. -- 19/02/2009 - 13:17 (Giovanni Salera Júnior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
PLANO DE MANEJO DE QUEIMADAS



1.INTRODUÇÃO



Este “Plano de Manejo de Queimadas” apresentado, em 01 (uma) via, pelo empreendedor ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), destina-se a obtenção de “Autorização de Queima Controlada” que está vinculada ao “Inventário Florestal de Desmatamento” e ao “Licenciamento Florestal da Propriedade Rural - LFPR”, que se enquadram na Legislação Ambiental.



Este estudo ambiental contém informações obtidas a partir de levantamentos realizados em campo, assim como de dados obtidos em revisão bibliográfica.



O IBAMA, por intermédio do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO e do Grupo de Trabalho Amazônico – GTA, apresenta algumas técnicas fundamentais e recomendações básicas para a realização de uma queimada controlada (RAMOS & SANTOS, 2001). Tais informações serviram de base para elaboração desse “Plano de Manejo de Queimadas”, que se baseia também num conjunto de experiências práticas e em diversos registros teóricos sobre o tema “manejo do fogo no Cerrado”.





2.INFORMAÇOES BÁSICAS SOBRE O FOGO NO CERRADO



A ocorrência do fogo no bioma Cerrado é um fenômeno antigo, o que é evidenciado pela existência de amostras de carvão extremamente remotas, algumas datadas em mais de 27.000 anos (VICENTINI, 1993).



A região dos Cerrados brasileiros tem apresentado regimes variados de queima e distintas causas de queimadas nos últimos 20.000 anos. Ressalta-se também que no mesmo período verifica-se uma diversidade de fatores/ aspectos ao longo desse período, tais como: diferentes atividades antrópicas, variações no tipo de vegetação e fauna herbívora dominantes, e diversificações nas condições climáticas (MEDEIROS & RAMOS, 2000).



Segundo RAMOS & SANTOS (2001), as causas de ocorrência de fogo podem ser naturais, devido principalmente à ocorrência de raios, ou antrópicas.



MELATTI (1972) e OLIVEIRA et al. (1990) informam que diferentes grupos indígenas brasileiros utilizavam o fogo, principalmente para a realização de caçadas coletivas na estação seca. Tais atividades ocorriam no início e meio das estações secas, e como a grande maioria dos povos indígenas apresentava um forte hábito nômade, sempre ocupando diferentes localidades em um curto espaço de tempo, as queimadas com esse objetivo ocorriam de forma esparsa, às vezes perfazendo vários anos até que se repetissem em uma mesma localidade.



Mudanças significativas no regime de queima do Cerrado, assim como também em outros biomas brasileiros, ocorreram recentemente (há cerca de 300 anos), com a substituição do sistema indígena por um sistema típico Português, a partir da introdução do gado bovino na região. O fogo passou então a ser utilizado para o renovo de pastagens, geralmente, em regimes anuais ou bienais (MEDEIROS & RAMOS, 2000).



Na região central do Brasil, atualmente diversos grupos indígenas também praticam o emprego do fogo nas áreas de entorno das aldeias, similarmente ao realizado por fazendeiros e pecuaristas – com fins de renovo de pastagens para criação extensiva de gado bovino.



Fazer queimadas é a alternativa mais usada para limpeza de terreno e também com objetivo de estimular a rebrota de gramíneas (capins) em nosso Estado. Tal atividade é recomendada pelos Órgãos Ambientais, quando práticas alternativas não são viáveis e desde que diversos critérios técnicos/ científicos sejam levados em consideração.





3.PROCEDIMENTOS PARA A QUEIMA CONTROLADA



Antes de apresentar diretamente os detalhes da "Queima Controlada", trazemos algumas informações sobre os procedimentos preparatórios para tal tarefa.



Os procedimentos referentes ao desmatamento, que incluem o corte, a desdobra e o desgalhamento das árvores, constam no “Inventário Florestal de Desmatamento”.



Primeiramente, somente serão derrubadas as árvores para retirada de toras, lascas e aquelas destinadas ao aproveitamento da lenha. Não serão derrubadas, nem danificadas nenhuma árvore nobre proibida de corte. Posteriormente à derrubada inicial, com a utilização de um trator será realizada a limpeza da área, que se dará pelo destocamento das raízes remanescentes e derrubada da vegetação arbustiva e herbácea.



Todas as galhadas, raízes e arbustos serão dispostos em “leiras” (amontoados enfileirados) ao longo da área desmatada. Vale lembrar que o número de leiras pode variar dependendo do volume de material disponível a ser queimado, assim como também das particularidades de cada área desmatada (declividade, presença de cursos d’água etc), que podem exigir a disposição do material em apenas uma pequena área, visando entre outras coisas, a redução do tempo e do custo da operação, além de cuidados ambientais. Os dados referentes ao número e volumetria da leiras serão apresentados no próximo item.



3.1 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS



Vários procedimentos serão tomados para a realização da “Queima Controlada”. Eles estão abaixo relacionados:



- Para a queima de cada leira a equipe contará com equipamentos, produtos e materiais específicos de combate a incêndios. Dentre os equipamentos necessários, tem-se: machados, facões, foices, enxadas, pás, baldes, máscaras, óculos protetores, abafadores, botas, capacete e luvas;



- Todos os funcionários receberão instruções e treinamento básico para prevenção, combate e controle de incêndios florestais e medidas de segurança para os combatentes. Nisso se incluem orientações de uso dos equipamentos, materiais, produtos e das principais técnicas e estratégias utilizadas no controle e extinção de incêndios;



- Antes da definição da data de início da queima serão consultadas as condições climáticas através do “Canal do Tempo Ponto Com” (Site disponível na Internet que apresenta dados atualizados sobre condições climatológicas de todo o Brasil através do endereço eletrônico: www.br.weather). Considerando que as previsões apresentadas no referido Site são de antecedência de 10 dias e que suas informações mostram uma considerável segurança, tem-se que com isso o planejamento e execução da “Queima Controlada” serão extremamente otimizados;



- As leiras não serão dispostas em relevo intensamente declivado para que não ocorra o rolamento de material inflamado, o que poderia causar um acidente ou até mesmo um incêndio florestal. Caso a propriedade encontre-se em uma área de relevo irregular, o que exija a disponibilização de algumas leiras em terreno acidentado será realizado a queima de cada leira no sentido da parte mais elevada para a parte mais baixa do terreno, para que com isso evite-se uma rápida propagação do fogo;



- As leiras serão dispostas, prioritariamente, em posição perpendicular ao fluxo preferencial das massas de ar, que se dá normalmente de leste para oeste. Com isso espera-se ter uma maior segurança na queima;



- Como outra medida de controle e segurança ambiental será adotado o critério de disposição das leiras o mais afastado possível das “Áreas de Preservação Permanente” (APPs) e da “Reserva Legal”;



- Os confrontantes serão informados sobre o local, a data e horário da queima. Em tal contato pretende-se repassar aos confrontantes folhetos informativos adquiridos nos Órgãos Ambientais. Tal procedimento é extremamente válido, pois com isso pretende-se dar o direcionamento técnico adequado e lealmente orientado, e caso ocorra algum incêndio florestal, eles estarão alertas para um combate imediato.



3.2 OBSERVAÇOES ADICIONAIS



As características químicas dos ambientes aquáticos podem ser alterados pela adição de bicarbonatos, nitratos, amônio e nitrogênio orgânico como resultado do carreamento dos constituintes das cinzas, ocasionando eutrofização (CHANDLER et al., 1983). Diante disso, serão tomadas providencias para incorporar a cinza ao solo, com o objetivo de enriquecê-lo com tais elementos e para evitar alterações nos ambientes aquáticos das proximidades.



Caso ocorra algum eventual acidente de trabalho, como por exemplo, queimaduras ou intoxicação pela fumaça, toda responsabilidade pelos danos causados aos funcionários e colaboradores ficarão a encargo do proprietário.



Através de informações obtidas na prefeitura local e nos órgãos ambientais será contactada a “Brigada Civil de Combate e Prevenção aos Incêndios Florestais” que seja atuante no município ou localidade mais próxima da área a ser queimada.



A “Autorização de Queima Controlada” será mantida no local com o proprietário ou responsável designado, durante a realização de queimada, conforme orientação dos "Órgãos Ambientais".



Uma solicitação será encaminhada e devidamente protocolada na Agência ou Escritório mais próximo do IBAMA, pedindo o comparecimento de um representante desse Órgão Ambiental no dia e horário previsto para a realização da queima controlada.



Informa-se que nas proximidades da propriedade não existem áreas cuja utilização do fogo é vedada, conforme prescrito na Legislação Ambiental, quais sejam: (1) limites das faixas de servidão das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; (2) área de domínio de subestação de energia elétrica e de telecomunicações; (3) Unidades de Conservação; (4) rodovias federais, estaduais e ferrovias; e (5) pista de pouso e decolagem de aeródromos;



O empreendedor está ciente de que o IBAMA pode suspender ou cancelar a “Autorização de Queima Controlada” quando as condições ambientais não são favoráveis ou pela presença de pendências processuais no Licenciamento Florestal da referida propriedade.



Caso haja propagação indevida das chamas de forma que ocorra um incêndio florestal atingindo propriedades vizinhas, causando prejuízos ao meio ambiente e/ou confrontantes, o requerente se responsabilizará por contatar imediatamente os órgãos ambientais, ciente de que necessitará reparar todos os dados ambientais e materiais causados, conforme prescrito em legislação ambiental vigente.



Todas as etapas de execução da "Queimada Controlada" serão fotografadas e serão registradas em relatório para arquivamento com a equipe responsável pelo trabalho, e certamente poderão ser enviados aos Órgãos Ambientais.





4. CÁLCULO VOLUMÉTRICO DO MATERIAL A SER QUEIMADO



O volume de material disponível a ser queimado varia dependendo das características fitosociológicas de cada área. Em uma propriedade cuja vegetação apresenta uma fitofisionomia do tipo “Cerradão” certamente terá um volume de material a ser queimado diferente de uma outra do tipo “Campo Limpo”.



Dessa forma, para o cálculo do volume de material a ser queimado deve-se levar em consideração os dados apresentados no “Inventário Florestal de Desmatamento”. Para a propriedade em questão, os dados são os que seguem:



- Área da propriedade: 2.800,00 hectares*.

- Área do Desmatamento: 1.000,00 hectares*.

- Volume de toras: 5.000,00 m³ *.

- Volume de lascas: 10.000,00 m³ *.

- Volume de lenha: 20.000,00 estéreo *.



* os quantitativos indicados são apenas valores hipotéticos.



Tem-se por dados apresentados em literatura e por experiência em campo as árvores apresentam um volume de galhada, variando segundo a espécie, e proporcionalmente aos volumes de toras, lascas e lenha extraídas. De modo geral, estima-se que de para cada 3 (três) metros cúbicos (m³) de tora, para cada 5 (cinco) metros cúbicos de lascas e para cada 7 (sete) estéreo de lenha tem-se aproximadamente 1 (um) estéreo (st) de galhada. Essa estimativa é baseada na experiência prática dos trabalhadores da propriedade que já realizaram tal atividade na região.



- Estimativa de volume de galhadas:

(m³ de tora/ 3) + (m³ de lascas/ 5) + (st de lenha/ 7) = ...... st de galhadas **.



Por segurança, deve-se considerar que o material a ser queimado não será proveniente apenas das galhadas, mas contará também com as raízes e de vegetação arbustiva e herbácea, de forma que pode-se sugerir um acréscimo variando de 20% a 45% ao valor das galhadas. O percentual de acréscimo previsto dependerá da estimativa levantada em campo durante a elaboração do “Inventário Florestal de Desmatamento”.



- Volume de material a ser queimado: ........st de galhadas + 30% (correspondente a vegetação arbustiva e herbácea) = ......... estéreo de material a ser queimado**.



Para a definição do número e tamanho das leiras serão seguidos vários critérios, dentre os quais: (1) volume do material a ser queimado; (2) particularidades de cada área desmatada (declividade, presença de cursos d’água, disposição da Área de Reserva Legal etc.); (3) redução do tempo e do custo da operação; (4) segurança do trabalhador e (5) cuidados ambientais.



O proprietário adotará o critério de ter de 3 (três) a 5 (cinco) leiras contendo um volume variando entre 5 (cinco) e 15 (quinze) estéreos por 5 hectares.



- Número de leiras previstas: 4 leiras para cada 5 hectares = ...... leiras a serem queimadas**.



** os valores do número de leiras e do volume de material a ser queimado serão definidos após o levantamento em campo, o que possibilitará a quantificação exata.





5. BIBLIOGRAFIA



BAHIA, V.G. & RIBEIRO, M.A.V. 1998. Conservação do solo e preservação ambiental. Lavras: UFLA/ FAEPE. 104p.



BRASIL 1967. Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção da fauna, proibindo a livre captura de animais silvestres e não provenientes de criadouros registrados. Diário Oficial da União. Brasília (DF), 05.01.1967.



CANAL DO TEMPO PONTO COM. 2009. Site Oficial: www.br.weather



CHANDLER, C.; CHENEY,P.; THOMAS, P.; TRABAUD, L. & WILLIAMS, D. 1983. Fire in Forestry. Forest Fire Management and Organization. John Wiley & Sons, Inc. Volume II. 289p.



Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins. 1998. Programa de Incêndios Florestais. Apostila. Palmas (TO). 24p.



DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS (DPI). Banco de Dados de Queimadas. Monitoramento de focos. Dados do satélite polar NOAA-12. Disponível em: http://www.dpi.inpe.br//proarco/bdqueimadas



FANY, R. (org.) (2004). Terras indígenas & unidades de conservação da natureza: O desafio das sobreposições. São Paulo: Instituto Socioambiental. 687p.



MEDEIROS, M.B. & RAMOS, P.C.M. 2000. Plano Básico de Manejo de Fogo para o PARNA Araguaia. IBAMA. 86-100p.



MELATTI, J.C. 1972. Índios do Brasil. 2 ed. rev. Brasília (DF): Coordenada. 236p.



MMA/ IBAMA – Ministério do Meio Ambiente/ Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 2001. Plano de Manejo do Parque Nacional do Araguaia. Brasília (DF).



MPE/TO – Ministério Público do Estado do Tocantins – 2001. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 2ª Promotoria de Justiça da Capital. Palmas (TO). 64p.



OLIVEIRA, A.P.; BANDEIRA, L.T.C. & SOUSA, M.C.J.M. 1990. Conhecendo o índio. Goiânia. Ed. UCG. 112p.



OLIVEIRA, J. 1992. Código Penal: Legislação Brasileira. 30ª ed. Editora Saraiva. 520p.



RAMOS, P.C.M. & SANTOS, L. 2001. Queimada Controlada. 2ª Edição. IBAMA - PREVFOGO. Brasília (DF). 32p.



SALERA JÚNIOR, Giovanni. 2007. Protocolo do fogo. Jornal Mesa de Bar News, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 232, p. 02, 11 out. 2007. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/ensaios/671870



SALERA JÚNIOR, Giovanni. 2007. Saiba como prevenir as queimadas. Jornal Mesa de Bar News, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 230, p. 20, 28 set. 2007. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/ensaios/662769



SALERA JUNIOR, Giovanni. 2008. Programa Protocolo do Fogo. Gurupi (TO). Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/1100048



SALERA JUNIOR, Giovanni. 2008. Plano de Combate às Queimadas. Gurupi (TO). Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/1030531



SALERA JUNIOR, Giovanni. 2009. Curso de Brigada de Combate às Queimadas. Gurupi (TO). Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/1423797



VICENTINI, K.R.C.F. 1993. Análise palinológica de uma vereda em Cromínia-GO. Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília. Brasília (DF).





6. AGRADECIMENTOS



Agradeço a todos que tornaram esse trabalho possível, em especial aos amigos do NATURATINS, do Conselho Municipal do Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Gurupi.





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Gurupi – TO, Fevereiro de 2009.



Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

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